Saiba mais sobre a Licença de Importação

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Defesa Nacional, Defesa Comercial, Vigilância Sanitária, Defesa Agropecuária, Verificação de Atendimento a Regulamentação Técnica e Defesa do Meio Ambiente.

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Esses são alguns dos motivos pelos quais a mercadoria a ser importada pode necessitar de Licença de Importação (LI).

O que é Licença de Importação (LI)?

Conforme o Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento das Importações (APLI), da OMC, considera-se licenciamento de importação todo procedimento administrativo que envolve a apresentação de um pedido ou de outra documentação diferente daquela necessária para fins aduaneiros ao órgão anuente competente, como condição prévia para a autorização de importações para o território aduaneiro. Sim! A Licença de Importação (LI) não é uma invenção brasileira... É um instrumento utilizado por diversos outros países.

Meu produto precisa de Licença de Importação?

Um item obrigatório do check list de qualquer processo de importação é verificar se o bem a ser importado necessita de LI. Atualmente, essa consulta se dá através da função Consultar Tratamento Administrativo Geral.

Licença de Importação

A consulta deve ser feita antes do embarque da mercadoria tendo em vista que, via de regra, a LI deve estar deferida (autorizada) pelo órgão competente antes do embarque da mercadoria.

Tipos de Licença de Importação (LI):

De acordo com a Portaria Secex nr.23/2011, o sistema administrativo das importações brasileiras compreende as seguintes modalidades logo abaixo listadas.

  1. Importações dispensadas de Licenciamento;
  2. Importações sujeitas a Licenciamento Automático: deferimento em até 10 (dez) dias úteis
  3. Importações sujeitas a Licenciamento Não Automático: deferimento em até 60 (sessenta) dias

Onde é feita a LI?

A LI é elaborada no sistema Siscomex Importação através de função própria e preenchimento dos campos necessários. Caso seja necessária a apresentação de documentos, deverá ser feita a anexação digital de documentos no Portal Único.

Licença de Importação

E-book Módulo Classif do Portal Único Siscomex

Após o registro da LI, o importador (ou seu representante legal) deverá efetuar os procedimentos estipulados pelo órgão anuente para análise da Licença. O anuente analisa a LI e, caso não faça exigência, a Licença é deferida.

LCPO: o futuro

Ao longo dos mais de vinte anos do Siscomex Importação, as legislações de alguns órgãos anuentes obrigaram os gestores do sistema a adaptar a LI para outras funções bem como inserir uma etapa de “Autorização de Embarque”, já que alguns anuentes precisam autorizar o embarque da mercadoria, mas somente efetuam o deferimento da LI posteriormente a verificação física da carga (exemplo: Comando do Exército, em alguns casos). Em suma, junta-se a isso a defasagem tecnológica de um sistema concebido nos anos 1990 e enfim encontramos como solução o Novo Processo de Importação.

Dessa forma, a LI, tal como a conhecemos atualmente, está a caminho da extinção e será substituída pela LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) no Novo Processo de Importação, que está em fase de implantação. A ideia principal da LPCO é melhorar o dinamismo do processo e, dentro do conceito de janela única, agrupar as conferências de diferentes órgãos para um mesmo momento, economizando tempo e agilizando a liberação.

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LI x LPCO na Importação 

Situação Atual – LI

Novo Processo de Importação ­– LPCO

Fluxo Sequencial em todas as situações

LI → DI (Declaração de Importação)

Fluxo Sequencial LPCO → DUIMP

Fluxo Paralelo Inspeção / DUIMP

LI com campos rígidos

Formulário customizado no Módulo LPCO

Uma LI para cada operação

Licença para múltiplas operações

Análise humana de cada LI registrada

Gerenciamento de Risco Administrativo no Módulo LPCO


O que é o Novo Processo de Importação (NPI):

Agora que já conhecemos o que é a Licença de Importação, vamos entender o que é o NPI. O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.

Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações. 

E aí, gostou deste artigo sobre o que é a Licença de Importação, para quê serve a Licença de Importação - LI e onde usar a LI? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e
drawback. 😉

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O que é Licença de Importação (LI)?

Procedimento administrativo que envolve a apresentação de um pedido ou de outra documentação diferente daquela necessária para fins aduaneiros ao órgão anuente competente, como condição prévia para a autorização de importações para o território aduaneiro.

O que é Siscomex?

Siscomex é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

Quais os tipos de Licença de Importação (LI)?

Importações dispensadas de Licenciamento, Importações sujeitas a Licenciamento Automático e Importações sujeitas a Licenciamento Não Automático.

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex