CCT Importação | Trânsito aduaneiro por via terrestre

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

No artigo de hoje, nós vamos entender de forma mais aprofundada sobre um tema diretamente ligada ao novo CCT Importação Modal Aéreo. Trata-se do trânsito por via terrestre.

Academy: Por dentro do Novo Processo de Importação

Caso você não saiba como este processo funciona, ou queira apenas se atualizar sobre este assunto do CCT Aéreo 2023, pegue o seu café e continue conosco neste texto!

Veja os seguintes tópicos sobre o trânsito por via terrestre CCT importação:

    • O que é Trânsito aduaneiro por via terrestre na Importação?
    • Tipos de redestinação na importação
    • Redestinação de Mercadoria Não Manifestada
    • Redestinação de Mercadoria Manifestada
    • Manual CCT Importação Modal Aéreo
    • Como acessar o CCT Importação Modal aéreo
    • Conceitos básicos do CCT
    • Responsabilidades no CCT Importação

    Vamos lá? 😉


    O que é Trânsito aduaneiro por via terrestre na Importação?

    Quando uma carga é submetida ao regime especial de trânsito aduaneiro entre unidades que o controle de cargas é realizado pelo CCT Importação, há alterações nos procedimentos a serem registrados no Siscomex Trânsito

    As operações relacionadas à unidade de origem do trânsito aduaneiro devem ser registradas no Siscomex Trânsito. A carga deverá estar na situação “RECEPCIONADA” no CCT Importação e a seu tratamento na origem nos dados gerais na solicitação do trânsito será “ARMAZENAMENTO”. Caso o destino do trânsito seja unidade controlada pelo CCT Importação, o tratamento a ser informado também será “ARMAZENAMENTO”. 

    Com base no parágrafo anterior, é obrigatória a informação da UL e do RA de origem e de destino do trânsito. Portanto, é importante também se certificar que há uma rota cadastrada para esse cenário. 

    A identificação da carga a ser vinculada à DTA deve ser a que consta na aba de “informações gerais” do detalhe do conhecimento de carga, no campo “identificação para vinculação a DI/DSI eletrônica/DTA/e-DMOV”. Além disso, se o conhecimento for um HAWB, o tipo do documento deverá ser HOUSE NÃO IATA. 

    Após a concessão do Trânsito Aduaneiro, o depositário do Recinto Aduaneiro de origem do trânsito deverá registrar no CCT Importação a entrega intermediária do conhecimento de carga vinculado à DTA. Essa entrega será ao transportador terrestre responsável pelo trânsito aduaneiro. O registro pode ser efetuado somente por serviço na versão do MVP.

    Caso seja necessária a devolução da carga ao depositário de origem do trânsito após o registro de entrega intermediária, há duas possibilidades para o retorno da carga ao depositário: 

    1. o referido depositário deverá proceder a recepção da carga pela identificação da RUC; ou

    2. a Receita Federal pode cancelar a operação de entrega intermediária em tela. 

    A critério da unidade de origem, a DTA desembaraçada pode ser cancelada antes ou depois da troca de responsabilidade. 

    Na unidade de destino da DTA, o depositário deverá informar a chegada do veículo do trânsito por meio do evento “Controle de agendamento/acesso de veículo” do sistema Recintos (/recintos-ext/api/sapi/ext/acesso-veiculos). A documentação completa da API do sistema Recintos está publicada em https://docs.portalunico.siscomex.gov.br/swagger/rcnt.html. Serão permitidas as operações de “Incluir (I)” e “Excluir (E)” a informação de chegada. Caso se queira retificar a informação de chegada, é necessário proceder a exclusão do evento para uma nova inclusão.

    Tipos de redestinação de mercadoria na importação

    Os tipos de redestinação de mercadoria na importação são: Redestinação de Mercadoria Não Manifestada e Redestinação de Mercadoria Manifestada. A seguir vamos falar mais sobre cada um deles.

