DUIMP | Perguntas e respostas

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

Com os avanços do cronograma DUIMP, diversos profissionais do comércio exterior têm tido dúvidas quanto ao presente e futuro da Declaração Única de Importação, por isso hoje nós separamos as principais perguntas e respostas referente à DUIMP.

Academy: Por dentro do Novo Processo de Importação

Quer saber mais sobre este assunto envolvendo a DUIMP 2024 e seu futuro? Então pegue o seu café e continue conosco neste artigo!

Veja os seguintes tópicos:

  • DUIMP: DÚVIDAS FREQUENTES
  • ATRIBUTOS E CATÁLOGO DE PRODUTOS
  • REGISTRO DE DUIMP E DESEMBARAÇO ADUANEIRO
  • ÓRGÃOS ANUENTES E SEFAZ
  • PCCE E TAXAS E COBRANÇAS
  • ACORDOS, REGIMES ESPECIAIS E PROGRAMA OEA
  • TRÂNSITO ADUANEIRO, CCT E LIBERAÇÃO DE CARGAS
  • TECNOLOGIA E FUNCIONALIDADES NO PUCOMEX

Vamos lá saber mais? 😉

DUIMP perguntas e respostas

DUIMP: DÚVIDAS FREQUENTES

Confira abaixo os questionamentos gerais referente à DUIMP e NPI, ressalta-se que as informações tem como base os webinários realizados pelo Governo Federal para esclarecimento de dúvidas.

👉 Confira o nosso artigo sobre o Cronograma de lives do Governo!

1. O sistema será desligado conforme o desligamento faseado, ou o importador poderá optar entre DI e DUIMP?

E-book Módulo Classif do Portal Único Siscomex

a.   O desligamento ocorrerá por fases. Os detalhes ainda estão por ser publicados.

2.   Qual é a previsão de entrada em vigor de todos os módulos da DUIMP (100%)? Com a virada de chave DUIMP, as DI e DSI vão permanecer por algum período?

a.   O         cronograma         está         previsto         em https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o- programa/cronograma-de-implementacao.

Mais informações serão publicadas em junho de 2024. Portanto, o atual sistema e o PUCOMEX estarão disponíveis por tempo. Deve-se observar efetivamente as fases de desligamento.

3.   Existe um ambiente de testes para a DUIMP?

a.   Sim.           Acesse          através          do          link: https://val.portalunico.siscomex.gov.br/portal/

4.   É possível registrar DUIMP nos modais aéreo e rodoviário? 

E-book Atributos Do NPI: Tudo que você precisa saber

a.   Ainda não. Para o modal aéreo, está previsto para julho de 2024.

5.   A DSI será integrada à DUIMP também? 

a.   Ainda não existe previsão. Provavelmente (portanto, não é certeza), não haverá mais DSI eletrônica, mantendo a DSI formulário, com a eletrônica sendo acomodada na DUIMP, de modo similar ao cenário da Exportação (DUE).

6.   Quais serão os cenários obrigatórios a partir de outubro de 2024? Será dividido por Unidade Federativa essa obrigatoriedade?

a.   Sim, será por Unidade Federativa, mas ainda está em alinhamento com cada SEFAZ. O cronograma está costurado com as Secretarias Estaduais.

b.   Conforme é possível observar na imagem (publicada na data referida), 5 SEFAZ automatizadas e 11 manuais estão prontas para entrar, mas ainda sem data confirmada para virada de chave.

DUIMP perguntas e respostas

7.   A DUIMP será utilizada para todas as operações de importação, incluindo as de pessoa física?

a.   Ainda em discussão como será esse cenário. O desenho não foi concluído.

E-book Passo a passo para habilitar o Despachante como GESTOR DO CATÁLOGO

8.   O importador conseguirá fazer o processo sozinho?

a.   Sugerimos sempre a contratação de profissionais especializados para a gestão de processos aduaneiros. Observamos problemas na virada de chave com o processo de exportação utilizando a DU-E em que várias empresas, sem conhecimento técnico, tentaram fazer por si só e os resultados não foram positivos.

9.   O acesso da DUIMP é por meio do Portal Único?

a.   Sim. O ambiente de produção é https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/ . Destaca-se também a possibilidade de integração de sistemas através das APIs do Portal Único.

