DUIMP | Saiba mais sobre a Admissão Temporária na Importação

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Assim como no Regime de Exportação Temporária, no Regime de Admissão temporária, as mercadorias podem entrar no país por um prazo determinado sem o pagamento de tributos. 

No artigo de hoje vamos falar mais sobre quais são as vantagens que esse regime proporciona para os importadores. Então se você quer saber como funciona a Admissão Temporária na Importação e a relação com documentos como a DUIMP, pegue o seu café e continue conosco!

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Vamos lá agora conhecer mais sobre a Admissão Temporária na importação DUIMP? 😉

Admissão Temporária na Importação
O que é Regime de Admissão Temporária na Importação?

Antes de falarmos da Admissão Temporária e a sua relação com documentos como a DUIMP, vamos entender o que ela é. No Comércio Exterior, o Regime de Admissão Temporária são regras que regulam a entrada de certas mercadorias no país, por tempo determinado

👉 Nesse modelo, os exportadores são dispensados do pagamento de tributos aduaneiros incidentes sobre a exportação. Isso porque as mercadorias são exportadas com a promessa de serem enviadas ao seu país de origem novamente. 

As mercadorias poderão permanecer no país sem nenhum tipo de taxação por tempo determinado. 

Admissão Temporária e DUIMP: Como funciona?

O despacho aduaneiro de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos poderá ser processado com base em Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ou em Declaração Única de Importação (Duimp), registrada no Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex), instruída com Requerimento de Admissão Temporária (RAT).

Os documentos instrutivos do despacho serão disponibilizados à RFB, independentemente do canal de parametrização da declaração, na forma de arquivos digitais ou digitalizados, anexados a dossiê vinculado à declaração que servir de base para a concessão do regime por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados" do Portal Siscomex.

A concessão do regime pela Receita Federal

O regime de admissão temporária será concedido por meio do desembaraço aduaneiro do bem, efetuado pelo:

  • sistema, nos casos em que a declaração que servir de base para a concessão do regime for submetida ao canal verde de conferência aduaneira; ou

  • Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela análise fiscal da declaração, nos demais casos.

Nos casos de DI ou Duimp parametrizada para o canal verde, a concessão do regime estará sujeita a verificação dos requisitos e das condições para a sua aplicação pela unidade da RFB responsável pelo controle do regime.

Caso a declaração que servir de base para a concessão do regime seja submetida a canal de conferência aduaneira diferente de verde e o requerimento de concessão seja indeferido, o importador será intimado a manifestar-se por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o novo tratamento a ser dado ao bem ou a apresentar recurso.

O que é Admissão Temporária com Suspensão?

O Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária com Suspensão Total do pagamento de tributos é o que permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento dos seguintes tributos incidentes na importação.

Tipos de Admissão Temporária

Além do Regulamento Aduaneiro, a legislação base da Admissão Temporária é a Instrução Normativa nº 1.600/15. Segundo essa IN, são três os tipos principais de Admissão Temporária:

  1. Suspensão Total: Caracteriza-se pela importação de bens que devem permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento dos tributos federais incidentes na importação. Exemplo: máquina para testes de funcionamento

  2. Utilização Econômica: Quando o bem for importado temporariamente para utilização na prestação de serviços a terceiros ou na produção de outros bens destinados à venda, dizemos que haverá utilização econômica. Nesse caso, os impostos são pagos proporcionalmente ao seu tempo de permanência no país.

  3. Aperfeiçoamento Ativo: Trata da importação de bens destinados a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação.

👉 Conforme já vimos aqui no blog, para alguns bens é possível a realização da Admissão Temporária com base no Ata Carnet.

Para quais bens a admissão temporária é indicada?

A Admissão Temporária é indicada para diversos bens, entre os quais podemos listar:

  • exposições comerciais e industriais e feiras

  • exibições científicas e culturais e exposições artísticas

  • exibições e competições esportivas

  • reparo, consertos, teste e restauração

  • veículos de brasileiros ou de turistas residentes no exterior que estejam no Brasil temporariamente

  • instrumentos, máquinas, aparelhos e equipamentos de uso em pesquisas, educacionais ou médico-hospitalares

  • finalidade de modelo industrial

  • recipientes, envoltórios e embalagens

  • aparelhos utilizados para controle e teste

  • chapas, moldes e matrizes

Existem outros bens que também podem ser autorizados a usar a admissão temporária, sendo preciso analisar os Artigos 3, 4 e 5 da IN 1600/2015, pois lá constam os casos em que podem ser admitidos bens no regime. E quais são os tributos suspensos neste Regime Aduaneiro?

Na aplicação desse tipo de regime de Admissão Temporária, fica suspenso o pagamento dos seguintes tributos incidentes na importação:

Além desses, de acordo com o Convênio ICMS nº 58/99, ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária com Suspensão Total. Quais documentos fazem parte do processo de admissão temporária?

A documentação básica para o regime especial de admissão temporária basicamente é parecida com a documentação necessária para uma importação convencional, porém incluem outros documentos que fazem parte única e exclusivamente do regime.

Listamos aqui os documentos que normalmente fazem parte dessa operação:

  • DUIMP

  • DI – Declaração de Importação

  • DSI – Declaração Simplificada de Importação

  • Termo de responsabilidade

  • Declaração de Bagagem Acompanhada

  • Fatura Original

  • Conhecimento marítimo ou aéreo

  • Termo de Identificação dos Bens

  • RCR – Requerimento de concessão de regime

 

O que é DUIMP?

A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior. Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).

Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.

Entre suas vantagens estão o fato de que o processo de licenciamento será mais fácil, já que a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação. 

E aí, gostou deste artigo sobre a admissão temporária na importação, a admissão temporária DUIMP e como funciona a admissão temporária na importação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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