CCT IMPORTAÇÃO: Como Gerar DSIC

Atualizado em: por Sinara Bueno.

No artigo de hoje, nós vamos realizar um passo a passo sobre como gerar DSIC. Além disso, também falaremos sobre alguns aspectos relacionados à DSIC, tais como  Carga chegada por meios próprios; Apreensão; Retenção; Bagagem/desdobramento, entre outros.

Academy: Por dentro do Novo Processo de Importação

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Veja os agora seguintes tópicos sobre o Documento Subsidiário de Informação de Carga:

    • Como gerar DSIC
    • Consulta de DSIC
    • Bloqueio de DSIC
    • Retificação de DSIC
    • Como acessar o CCT Importação
    • Licença Flex: conheça mais sobre a normativa
    • Novo Processo de Importação no Portal Único de Comércio Exterior
    • O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

    Vamos lá? 😉


    Como gerar DSIC 

    O Documento Subsidiário de Informação de Carga (DSIC) é uma ferramenta usada para informar, no CCT, uma carga não amparada por conhecimento de transporte. 

    A RFB e o Depositário podem gerar DSIC por qualquer um dos seguintes motivos: 

    1. Carga chegada por meios próprios; 

    2. Apreensão; 

    3. Retenção; 

    4. Bagagem/desdobramento; ou 

    5. Outros. 

    A seguir, discorreremos sobre cada um deles.

    Carga chegada por meios próprios 

    Utilizado para se informar no CCT uma aeronave quando ela é a mercadoria a ser submetida a despacho de importação e não viajou amparada por Conhecimento de Carga. Até que a função de informar viagem de voo não regular seja implementada no CCT, os DSIC motivo 01 devem ser gerados pela RFB no sistema Mantra.

    Apreensão 

    Utilizado para informar no CCT mercadoria apreendida pela RFB na zona primária. DSIC motivo 02 pode ser vinculado somente a documento de saída de vinculação manual e pode ser apropriado a Conhecimento de Carga. 

    A tela de geração de DSIC motivo 02 é dividida em 5 subseções, abaixo explicitadas.

    Informações Gerais – os campos com asterisco são de preenchimento obrigatório. Os campos referentes a volume e peso são meramente informativos e não serão validados pelo sistema numa eventual apropriação de conhecimento de carga. Nesse caso, valerão as informações da recepção do DSIC.

    Para ilustrar

    Dados da viagem – campos de preenchimento opcional. Se não for informada a viagem, o DSIC não constará do rol de conhecimentos de carga/DSIC quando se consulta viagem.

    Dados do conhecimento de carga – dados informados no momento da geração do DSIC (ou posteriormente, via retificação). Não necessariamente são os dados referentes ao conhecimento de carga que será apropriado. 

    Porém, no momento da apropriação, o conhecimento informado neste campo deve ser idêntico ao conhecimento que será apropriado. Se necessário, é possível retificar esse campo antes da apropriação. O preenchimento é opcional.

    👉 Confira também nosso artigo sobre o Lançamento CCT Importação Aéreo 2023!

    DSIC: como funciona a Retenção?

    Utilizado para informar no CCT mercadoria retida pela RFB na zona primária. DSIC motivo 03 pode ser vinculado somente a documento de saída de vinculação manual e pode ser apropriado a Conhecimento de Carga. As telas de geração do DSIC motivo 03 são idênticas ao do motivo 02.

    Bagagem/desdobramento 

    Utilizado para informar no CCT mercadoria chegada no país nas seguintes circunstâncias: 

    1. bagagem acompanhada descaracterizada; 

    2. bagagem acompanhada acima dos limites quantitativos estabelecidos em norma; 

    3. mercadoria destinada a uso ou consumo próprio de pessoa jurídica, transportada por viajante e que deverá ser submetida a despacho de importação; 

    4. hipóteses autorizadas de desdobramento de conhecimento de transporte. 

    DSIC motivo 04 pode ser vinculado a: 

    1. DI/DSI Eletrônica; 

    2. Documentos de saída de vinculação manual; ou 

    3. DTA

    No preenchimento de DI/DSI eletrônica para o DSIC motivo 04, o Termo de Entrada a ser informado será sempre 99999999-9. 

    A tela de geração de DSIC motivo 04 é subdividida em 4 subseções; 

    Informações gerais – os campos com asterisco são de preenchimento obrigatório.

    Outros 

    Utilizado para carga desembarcada fisicamente do veículo transportador, sem informação no CCT, nos seguintes casos:

    • Carga chegada em viagem anterior à da manifestação 

    O Depositário deverá gerar DSIC motivo 05 para a carga, indicando, no sistema, o número do conhecimento de carga identificado nas etiquetas dos volumes. Quando o conhecimento de carga for manifestado, o DSIC poderá ser apropriado.

    • Carga chegada em viagem posterior à da manifestação 

    No CCT Importação não existe armazenamento sem carga (armazenamento zerado). Quando uma carga manifestada não chegar naquela viagem, não haverá informação de recepção. No caso de AWB e MAWB, os conhecimentos permanecerão na situação “em área de transferência”.

    👉 Confira também nosso artigo sobre o CCT Importação: funcionalidades e acesso às funcionalidades!

    Consulta de DSIC 

    A companhia aérea e o agente de carga podem consultar os DSIC motivo 01 e 05. Os DSIC motivo 2 e 3 somente poderão ser consultados após a apropriação, se o conhecimento de carga for de sua responsabilidade. 

    O depositário pode consultar livremente os DSIC motivo 1 e 5. Os DSIC motivo 2, 3 e 4 podem ser consultados desde que tenham sido gerados ou recepcionados pelo seu recinto. 

    O importador (e seus representantes) podem consultar os DSIC em que tenha sido informado seu CNPJ ou CPF no momento da geração do DSIC. 

    Após a apropriação, o DSIC fica visível para a RFB, para o depositário que gerou ou recepcionou o DSIC e para o responsável pela informação do conhecimento (cia. aérea, no caso de AWB/MAWB ou agente de carga, no caso de HAWB). 

    O DSIC somente aparecerá listado na consulta a viagens, na aba cargas da viagem, caso, na sua geração, seja informada a viagem associada ao DSIC. 

    Na consulta de cargas por identificação, no campo de conhecimento de carga/DSIC, deve-se digitar o número do DSIC. O resultado da consulta traz o detalhe da carga processada pelo CCT Importação, conforme figura abaixo:



    Bloqueio de DSIC 

    Os DSIC motivos 02, 03 e 05 são bloqueados automaticamente no momento da sua geração. 

    O bloqueio impede a entrega de DSIC vinculado a documento de saída, mas não impede a apropriação do DSIC a conhecimento de carga. O bloqueio ativo do DSIC não migra para o conhecimento de carga apropriado. 

    Os tipos 01 e 04 não são bloqueados automaticamente no momento da geração. Se o servidor da RFB entender que é necessário bloquear um DSIC gerado com um desses motivos, deve fazêlo manualmente.

    Retificação de DSIC 

    A retificação do DSIC, funcionalidade disponível para RFB e depositário, pode ser acessada pelo menu de ações da grid de resultados da consulta de cargas por parâmetros, ou pelo botão de ações do detalhe do DSIC.

    👉 Para saber mais sobre este assunto, confira o Manual CCT Importação Modal Aéreo!

    Relacionado a este assunto, confira nos tópicos a seguir como funciona a nova Licença Flex no comércio exterior.

    COMO ACESSAR O CCT IMPORTAÇÃO

    O acesso ao CCT Importação se dá através do Portal Siscomex. 

    Para aqueles que são Importadores/ Exportadores/ Despachantes Aduaneiros, para acessar o CCT Aéreo Importação, basta acessar o Portal Único Siscomex, escolher a opção importação e depois, acessar as abas:

    1- Carga e Trânsito

    2- Aéreo

    3- Gerenciar viagens

    Saiba mais como acessar o CCT IMPORTAÇÃO AÉREO aqui.

    Licença Flex: conheça mais sobre a normativa

    Recentemente, o governo federal publicou o Decreto nº 11.577/2023, que prevê maior facilidade para empresas que necessitam de licenças de importação e exportação para realizar suas operações. A chamada licença flex, ou licença guarda-chuva, visa simplificar a rotina das empresas e reduzir custos com emissão de documentos, substituindo o antigo modelo de autorização a cada operação por licenças de maior alcance e que podem ser utilizadas ao longo do tempo.

    Ou seja, com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a Licença Flex pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo.

    👉 Leia também nosso artigo sobre como funciona o CCT Aéreo!

    Novo Processo de Importação no Portal Único de Comércio Exterior

    A importante inovação, formalizada com a inserção do artigo 5-A no Decreto 660/92, faz parte do Novo Processo de Importação que vem sendo implementado no âmbito do Programa Portal Único de Comércio, projeto estratégico do Ministério da Fazenda e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, que é cogerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior. Na prática, os licenciamentos serão emitidos pelo importador através do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e ficarão associados aos produtos do Catálogo de Produtos das empresas, podendo ser vinculados a diversas Duimp (Declaração Única de Importação), de acordo com as condições de cada licença. 

    Fonte: Governo Federal

    O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

    O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO na importação e outros.

    👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.

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    Sinara Bueno
    Sinara Bueno

    Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

    Mini Curso - Por dentro do Novo Processo de Importação