10.   O sistema está apresentando o seguinte erro impeditivo na elaboração da DUIMP: 'Identificação do Importador - Habilitado na modalidade "limitado até 50 mil" ou "limitado até 150 mil". Ou seja, não vai ser possível registrar DUIMP com habilitação limitada (Radar Limitado)? Como é possível testar no Ambiente de Validação?

a.   Ainda não é possível importador habilitado nessa modalidade utilizar a DUIMP. A previsão é na Fase 3, no segundo semestre de 2025, da virada de chave.

b.   Sobre o ambiente de validação, ainda será preciso verificar algumas questões, pois quem utiliza o sistema de treinamento, em tese, seria quem pode registrar uma Declaração. O SERPRO tem cronograma apertado, então não consegue informar as alterações com grande antecedência. Em julho de 2024, estarão definindo como acomodarão os testes para essas empresas.

11. Quando a remessa expressa migrar para a DUIMP, será exigida a NCM?

a.   Muito provavelmente não, pois não é foco de remessa expressa trabalhar com classificação fiscal. Ainda não está efetivamente desenhado o processo relacionado à remessa expressa, mas é provável que esteja no PUCOMEX com um processo de trabalho “próprio”, talvez integrado ao Módulo GR e ao Módulo CCT.

12. Com relação ao ato normativo, é prevista alguma publicação normativa ou apenas a divulgação do cronograma no Siscomex é vinculante?

a.   Há previsão de esclarecer, de modo normativo, as datas de início de registro obrigatório da DUIMP. Esse ato está em formulação.

13.  Existe alguma relação entre a implementação da DUIMP e a Reforma Tributária?

a.   Sim. Não haverá IBS e CBS na Declaração de Importação (DI), somente em DUIMP. Existem membros da Aduana em grupos de discussão para identificar as necessidades de adaptação do processo aduaneiro, no pagamento do imposto único, IBS e CBS. O SISCOMEX será desligado antes, justamente para que não ocorram conflitos. Cenários como retificação de DUIMP em 2028, por exemplo, referente aos impostos anteriores, estão em definição para que o sistema esteja preparado.

ATRIBUTOS E CATÁLOGO DE PRODUTOS

1.   Existe um canal de comunicação para sugerir alterações ou apontar erros nos atributos?

a.   SECEX e RFB estão em discussão para estabelecer esse canal.

2.   O Catálogo de produtos será obrigatório em todos os processos?

a.   Sim.

3.   Os Atributos são estáticos?

a.   Não. Eles são dinâmicos e evoluções são previstas.

4.   A empresa deve fazer sua própria revisão referente ao catálogo de produtos?

a.   Sugere-se que sim. Entretanto, isso não é obrigatório.

5.   O número de série do item importado é obrigatório?

a.   Esse não é um atributo de Catálogo. Como é um dado relacionado à operação, o mesmo será exigido em determinadas NCMs no momento da elaboração da DUIMP.

6.   Por que os atributos do ambiente de validação e o ambiente de produção estão diferentes?

a.   A SECEX e a RFB estão se esforçando para equalizá-los.

7.   O catálogo de produtos é individual, ou seja, cada Importador possui o seu?

a.   Sim. O Catálogo é por CNPJ-Raiz.

8.   O LPCO vai puxar as informações do catálogo? E a DUIMP, também ocorre esse puxe de informações?

a.   Sim para ambas as questões. Quando é vinculado o produto do Módulo Catálogo ao LPCO ou à DUIMP, os atributos são puxados.

9.   É possível atualizar o catálogo depois de iniciado a DUIMP?

a.   Sim. Tanto antes quanto depois do registro. Entretanto, lembre-se sempre que os módulos são integrados.

10. Como será o processo de manutenção das configurações dos Atributos (Inclusão, Alteração, Exclusão e etc)?

a.   Esse processo está em debate interno. Estão estruturando um Comitê Gestor de Atributos. Entretanto, atenção à ideia de que os atributos não são estáticos e os atributos poderão ser atualizados periodicamente. Portanto, os Importadores devem estar atentos em estabelecer um processo de manutenção.

11. Se tenho vários itens para o mesmo produtor-fabricante, com o mesmo NCM , preciso cadastrar um por um?

a.   O produtor-fabricante é cadastrado no Módulo Catálogo de Operadores Estrangeiros, enquanto os produtos no Módulo Catálogo de Produtos. O produtor-fabricante é, então, vinculado aos produtos no segundo módulo.

