Lançamento do CCT 2023 | Saiba tudo sobre o lançamento do novo Controle de Carga e Trânsito

Atualizado em: por Sinara Bueno.

No artigo de hoje, nós vamos falar mais sobre o lançamento do novo Controle de Carga e Trânsito (CCT) implantado pelo Governo Federal em 2023.

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Veja os seguintes tópicos sobre o lançamento do novo Controle de Carga e Trânsito (CCT):

    • Lançamento CCT: saiba mais
    • Novidades no CCT 2023
    • CCT no Portal Único Siscomex
    • O que é o CCT Aéreo?

    Vamos lá agora saber mais sobre o CCT Aéreo implementação? 😉



    Lançamento CCT: saiba mais

    Publicada Instrução Normativa RFB nº 2.143, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados e altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, e a Instrução Normativa nº 680, de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

    A normativa estabelece as regras para o controle aduaneiro de entrada e saída de veículos e de movimentação de cargas, inclusive em trânsito aduaneiro, nos aeroportos alfandegados, que será efetuado pelo novo sistema CCT Importação do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), inicialmente implementado no modal aéreo.

    O sistema CCT Importação foi concebido sob as diretivas de facilitação, simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros e das práticas aduaneiras, estabelecidas no Acordo de Facilitação do Comércio (AFC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), e na Convenção de Quioto Revisada (CQR), da Organização Mundial das Aduanas (OMA), com o objetivo de aumentar a fluidez do fluxo logístico da carga, sem a intervenção constante da autoridade aduaneira, com a intensificação da gestão de risco aduaneiro a partir de análises das informações prestadas de forma antecipada em sistema.

    Vale ressaltar que ele teve contribuição pública em sua especificação e o seu texto normativo foi submetido à consulta pública. A nova IN definirá as operações que serão controladas pelo sistema e os procedimentos para a sua utilização pelos órgãos públicos e pelos intervenientes privados.

    O projeto do CCT Importação irá, gradativamente, migrar todo o processo de controle de carga e de trânsito na importação para o Pucomex. Optou-se por iniciar pelo modal aéreo, em substituição ao Sistema Integrado de Controle do Manifesto do Trânsito e do Armazenamento (Mantra), inicialmente, na manifestação de voos regulares.

    Os registros nesse sistema são sequenciais de acordo com a respectiva ação no fluxo logístico da carga e os bloqueios (indisponibilidade), registrados de forma automática ou manual, interrompem o seu fluxo. Para restabelecer a continuidade do processo, é necessária a intervenção manual de servidor da Receita Federal para a baixa da indisponibilidade. Além disso, há várias outras limitações do Mantra, tais como a complexidade na manifestação de carga em baldeação ou trânsito, a falta de relatórios gerenciais estruturados e adequados, a impossibilidade de acesso simultâneo a determinadas funcionalidades, entre outros.

    O CCT Importação inova também em procedimentos aduaneiros que eliminam a burocracia, sem renunciar à segurança e ao controle aduaneiro. O registro das informações de viagem e de cargas seguirá um padrão internacional de amplo conhecimento e aderência no mercado. Ademais, os reais detentores da informação serão efetivamente os responsáveis por elas, refletindo em maior transparência e segurança ao controle de carga.

    O sistema atuará com a análise das informações prestadas de forma antecipada pelos intervenientes e com o uso intensivo de ferramentas de gestão de riscos, agindo efetivamente nos processos em que sejam identificados riscos ao controle aduaneiro.

    A nova norma se aplica a todos os intervenientes que atuam no processo logístico de transporte, movimentação e armazenamento de cargas estrangeiras, transportadas por via aérea. Ou seja, serão impactados diretamente as empresas aéreas, os agentes de carga, os depositários de recintos alfandegados, as empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo (Esata) e os operadores de remessa expressa. Já os importadores, despachantes aduaneiros e transportadores rodoviários terão consultas específicas desenvolvidas no sistema para o acompanhamento do fluxo logístico da carga de seu interesse, que agilizará sua liberação e reduzirá tempos e custos do desembaraço.

    Ela estabelece ainda as obrigações acessórias aos intervenientes, com a regulamentação da forma e dos prazos para a prestação de informações do controle aduaneiro. Para fins de manifestação das cargas e das viagens, a empresa aérea deve observar os prazos de quatro horas antes da chegada da aeronave no aeroporto de destino do manifesto para o envio das informações, em voos longos, e de 30 minutos após a decolagem da origem no exterior, em voos curtos. O mesmo prazo de quatro horas se aplica para a informação de voos com partida nacional que transportem cargas em trânsito aduaneiro ou cargas estrangeiras de passagem, redestinadas ao exterior ou exportadas. Outro prazo a ser cumprido pela companhia aérea é o de 15 minutos para efetuar o registro da chegada da aeronave no aeroporto de destino.

    O agente de cargas possui os mesmos prazos de quatro horas para voo longo e de 30 minutos para voo curto para a manifestação de cargas sob sua responsabilidade, sendo que o envio de seus dados não depende da prévia informação a ser feita pelos transportadores.

