por Leandro Sprenger
Parada programada Portal Único – Procedimentos de contingência no CCT Importação Modal Aéreo
No artigo de hoje, nós vamos saber mais sobre a notícia emitida pelo Governo referente a parada programada Portal Único - Procedimentos de contingência no CCT Importação Modal Aéreo.
Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo o CCT? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!
Veja os seguintes tópicos sobre a parada programada Portal Único - Procedimentos de contingência no CCT Importação Modal Aéreo:
- Parada programada Portal Único: CCT Importação
- Como acessar o CCT Importação?
- Lançamento CCT: saiba mais
- CCT no Portal Único Siscomex
- O que é o CCT Aéreo?
Vamos lá? 😉
Parada programada Portal Único: CCT Importação
O Governo Federal informou que, no período de parada programada do Portal Único do Comércio Exterior, com previsão de início às 18 horas do dia 20 de agosto e retorno às 3 horas da madrugada do dia 21 de agosto, os seguintes procedimentos de contingência deverão ser adotados:
A) Envio dos XML (Creation, Update):
Durante a parada programada não haverá a disponibilidade do serviço. Orienta-se que as informações sejam prestadas antes do horário previsto da parada, ou, na sua impossibilidade, imediatamente após o retorno do sistema.
Nesse último caso, a RFB deverá baixar todos os bloqueios automáticos gerados indevidamente pela prestação da informação fora do prazo, sem ônus ao interveniente.
B) Operações em tela:
Nenhuma operação em tela de sistema estará disponível no período.
C) Chegada de viagem aérea:
A chegada da viagem deverá ser informada pela empresa aérea após o restabelecimento do sistema. A data e hora da chegada efetiva será prestada com a indicação de contingência.
D) Integrações com a API Recintos:
- A informação de Chegada de Veículo Terrestre deverá ser informada no sistema próprio do depositário para posterior registro e processamento, em fila, pela API Recintos e pelo CCT Importação;
- A informação de Recepção de Cargas deverá ser registrada em sistema próprio do depositário e, após o restabelecimento do sistema, ser encaminhada para processamento pela API Recintos e pelo CCT Importação.
E) Entregas Intermediárias e Entregas:
- A entrega intermediária do depositário deverá ser registrada imediatamente após o restabelecimento do sistema nos seguintes casos:
- para transportador terrestre nos casos de trânsitos aduaneiros autorizados pela RFB durante a parada do sistema;
- para transportador aéreo com base no registro em TRM (Transfer Manifest) atestando a entrega e o recebimento da carga durante o período de parada programada;
- para outro depositário nos casos autorizados pela RFB.
- A entrega de carga pelo depositário deverá ser registrada após o restabelecimento do sistema e a vinculação manual do conhecimento de carga a um documento de saída nos seguintes casos:
- Mercadorias amparadas por DSI formulário nos casos previstos na IN SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006;
- Disciplinados em norma própria do titular da RFB, nos termos previstos no art. 41, da IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.
Como acessar o CCT Importação?
Para acessar o CCT importação você acessar o Portal Único Siscomex através deste link: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
Para exemplificar:
👉🏼 Conheça o nosso texto sobre CCT Importação: responsabilidades e acesso às funcionalidades!
Lançamento CCT: saiba mais
Publicada Instrução Normativa RFB nº 2.143, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados e altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, e a Instrução Normativa nº 680, de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
A normativa estabelece as regras para o controle aduaneiro de entrada e saída de veículos e de movimentação de cargas, inclusive em trânsito aduaneiro, nos aeroportos alfandegados, que será efetuado pelo novo sistema CCT Importação do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), inicialmente implementado no modal aéreo.
O sistema CCT Importação foi concebido sob as diretivas de facilitação, simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros e das práticas aduaneiras, estabelecidas no Acordo de Facilitação do Comércio (AFC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), e na Convenção de Quioto Revisada (CQR), da Organização Mundial das Aduanas (OMA), com o objetivo de aumentar a fluidez do fluxo logístico da carga, sem a intervenção constante da autoridade aduaneira, com a intensificação da gestão de risco aduaneiro a partir de análises das informações prestadas de forma antecipada em sistema.
CCT no Portal Único Siscomex
O CCT Importação - Aéreo é o mais novo dos sistemas integrantes do Portal Único Siscomex, iniciativa que engloba todo o esforço de desburocratização do comércio exterior brasileiro. Desde o dia 8 de julho, o projeto foi implantado em fase piloto no aeroporto de Vitória, que passou a ter voos controlados integralmente pelo novo sistema. Durante esse período, foram mais de 140 conhecimentos de carga sem bloqueios e indisponibilidades, superando U$ 10 bilhões e 70 toneladas em mercadorias liberadas para registro da declaração de importação em até duas horas da chegada dos voos. E tudo isso sem necessidade de intervenção da RFB. A segunda fase da implantação ocorre no dia 2 de agosto, próxima quarta-feira, quando todas as operações de voos regulares passam a ser, obrigatoriamente, realizadas pelo novo sistema.
Fonte: Serpro
O que é o CCT Aéreo?
O CCT Aéreo é o módulo de Controle de Carga e Trânsito do modal aéreo que substituirá o Siscomex Mantra, o qual funciona há mais de 25 anos. O controle de carga e de trânsito constitui um dos pilares do controle aduaneiro e abrange um dos aspectos mais sensíveis do comércio exterior, que trata da operacionalidade do transporte e da logística e da sua relação com o poder público.
A informação relativa aos veículos e às cargas que chegam e saem do país é de vital importância para gestão do risco aduaneiro. Essa gestão é fundamental para a segurança do país, além de permitir detectar com exatidão os gargalos existentes na logística e no transporte de cargas.
O novo sistema de controle de carga e trânsito CCT Importação – Modal Aéreo busca integrar os sistemas corporativos das empresas ao Portal Único do Comércio Exterior, viabilizando uma comunicação rápida, segura e transparente. Através da prestação de informações antecipadas, de forma eletrônica e conforme padrão internacional adotado pela IATA (sigla traduzida para Associação Internacional de Transportes Aéreos) procura-se aumentar a eficiência do processo, visando a redução em até 80% do tempo de liberação da carga aérea na importação, desde sua chegada no Brasil até a sua entrega final ao importador.
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