12. Como os itens devem estar já cadastrados em um banco de dados, no momento que estiver digitando a DUIMP, qualquer representante legal pode utilizar o Catálogo do CNPJ-Raiz? Ou seja, se uma empresa tem dois despachantes aduaneiros, por exemplo, ambos terão que alimentar o Catálogo de Produtos? Esses dados ficam no sistema disponível para qualquer um dos dois buscar?

a.   Existem dois perfis no Módulo Catálogo, um para gestão e um para consulta. Os que forem gestores poderão cadastrar e fazer manutenções. Essa permissão é controlada pelo Responsável Legal no Cadastro de Intervenientes. Todos os demais representantes legais conseguirão consultar e vincular os produtos catalogados ao Módulo LPCO e ao Módulo DUIMP.

13. Existe um prazo para registrar todo o Catálogo de Produtos?

a. O prazo seria até o dia em que precisar registar a primeira DUIMP. É possível registrar os produtos no momento da elaboração da DUIMP.

b.   Deve-se recordar que apenas o Perfil Gestor do Catálogo pode registrar produtos no Módulo Catálogo.

14. É possível excluir dados do Módulo Catálogo (Produtos e Operadores Estrangeiros)? Existem campos que não podem ser retificados? Se sim, quais?

a.   Primeiramente, não é possível excluir dados. No Módulo Catálogo, poucos campos não são passíveis de retificação, por exemplo, a NCM. Nesse caso, é preciso criar um produto novo. Entretanto, atributos, descrição complementar, fabricantes e origens vinculados são passíveis de retificação.

b.   Quanto ao Módulo Operador Estrangeiro, não é possível alterar o país, mas o TIN (Trader Identification Number) pode ser retificado.

c.    A Equipe PUCOMEX criou um Manual sobre o Módulo Catálogo, que mostra o passo a passo, tela a tela.

15. Por que o TIN é obrigatório?

a.   A partir do TIN, será possível identificar benefícios aplicáveis aos habilitados como OEA em outros países, no caso de ARM (Acordo de Reconhecimento Mútuo). Se o TIN estiver cadastrado no banco de dados corretamente, serão aplicados os benefícios acordados.

b.   Isso significa que será visualizado se vendedor-comprador: nenhum for OEA; importador for OEA; exportador for OEA; ambos são OEA.

16. Os atributos estão disponíveis em XML e JSON. Existe a previsão de disponibilizar a lista atualizada em Excel também? A última versão é do ano passado.

a.   No Siscomex, acessando o menu, e a opção de “Integre seu Sistema”, é possível acessar a documentação, e na API do Catálogo de Atributos é possível baixar a base de todos, em JSON ou XML. O interessado, então, pode formatar o XML para funcionar como Excel.

17. Os atributos estão relacionados à NCM?

a.   Fundamento legal e NCM. No LPCO também têm atributos específicos, vinculados de modo indireto às NCMs. Mas destaca-se que os fundamentos legais não estão ligados à NCM.

REGISTRO DE DUIMP E DESEMBARAÇO ADUANEIRO

1.   Será possível registrar a DUIMP antecipadamente em outubro de 2024?

a.   Essa possibilidade existe faz alguns meses / anos.

b.   Para os OEAs, existe também o benefício do desembaraço sobre águas.

2.   O canal de parametrização da DUIMP será publicado antes da atracação da carga?

a.   É possível realizar o Registro Sobre Águas. Mas, a publicação antecipada do canal de parametrização é uma vantagem prevista para as empresas habilitadas no Programa OEA.

b.   O Operador não OEA terá a visibilidade do canal apenas quando a carga chegar ao país.

3.   Se o canal de parametrização for verde antes da chegada da carga, vamos pagar a armazenagem e a capatazia, ou somente a capatazia?

a.   Essa é uma questão comercial e a Equipe do PUCOMEX não tem gerência direta sobre a mesma.

5.   É possível gerar uma DUIMP sem ter o Catálogo de Produtos?

a.   Gerar, sim. Registrá-la, não.

6.   Dá para gerar a DUIMP tendo o Catálogo de Produtos, mas não tendo o fabricante vinculado ao item no Catálogo?

a.   Sim. Conforme previsto em legislação aduaneira, existem casos da prestação apenas do País de Origem. O mesmo deve estar vinculado ao item.

7.   Se eu fiz uma DUIMP e ainda não enviei para registro, e se os Atributos que eu utilizei do Catálogo mudarem nesse intervalo de tempo, o que vai acontecer com a minha DUIMP?

a.   Se tentar o registro, o PUCOMEX indicará erro impeditivo. Consequentemente, será necessário atualizar o atributo que gerou uma inativação no Módulo Catálogo ou no Módulo DUIMP (a depender do caso).

