Guia completo do Operador Estrangeiro

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

O Comércio Exterior passa por mudanças significativas e isso você já deve estar acompanhando. O Novo Processo de Importação (NPI), que entrou em vigor em 2018, está trazendo mais agilidade nas etapas de compra. E neste âmbito, o Novo processo de Importação é composto por alguns módulos, entre eles o Catálogo de produtos; com Cadastro de Operador Estrangeiro e de atributos.

Academy: Por dentro do Novo Processo de Importação

Hoje nós vamos falar um pouco mais sobre o Operador Estrangeiro no NPI. Quer saber a respeito? Então pegue o seu café e continue conosco!

Neste guia vamos ver os seguintes tópicos:

Vamos lá saber mais sobre as atribuições do Operador Estrangeiro? 😉

Operador Estrangeiro no NPI

O que é Operador Estrangeiro no NPI?

Enquadram-se como Operadores Estrangeiros no Novo Processo de Importação o Exportador e o Fabricante / Produtos lá no exterior. Logo, no Portal Único Siscomex há um cadastro específico para os dados destes intervenientes do comércio exterior.

Para o cadastro do Operador Estrangeiro são necessários os dados básicos como Nome, Endereço Completo,  código TIN (Trader Identification Number), entre outros.

Vale lembrar que no processo antigo com DI (Declaração de Importação) os operadores estrangeiros eram informados na Adição.

Com o intuito de facilitar, no Novo Processo de Importação, estes dados devem ser cadastrados antes do documento de despacho (DUIMP). Com isso, é possível sempre reaproveitar o cadastro anterior.

Só para ilustrar:

Operador Estrangeiro no NPI

Lembrando que, ao contrário do processo de importação antigo no qual as informações do Exportador e do Fabricante no exterior eram informados no momento da elaboração do documento desembaraço. Agora no novo processo de importação há um cadastro exclusivo destes operadores estrangeiros.


Operador Estrangeiro: Dados Necessários

Abaixo detalhamos quais são os dados requeridos para o cadastro do Operador Estrangeiro no Portal Siscomex, são eles:

  1. CPF/CNPJ raiz da empresa responsável
  2. País
  3. Número de identificação (TIN)
  4. Nome
  5. E-mail
  6. Código Interno
  7. Código Postal
  8. Logradouro
  9. Cidade
  10. Subdivisão (Estado, Província)
  11. Identificação Adicional – Nome
  12. Identificação Adicional – Agência emissora

Além disso, são gerados automaticamente pelo Sistema do governo a versão e a situação do mesmo.

O que é o Código TIN

O TIN é o Número de Identificação Fiscal requerido e obrigatório no Catálogo de Produtos do Portal Siscomex, através do Cadastro do Operador Estrangeiro; nada mais é do que um código no país do Operador equivale ao CNPJ aqui do Brasil. 


Módulos do Portal Siscomex

O Novo Processo de Importação (NPI) é composto pelos módulos abaixo no Portal Siscomex:

São módulos já implementados no Portal Único Siscomex: Pagamento Centralizado, Catálogo de Produtos (com o cadastro do Operador Estrangeiro). Todos estes módulos são integrados com a nova DUIMP. Em 2021 a DUIMP foi ampliada para todos os importadores. 

Logo, estes novos módulos visam facilitar o dia-a-dia da importação no Brasil. Reduzindo a redigitação de informações, com isso melhorando o trabalho do profissional de Comércio Exterior.

👉 Confira nosso artigo sobre o Passo a Passo para o Cadastro do Operador Estrangeiro!


Módulo: Catálogo de Produtos

Nesse módulo o importador deverá manter o cadastro de todos seus produtos importados.

O Catálogo de Produtos visa elevar a então qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.

Para ilustrar:

Operador Estrangeiro no NPI

O que é DUIMP?

Por fim, também é importante falarmos neste guia sobre a DUIMP. A DUIMP – Declaração Única de Importação é  o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal focados no controle das importações pelos órgãos Administração Pública brasileira.

Assim a DUIMP substituirá a DI – Declaração de Importação do Siscomex Importação Web. e também a DSI – Declaração Simplificada de Importação. Já a LI, Licença de Importação será substituída pelo LPCO, Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, que será o módulo de anuências do Portal Único. Este módulo já está em uso na Exportação desde a implantação da DU-E. Agora ele será estendido à Importação.

O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

Agora que já falamos sobre o Operador Estrangeiro no NPI, vamos entender mais sobre o NPI. O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, Cadastro de Operador Estrangeiro, LPCO, Pagamento Centralizado e outros.

Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
E aí, gostou deste artigo sobre o Operador Estrangeiro no NPI e como funciona o Operador Estrangeiro no NPI? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação, Importação e Drawback. 😉

Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

Mini Curso - Por dentro do Novo Processo de Importação