    Redestinação de Mercadoria Não Manifestada 

    Para a redestinação de uma mercadoria não manifestada que chegou ao país por erro de expedição, deverão ser adotadas as seguintes ações na ordem sequencial indicada: 

    1. O depositário providência a geração do DSIC; 

    2. O depositário recepciona o DSIC; 

    3. A companhia aérea e/ou o agente de cargas e/ou a companhia de remessa expressa providenciem o envio dos arquivos correspondentes à carga ao CCT importação para que a mesma seja devidamente manifestada para o aeroporto de descarga no Brasil. Tais arquivos já deverão estar com o destino correto no exterior (XMLs correspondentes à chegada no Brasil). 

    4. A RFB realiza a apropriação do conhecimento de carga ao DSIC; 

    5. A carga deverá ser manifestada no sistema (transmissão dos arquivos XML no CCT Importação) para o seu destino correto no exterior (XMLs correspondentes ao envio para o exterior); 

    No caso de uma carga manifestada com o conhecimento de carga incorreta (mercadorias não pertencentes ao consignatário do país indicado no conhecimento), além das ações descritas, deverá haver a exclusão, pela RFB, do conhecimento manifestado incorretamente no CCT importação.

    Se o conhecimento já tiver sido recepcionado, será necessário que se proceda ao cancelamento de sua recepção, antes de excluí-lo. 

    Ainda, se já tiverem sido cumpridas outras etapas para a carga, tais como entrega intermediária, vinculação a documento de saída, desembaraço, as mesmas deverão ser excluídas previamente.

    O DSIC deverá ser gerado e recepcionado antes da exclusão do conhecimento. 

    Na situação destacada, o responsável pela transmissão dos arquivos deve transmitir um arquivo XML que ampare aquelas mercadorias, porém agora com todos os dados correspondentes às mesmas, ou seja, descrição das mercadorias, consignatário no exterior, país/aeroporto de destino final corretos, etc., ações que correspondem ao passo 3. 

    Após a manifestação, devem ser cumpridos os passos 4 e 5.

    Redestinação de Mercadoria Manifestada 

    No caso de redestinação de uma mercadoria manifestada chegada ao país por erro de expedição deverão ser previamente adotadas as ações abaixo, na ordem sequencial indicada:

    a) Em se tratando de conhecimento MASTER ou AWB

    1. A RFB deverá proceder à exclusão* do conhecimento anteriormente informado no sistema; 

    2. Se o conhecimento já tiver sido recepcionado, será necessário que a RFB proceda ao cancelamento de sua recepção, antes de excluí-lo. 

    3. O responsável pelo arquivo deverá transmitir um novo XFWB com o mesmo número e destino final do conhecimento corrigido, o qual será automaticamente associado à mesma viagem do primeiro, haja vista que não se fará correção do respectivo XFFM e 

    4. Deverá ser transmitido um arquivo XFFM com partida nacional que conterá a informação do conhecimento MASTER ou AWB já corrigido. Saliente-se que o destino final da viagem pode ser diferente do destino final do conhecimento, pois pode ser necessário o transbordo ou a baldeação em outro(s) aeroporto(s) no exterior. 

    *As etapas 1 e 2 (exclusão e novo envio) acima são necessárias, pois o sistema CCT Importação não aceita que seja retificado o destino final de um conhecimento, se implicar em mudança de categoria da carga (“importada”, “de passagem”, “nacional” ou “exportada”).

    b) Em se tratando de conhecimento HOUSE: 

    1. A RFB deverá proceder à exclusão do conhecimento anteriormente informado no sistema; 

    2. Se o conhecimento já tiver sido recepcionado, será necessário que a RFB proceda ao cancelamento de sua recepção, antes de excluí-lo. 