8.   Costumo ter Invoices de 30 a 40 folhas com NCM's que estão agrupados. Cada grupo de NCM possui 200 ou mais itens com preços diferentes (porque muda a cor, o formato, etc). É preciso fazer para cada item, com preços diferentes, todas as etapas?

a.   Isso depende dos atributos no Módulo Catálogo e no Módulo DUIMP. Não é possível afirmar sem analisar o caso. Atualmente é necessário descrever de modo completo esses itens na Declaração de Importação, em adições, em todas as importações. No NPI, os itens deverão ser registrados (e, posteriormente, reutilizados) no Módulo Catálogo e, a depender da característica, o registro de dados operação a operação na DUIMP.

9.   Como funcionará o "Canal Único de Parametrização"? Exemplo, se o MAPA, como órgão anuente, selecionou para inspeção, a carga estará com status de "desembaraçada", mas a liberação para retirada de cargas será somente após a validação do MAPA?

a.   A situação mais restritiva é a válida. Se o MAPA selecionou para verificação física, a carga ainda não estará como desembaraçada. Apenas após a liberação do órgão anuente que será dado o desembaraço efetivamente.

Para exemplificar:

DUIMP perguntas e respostas

10. Sobre o canal de parametrização na Janela Única de Verificação. Exemplo: carga com anuência IBAMA - canal verde com a RFB e IBAMA, canal vermelho; a inspeção será somente do IBAMA?

a.   Sim. Um canal que mostre todo o gerenciamento de risco em uma única janela. A funcionalidade está desenvolvida (canal único). Mas o mesmo fará parte da migração apenas na Fase 2, quando os órgãos anuentes estarão integrados. Em relação à Verificação Única, essa funcionalidade está prevista para 2025.

11. No Modal Aéreo, o e-AWB também será vinculado na DUIMP?

a.   Sim. Deve-se recordar que o modal aéreo entrará em Produção (ainda não é obrigatoriedade) em julho de 2024.

12. No curso do procedimento do despacho aduaneiro são feitas exigências documentais para os casos de parametrização em canais de conferência amarelo e vermelho. Nessas parametrizações podem ser verificadas pelo auditor-fiscal a descrição, classificação, valoração aduaneira, entre outros aspectos relacionados à mercadoria e ao importador. Entretanto, no prazo decadencial de cinco anos, os auditores têm novamente a oportunidade de revisar as declarações aduaneiras, especialmente sobre os aspectos que não foram visto no curso do despacho. Essa é a razão para a existência da auditoria pós despacho. Assim sendo, o NPI contemplará algum campo que demonstre o que foi fiscalizado no curso do despacho, de modo a proteger os direitos dos particulares contra verificações repetidas e mudanças de critérios jurídicos entre uma análise e outra?

a.   A DUIMP conta com histórico, inclusive demonstrando quais foram os dados retificados. Destaca-se que o Módulo Catálogo conta com as mesmas funcionalidades. Entretanto, de acordo com a legislação aduaneira atual, não existe impeditivo de que, na auditoria, sejam constatadas necessidades de novas alterações.

13.   Seria possível registrar uma DUIMP com vários Conhecimentos de Embarque?

a.   Os procedimentos que existem hoje para a “DI Única” serão mantidos por ora.

15.  Método de valoração diferente do primeiro, operações sem cobertura cambial onde há necessidade de utilizarmos outros métodos estão contempladas?

a.   Sim. A maioria desses cenários já está disponível atualmente na DUIMP.

16.  A DUIMP contará com a opção “revenda”?

a.   Não é feita essa distinção na DUIMP em relação à consumo.

17. Consigo utilizar atualmente a DUIMP para Admissão Temporária e processos com finalidade de consumo (exemplo, materiais promocionais) para utilização em Feiras e Exposições?

a.   Sim para ambas as situações. Inclusive, pode ser realizado na mesma DUIMP, com dois (ou mais) Fundamentos Legais distintos.

18. Os rateios de frete, como o de peso, são feitos de forma automática? Se não, existe alguma previsão para isso?

a.   Sim, são feitos de forma automática, com o puxe de informação do CCT e rateio pelos itens, conforme o peso líquido de cada item, de forma proporcional. Esse cálculo também inclui os fundamentos legais distintos, como entreposto aduaneiro e admissão temporária.

19. Na DUIMP, cairá a necessidade de NCM em CE mercante (CCT)? A falta deste estará sendo aplicada multa? Observação: em testes está possibilitado o registro sem o mesmo.

a.   Não, a necessidade de NCM no CE Mercante cairá com a queda do Mercante, quando virar o CCT importação. A DUIMP como está funcionando hoje, no marítimo, integra com o Siscomex Carga e o Mercante. Ou seja, a dinâmica que está no Mercante para DI, funciona para DUIMP também. Não existem alterações nesse momento.