    O depositário deverá cumprir o prazo de até 12 horas para efetuar a recepção das cargas que forem descarregadas no aeroporto e destinadas ao recinto alfandegado de sua responsabilidade, contadas da chegada da aeronave. Esse prazo, de acordo com norma local emitida pelo titular da unidade da Receita Federal de jurisdição sob o recinto, poderá ser dilatado para até 24 horas da chegada da aeronave.

    O descumprimento dos prazos e da forma para prestar as informações sujeitará o infrator à sanção pecuniária no valor de R$ 5.000,00, definida nas alíneas “e” e “f” do inciso I do art. 107 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1977.

    Confira neste link as informações sobre a implantação do Sistema CCT Importação publicadas na internet, na página do Siscomex, por meio de Notícia Siscomex Sistema nº 001/2023.

    Fonte: Governo Federal

    Novidades no CCT 2023

    A partir de quarta-feira, 2 de agosto, todos os aeroportos internacionais do país passam a adotar o novo Sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT Importação - Aéreo). Fruto de parceria da Receita Federal do Brasil (RFB) com a Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) e desenvolvimento do Serpro, o sistema adota o padrão internacional de envio de informações eletrônicas (IATA) e uso intensivo de tecnologia para simplificar a logística do modal aéreo brasileiro, reduzindo em até 80% o tempo de liberação das cargas e mercadorias importadas via aeroportos.

    Com o novo sistema, a área técnica da RFB estima uma redução de 90% nos casos de intervenção humana no fluxo das cargas e uma economia anual de R$ 10 bilhões para o setor, além da duplicação, já nos próximos dois anos, dos fluxos de cargas aéreas e atração de investimentos externos, o que vai ampliar a competitividade das empresas e melhorar significativamente a logística aérea internacional do Brasil.

    CCT no Portal Único Siscomex

    O CCT Importação - Aéreo é o mais novo dos sistemas integrantes do Portal Único Siscomex, iniciativa que engloba todo o esforço de desburocratização do comércio exterior brasileiro. Desde o dia 8 de julho, o projeto foi implantado em fase piloto no aeroporto de Vitória, que passou a ter voos controlados integralmente pelo novo sistema. Durante esse período, foram mais de 140 conhecimentos de carga sem bloqueios e indisponibilidades, superando U$ 10 bilhões e 70 toneladas em mercadorias liberadas para registro da declaração de importação em até duas horas da chegada dos voos. E tudo isso sem necessidade de intervenção da RFB. A segunda fase da implantação ocorre no dia 2 de agosto, próxima quarta-feira, quando todas as operações de voos regulares passam a ser, obrigatoriamente, realizadas pelo novo sistema.

    Fonte: Serpro

    O que é o CCT Aéreo? 

    O CCT Aéreo é o módulo de Controle de Carga e Trânsito do modal aéreo que substituirá o Siscomex Mantra, o qual funciona há mais de 25 anos. O controle de carga e de trânsito constitui um dos pilares do controle aduaneiro e abrange um dos aspectos mais sensíveis do comércio exterior, que trata da operacionalidade do transporte e da logística e da sua relação com o poder público.

    A informação relativa aos veículos e às cargas que chegam e saem do país é de vital importância para gestão do risco aduaneiro. Essa gestão é fundamental para a segurança do país, além de permitir detectar com exatidão os gargalos existentes na logística e no transporte de cargas.

    O novo sistema de controle de carga e trânsito CCT Importação – Modal Aéreo busca integrar os sistemas corporativos das empresas ao Portal Único do Comércio Exterior, viabilizando uma comunicação rápida, segura e transparente. Através da prestação de informações antecipadas, de forma eletrônica e conforme padrão internacional adotado pela IATA (sigla traduzida para Associação Internacional de Transportes Aéreos) procura-se aumentar a eficiência do processo, visando a redução em até 80% do tempo de liberação da carga aérea na importação, desde sua chegada no Brasil até a sua entrega final ao importador.

    Siglas do CCT Importação modal aéreo

    Com a recente implantação do CTT Aéreo, muitas dúvidas podem surgir, entre elas a questão das siglas, por isso, agora vamos conhecer o significado de algumas delas:

    NUVI: número de identificação única de viagem intermodal, gerada automaticamente pelo sistema CCT Importação, a ser utilizado quando os demais modais estiverem integrados no Portal Único do Comércio Exterior;

    XFFM: arquivo para informação da viagem aérea – responsabilidade da companhia aérea

    XFWB: arquivo para informação do conhecimento direto (AWB) ou do conhecimento máster (MAWB) – responsabilidade da companhia aérea

    XFZB: arquivo para informação do conhecimento house (HAWB) – responsabilidade do agente de carga ou empresa de courier

    XFHL: arquivo para informação da relação máster x house – responsabilidade do agente de carga ou empresa de courier

    👉 Confira nossos outros artigos relacionados ao CCT Importação Aéreo:


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    Sinara Bueno
    Sinara Bueno

    Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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