    3. O responsável pelo conhecimento deverá transmitir um novo arquivo XFZB de mesmo número com o destino final do conhecimento corrigido, o qual será automaticamente associado ao mesmo XFWB e à mesma viagem do primeiro, haja vista que não se fará correção dos respectivos XFHL e XFFM; 

    4. O HOUSE corrigido deverá ser recepcionado imediatamente pelo depositário; 

    5. O arquivo XFZB (HOUSE) com o destino final corrigido deverá ser associado, através de um novo arquivo XFHL, a um novo arquivo XFWB (MASTER) com destino final ao exterior. 

    6. Deverá ser transmitido um arquivo XFFM com partida nacional que conterá a informação do conhecimento MASTER com destino final ao exterior associado ao HOUSE corrigido. Saliente-se que o destino final da viagem pode ser diferente do destino final do conhecimento, pois pode ser necessário o transbordo ou a baldeação em outro(s) aeroporto(s) no exterior.

    Manual CCT Importação Modal Aéreo

    O governo disponibilizou um manual com seus pormenores a respeito do processo do Controle de Carga e Trânsito (CCT) Importação no modal aéreo.

    Nele, constam todas as especificações necessárias para o profissional do comércio exterior entender sobre este que é o sucessor do Siscomex Mantra. 

    👉 Para saber mais, acesse o Manual CCT Importação modal aéreo!

    Como acessar o CCT Importação Modal aéreo

    Para aqueles que são Importadores/ Exportadores/ Despachantes, para acessar o CCT Aéreo Importação, basta acessar o Portal Único Siscomex, escolher a opção importação e depois, acessar as abas:

    1. Carga e Trânsito

    2. Aéreo

    3. Gerenciar viagens

    Para exemplificar:

    Gerenciar Carga CCT importação
    👉 Veja o nosso artigo CCT importação aéreo como acessar!

    Conceitos básicos do CCT

    Com a recente implantação do CTT Aéreo, muitas dúvidas podem surgir, entre elas a questão das siglas, por isso, agora vamos conhecer o significado de algumas delas:

    NUVI: número de identificação única de viagem intermodal, gerada automaticamente pelo sistema CCT Importação, a ser utilizado quando os demais modais estiverem integrados no Portal Único do Comércio Exterior;

    XFFM: arquivo para informação da viagem aérea – responsabilidade da companhia aérea

    XFWB: arquivo para informação do conhecimento direto (AWB) ou do conhecimento máster (MAWB) – responsabilidade da companhia aérea

    XFZB: arquivo para informação do conhecimento house (HAWB) – responsabilidade do agente de carga ou empresa de courier

    XFHL: arquivo para informação da relação máster x house – responsabilidade do agente de carga ou empresa de courier 

    No tópico a seguir, vamos saber o que é o NPI no Portal Único de Comércio Exterior.

    Novo Processo de Importação no Portal Único de Comércio Exterior

    A importante inovação, formalizada com a inserção do artigo 5-A no Decreto 660/92, faz parte do Novo Processo de Importação que vem sendo implementado no âmbito do Programa Portal Único de Comércio, projeto estratégico do Ministério da Fazenda e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, que é cogerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior. Na prática, os licenciamentos serão emitidos pelo importador através do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e ficarão associados aos produtos do Catálogo de Produtos das empresas, podendo ser vinculados a diversas Duimp (Declaração Única de Importação), de acordo com as condições de cada licença. 

    Fonte: Governo Federal

    Responsabilidades no CCT Importação

    Cada interveniente no processo de importação desempenha um papel fundamental para garantir a eficiência e a legalidade das operações. O CCT, ao fornecer um ambiente de colaboração e acesso a funcionalidades específicas para cada um desses participantes, contribui para a agilidade e transparência no comércio internacional. A cooperação entre esses atores é essencial para assegurar que as mercadorias cruzem as fronteiras de maneira suave e em conformidade com as regulamentações aplicáveis.

    Entenda mais sobre as Responsabilidades no CCT Importação.

    E aí, gostou deste artigo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

    Leandro Sprenger
    Leandro Sprenger

    Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

    Mini Curso - Por dentro do Novo Processo de Importação