20.  Se minha NCM não exigir atributos adicionais na DUIMP, sou obrigado a detalhar alguma informação complementar na declaração?

a.   O despacho aduaneiro foca em verificar a valoração, a quantificação e a correta classificação da mercadoria. Se no produto é possível identificar de forma completa, conforme indicado em legislação, não é necessário complementar. Caso contrário, o Importador / Despachante Aduaneiro deve inserir no campo da descrição complementar a informação faltante, para não receber exigência fiscal de descrição incompleta.

ÓRGÃOS ANUENTES E SEFAZ

1.   A comunicação com alguns órgãos anuentes frequentemente é via e-mail ou ofício. Como será este processo no NPI?

a.   A orientação é que toda comunicação ocorra através do Módulo LPCO.

2.   Produtos com anuência, quando começará na DUIMP?

a.   Cada órgão anuente possui seu próprio cronograma. ANP, INMETRO (exceto Brinquedos) e SECEX (Preferência tarifária) já disponibilizaram LPCOs. A DPF publicou Portaria específica e está trabalhando na adaptação. Atualmente não é obrigatória a utilização da DUIMP para nenhum deles.

3.   O LPCO Múltiplo Embarque será aplicado para todas as operações?

a.   A resposta sobre se o Múltiplo Embarque será implantado ou não é de cada órgão anuente, que analisará o risco de cada mercadoria / importação.

4.   É possível vincular o LPCO na DUIMP atualmente?

a.   Para os três órgãos mencionados acima, sim.

5.   LPCO Múltiplo Embarque (licença flex): se for feito errado, tem como retificar? Quais serão as consequências do erro?

a.   Sim, é passível de retificação. Entretanto, essa retificação poderá levar a uma nova análise por parte do órgão anuente. Diferentemente do que ocorre com a LI, que não é retificável, os órgãos poderão parametrizar quais atributos e campos desencadearão nova análise se retificados. Lembre-se também que o LPCO está integrado com o Catálogo e, consequentemente, alterar um produto vinculado ao LPCO também pode disparar nova análise. Isso não é regra geral, apenas uma possibilidade a ser determinada por cada órgão, para cada tipo de LPCO.

6.   Quando a SEFAZ-SP estará integrada ao Módulo PCCE? Não estando essa SEFAZ preparada para liberação de DUIMP em outubro/24, o que acontecerá?

a.   O cronograma de desligamento é faseado e respeitará as integrações das Secretarias Estaduais de Fazenda. Ou seja, não existe o intuito de criar gargalos na liberação das importações em órgão interveniente e prejudicar os importadores.

b.   A obrigatoriedade de utilizar a DUIMP levará em conta os Estados que já estão prontos, inclusive, levando em consideração se o Estado do importador for diferente do Estado do adquirente, por exemplo, de forma que se não estiver integrado, será permitido fazer a DI. Todos os atos têm que ser do Estado que está com a obrigatoriedade para forçar a DUIMP.

c.    É importante ressaltar que a migração não será para todos os Estados no dia 01° de outubro. Ela irá começar com a escolha de um Estado, e somente ele sendo obrigatório. Gradativamente (de forma semanal ou quinzenal), vão inserindo as informações do cronograma, sendo uma de cada vez. Ainda não se tem a informação de como será a divulgação final, mas deverá ter um tipo de cronograma mostrando qual será o Estado definido, antes ainda dele estar no sistema para melhor preparação de todos.

7.   Como vão funcionar os trâmites para a consulta pública de similaridade e liberação da importação?

a.   Esse novo processo ainda não foi publicado pela SECEX.

8.   Existe alguma mudança de rotina no recolhimento de ICMS?

a.   Não. A única mudança é que isso é realizado pelo PUCOMEX, no PCCE.

9.   Em relação à Nota Fiscal, não houve alteração na estrutura. Existe alguma agenda em relação a eventuais mudanças, cronograma e impactos?

a.   Ainda está sendo objeto de conversa a questão de gerar uma nota de entrada a partir da DUIMP, de forma automatizada. Será necessário, primeiramente, acomodar as legislações dos Estados para verificar de que forma pode ser emitida a NF, além de precisar definir a questão do SPED. Ainda há dificuldades neste ponto.

PCCE E TAXAS E COBRANÇAS

1.   O pagamento do ICMS será feito no PUCOMEX?

a.   A proposta de processo futuro é que tudo seja realizado através do Módulo PCCE. Para algumas SEFAZ atualmente mais automatizadas, como a SEFAZ-SP, num primeiro momento, não será possível. Para cada Unidade Federativa, será necessário consultar os procedimentos até que todas as SEFAZ padronizem a atuação.

2.   Tem alguma previsão total da migração do SEFAZ-SP com a DUIMP?

a.   Não. É possível realizar pilotos atualmente.

3.   Consigo registrar a DUIMP se o banco que uso não estiver homologado no PUCOMEX?

a.   Não. Apenas bancos integrados poderão ser utilizados. A rotina de pagamento está homologada para mais de 80% da rede arrecadadora atual (Bradesco é o maior banco dos pendentes).

b.   Os principais bancos integrados são: Itaú, Citibank, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Santander.

4.   Teremos os pagamentos entre o Setor Privado no PCCE?

a.   Essa é uma etapa prevista para o futuro, segundo planejamento estratégico da Equipe do PUCOMEX.

5.   Os processos registrados via DUIMP em outubro/24 terão os impostos debitados automaticamente no registro? 

a.   Sim. Na verdade, isso está previsto desde o lançamento da DUIMP, em 2018.

7.   Já está disponível o benefício OEA para pagamento periódico?

a.   Isso depende da aprovação do Projeto de Lei 15/24.

8.   O uso da DUIMP implicará em aumento de alguma taxa ou imposto para as empresas importadoras? 

a.   Até o momento, não foram anunciados aumentos de taxas ou impostos.

9.   Recolhimento de Antidumping, onde seria vinculado?

a.   Diretamente na DUIMP, vinculado ao Módulo PCCE

10.  Caso registre uma DUIMP com a mercadoria em alto mar, e porventura ocorrer uma tempestade e a carga cair em alto mar (ou sofrer avaria grave), o Governo restituirá os impostos pagos?

a.   A legislação que prevê restituição de impostos não foi alterada. Existe a funcionalidade no Módulo PCCE que facilita a devolução de impostos para os casos previstos na base normativa.

11.  A taxa de pagamento respectiva dos órgãos como será cobrada? Quando se paga? As alterações terão taxa de pagamento?

a.   Cada órgão publicará as próprias taxas e o modelo dos mesmos. A única afirmativa é que todas as taxas serão pagas através do Módulo PCCE.

12.  Alguns Importadores optam por depositar na conta do Despachante Aduaneiro e com o depósito registro a DI. Essa dinâmica será possível na DUIMP?

a.   Sim, visto que você deverá cadastrar a conta de débito no Módulo PCCE. Lembrando que todas as regras de segurança bancária para efetivamente realizar essa ação como representante legal continuam em vigência, bem como as dinâmicas individuais de cada banco para autorizar os débitos.

b.   Ressalva: o sistema irá evoluir para permitir a restituição automática automatizada. Está começando as tratativas com a Coordenação de Administração Tributária. Contudo, é importante lembrar que a restituição não é paga para terceiros, somente na conta do dono do crédito tributário. Quem tem débito não recebe, pois a compensação vem antes do pagamento da restituição.

13. Será possível eliminar períodos de armazenagem?

a.   Com a celeridade, tende-se a diminuir a quantidade de períodos de armazenagem. Quanto à “eliminação total”, essa é uma questão comercial e a Equipe do PUCOMEX não tem gerência direta sobre a mesma.

14. Nos despachos sobre água ou sob nuvem, como ficará a taxa/cobrança que substituirá a armazenagem?

a.   Essa é uma questão comercial e a Equipe do PUCOMEX não tem gerência direta sobre a mesma. Os modelos de concessão são propostos pelas Agências Reguladoras, como ANTAQ e ANAC.

15. Com relação à taxa do Siscomex, existe alguma alteração? Considerando que não há mais o registro de adições.

a.   Apesar de não haver mais adições, os itens foram transformados em adições, por aquilo que eram os critérios de quebra da DI. O sistema calcula automaticamente, arredondando para baixo.

16. O Módulo PCCE está funcionando para todos os cenários em que a DUIMP está implementada? Consigo realizar os pagamentos, as isenções e os pedidos de diferimento através dele?

a.   Os tributos federais, sim. As taxas estão evoluindo gradativamente

b.   Para débitos estaduais, o sistema, por parte do PUCOMEX, está em funcionamento. As SEFAZ automatizadas estão completando a integração.

c. O diferimento de tributos federais será desenvolvido no futuro.

17. Sobre benefícios fiscais estaduais, como será a atuação da SEFAZ? A exoneração será feita de forma automática? 

a.   Os Estados estão trabalhando para se integrar, seja de forma automatizada ou manual. Cada Estado possui uma forma diferente, visto que os programas de isenção e diferimento dependem de cada Unidade Federativa.

b.   Espera-se que, com a implantação do CBS e o IBS, exista uma maior padronização entre todos os Estados.

18. Como não haverá mais adição, como será o recolhimento da Taxa Siscomex na cobrança dos itens?

a.   O Sistema faz um cálculo simulando o que seriam as regras de quebra de adição para os itens registrados. Não houve mudança, nesse sentido. Para fins de transparência, é possível observar como o sistema agregou as adições para o cálculo da Taxa Siscomex.

ACORDOS, REGIMES ESPECIAIS E PROGRAMA OEA

1.   As empresas OEA terão o mesmo tratamento das que não são OEA?

a.   O Desembaraço Sobre Águas (que difere do Registro Sobre Águas) continua a ser um benefício dos OEAs. Além disso, todos os demais benefícios previstos em legislação continuam válidos para os habilitados nesse programa.

2.   Empresas que não possuem a habilitação OEA serão, de alguma maneira, prejudicadas na Gestão de Riscos? 

a.   Empresas que não são OEA irão manter o mesmo risco de sempre, seja no setor econômico, no tipo de operação, no tipo de mercadoria, etc.

3.   Operações com acordo Aladi, é possível?

a.   Sim. Deve-se selecionar o Fundamento Legal correto para essa operação.

4.   Operações com Ex-tarifário, é possível? Onde vincularíamos o Ex?

a.   Sim, a maioria dos Ex-tarifários está cadastrada. O mesmo é vinculado no Módulo DUIMP, quando selecionado o correto fundamento legal.

5.   Entreposto aduaneiro e Nacionalização: através da DUIMP o sistema será capaz de fazer o controle de saldo?

a.   Sim.

6.   O rateio e as regras de suspensão e pagamento da AFRMM mesmo quando a nacionalização estiver vinculada a Drawback, estará parametrizada?

a.   Essa é a expectativa. De acordo com o cronograma, o regime estará integrado no PUCOMEX em dezembro de 2024.

7.   No Ato Concessório de Drawback, a descrição da mercadoria está inserida em campo texto livre, fora do formato de descrição de acordo com o catálogo de produtos, necessário para registro da Duimp. Quando do registro da DUIMP amparada pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção, prevista para o primeiro semestre de 2025, como será a vinculação e ou correlação entre os campos de descrição da mercadoria, uma vez que as informações virão de base de dados fora do padrão da DUIMP? 

a.   O processo de Drawback deixa de exigir uma Licença de Importação. Na DUIMP, vincula-se o insumo do catálogo de produtos. Quando é escolhido o fundamento legal Drawback, abre-se campo para preenchimento do ato concessório no item.

b.   Dentro do PUCOMEX, na integração com o módulo Plataforma Drawback, validar-se-á NCM, CNPJ e Ato Concessório. Se validado com sucesso, o sistema de origem confirma o AC existe daquela mercadoria, dá baixa no saldo, vinculando a quantidade, retornando com a autorização para a DUIMP. Tudo de forma automática.

TECNOLOGIA E FUNCIONALIDADES NO PUCOMEX

1.   Quantos itens são permitidos em uma DUIMP?

a.   9999 itens.

2.   A DUIMP irá se comunicar com declarações aduaneiras de países estrangeiros?

a.   A DUIMP possui campo para informar as DEs. Os projetos de intercâmbio de informações entre Aduanas estão em andamento.

3.   Na DUIMP, existe a funcionalidade de "duplicar" ou "copiar e colar" os métodos de valoração e os fundamentos legais para que não haja repetição manual dos dados?

a.   Não nesse momento. Existem mais de 500 melhorias mapeadas a serem implementadas ao longo dos anos.

5.   Como devo preparar o sistema da minha empresa para a chegada do novo processo?

a.   Deve-se entender o novo processo e analisar as APIs do Portal Único.

6.   Está prevista a geração de algum extrato PDF da DUIMP? 

a.   Extratos geram várias páginas. Ainda não está confirmado o desenvolvimento dessa funcionalidade, mas pensam em, inicialmente, desenvolvê-la para ajudar na inspeção física, como documento de apoio. Uma hipótese é a entrega dessa funcionalidade até dezembro de 2024. Destaca-se que é hipótese, não uma afirmação.

7.   Existe API de recuperação completa da DUIMP?

a.   É possível fazer a extração de dados. Entretanto, não existe um serviço específico de “recuperação completa”, são chamadas específicas na API para “remontar” a DUIMP Completa.

8.   Quando a ANVISA espera divulgar o material técnico de Release para iniciarmos os ajustes de TI antes do desligamento do Solicita?

a.   A ANVISA, como todos os demais órgãos anuentes, utilizará o Módulo LPCO. Portanto, o material técnico é a própria API do Portal Único.

9.   Com esse banco de dados do PUCOMEX, existe a possibilidade de que, além de compartilhar dados entre os órgãos nacionais, exista troca de dados, a partir de Memorandos e Acordos de Cooperação, com Aduanas, Agências Sanitárias e Fitossanitárias no mundo? A gente vê a evolução do desenho de interoperabilidade na UNECE. Esse é o passo natural para o PUCOMEX?

a.   Sim. Mas esse é um plano futuro dos órgãos gestores do comércio exterior.

10.  Quando o Siscomex Carga for desligado, os manifestos de cargas utilizados pelos armadores terão condições melhores de visibilidades dos CNTRs a serem operacionalizados pelos operadores portuários?

a.   O CCT Marítimo, conforme cronograma, ainda será desenvolvido.

11. Quando vai ser disponibilizada API para integrar a DUIMP?

a.   Já foi disponibilizada. Contudo, o JSON que existe atualmente possui uma lógica diferente, então as empresas de software precisam entender e desenvolver as integrações de forma correta.

12. No caso do INMETRO, no ambiente de validação, também está aplicado o GR automatizado?

a.   O INMETRO buscou reproduzir a lógica que será aplicada no Ambiente de Produção também no Ambiente de Validação.

13.  É possível recuperar uma DUIMP registrada para fazer uma nova DUIMP?

a.   Sim, é possível tanto por APIs quanto pela funcionalidade de duplicar diretamente em tela.

TRÂNSITO ADUANEIRO, CCT E LIBERAÇÃO DE CARGAS

1.   Os despachantes/Importadores terão condições de solicitar via CCT/DUIMP a transferência das cargas/CNTRs ainda sobre água, ou ainda terão que usar o Siscomex Trânsito?

a.   Deverá ser solicitado através do Siscomex Trânsito.

2.   O SISCOMEX Trânsito ainda será utilizado nas operações com trânsito aduaneiro? Ou seja, as operações com DTA deverão ser registradas nesse sistema antes do registro da DUIMP?

a.   Num primeiro momento, sim.

3.   Será possível remover para a zona secundária uma carga em canal vermelho Registrada Sobre Águas?

a.   Se a declaração for sobre águas, o Importador sempre deverá retirar a carga no porto, seja canal verde, amarelo ou vermelho. Em caso de trânsito aduaneiro, ressalta-se que a DTA deve ser registrada antes da DUIMP.

4.   Com a DUIMP, os recintos alfandegados ainda terão que consultar os demais sistemas dos órgãos anuentes a fim de liberar a carga de importação? Exemplo: consultar SEFAZ e Siscomex Carga e informar a entrega da carga.

a.   A liberação estará centralizada no Módulo CCT, da mesma forma que ocorre na exportação. A proposta é que exista API para tudo e o depositário possa ver a situação da carga para entrega.

5.   Vinculação do documento de carga, como ficaria a vinculação do CCT Aéreo e dos Conhecimentos no rodoviário?

a.   O processo ainda não foi demonstrado por completo. Entretanto, pode-se afirmar que os mesmos estarão integrados diretamente na DUIMP através do número do conhecimento.

6.   Os operadores portuários serão obrigados a ter espaço físico no pátio para acondicionar as cargas descarregadas dos navios já desembaraçadas? E outra área para as cargas ainda a serem desembaraçadas?

a.   Essa é uma questão da ANTAQ e a Equipe do PUCOMEX não tem gerência direta sobre a mesma.

Fonte: SINDASP

Comércio Exterior o que é?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

O que é Logística Internacional?

Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

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O que é Comércio Exterior?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.

O que é importação?

Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.

O que é Logística Internacional?

A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

Existe um ambiente de testes para a DUIMP?

Sim. Acesse através do link: https://val.portalunico.siscomex.gov.br/portal/

É possível registrar DUIMP nos modais aéreo e rodoviário?

Ainda não. Para o modal aéreo, está previsto para julho de 2024.

Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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