PCCE e COFINS: Saiba como funciona o tributo

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Com inovações para o Comércio Exterior, o Portal Único Siscomex traz diversos módulos para, principalmente, simplificar, agilizar e atualizar as etapas de importação e exportação. Um desses módulos é o PCCE.

Hoje vamos falar de maneira mais detalhada sobre a relação do PCCE Tributo COFINS. Então se você quer saber mais a respeito deste assunto, pegue o seu café e continue conosco!

Neste artigo sobre PCCE Tributo COFINS, vamos ver os seguintes tópicos:

    • PCCE tributo COFINS: Como funciona o COFINS?
    • Quem deve pagar o COFINS?
    • Qual o fato gerador do COFINS na importação?
    • Objetivo do PCCE
    • Vantagens do Pagamento Centralizado
    • Como acessar o módulo PCCE?
    • Atualização do PCCE 2021
    • O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

    Vamos lá agora entender como funciona o PCCE Tributo COFINS? 😉

    PCCE e COFINS

    PCCE tributo COFINS: Como funciona o COFINS?

    Para entendermos o processo do módulo PCCE na desburocratização determinação ações no Comércio Exterior, vamos analisar como funciona o Tributo COFINS. O COFINS é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa exportadora ou importadora. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população.

    O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa. Assim, o cálculo do imposto, muitas vezes, fica a encargo do contador contratado ou, até do empresário, que precisa estar atento ao cálculo, também, para poder conferi-lo. Quem deve pagar o COFINS? 

    Pessoas Jurídicas de direito privado precisam pagar o COFINS. Para deixar mais claro: quase todas as empresas legalmente constituídas precisam pagar o imposto. Isso porque há, algumas, exceções.

    Lembrando que o COFINS está instituído pela Lei 10.865, de 30/04/2004. Qual o fato gerador do COFINS na importação?

    👉 Uma vez que o importador é a pessoa que promove a entrada do bem oriundo do exterior em território nacional, ele é naturalmente (e legalmente) o contribuinte responsável pelo pagamento das contribuições para o COFINS na importação.

    Com base no Art. 251 do Regulamento Aduaneiro (RA), Decreto nº 6.759 de 06/02/2009, o fato gerador de ambos tributos é “a entrada de bens estrangeiros no território aduaneiro”.

    De acordo com o Art. 252 do RA, o fato gerador se dá como realizado na data de registro da Declaração de Importação (DI ou DUIMP) dos bens que serão submetidos ao Despacho Aduaneiro.

    Portanto, assim que a DI ou DUIMP é registrada no Siscomex o pagamento dos tributos COFINS ocorre através do débito automático em conta corrente do importador. Lembrando que se não houver dinheiro na conta para pagar estes, e todos os outros tributos incidentes, a DI ou DUIMP não será registrada.

    Agora que você conheceu um pouco mais a respeito do COFINS, vamos entender como funciona o Módulo de Pagamento Centralizado no Comércio Exterior (PCCE). Objetivo do PCCE

    O objetivo do PCCE é facilitar o acesso à informação das obrigações legais e desburocratizar as operações de compra e venda de artigos no exterior por meio do pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados. Eles são disponibilizados de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.

    Atualmente, podem ser realizados no módulo PCCE:

    1. a solicitação manual de exoneração integral do ICMS devido em uma Declaração de Importação (DI), com a anexação digital de documentos

    2. a declaração de ICMS para a DUIMP, para que seja possível realizar a retirada da carga nos recintos alfandegados

    Vantagens do Pagamento Centralizado

    Entre os principais benefícios do PCCE, estão:

    • redução de dois dias no tempo entre a finalização do desembaraço aduaneiro e a liberação da carga do recinto alfandegário na importação

    • simplificação do processo de importar e de exportar

    • Janela Única com todas as 27 SEFAZ, com eliminação de controles paralelos entre estados e ao Portal Único

    • feedback das SEFAZ ao Portal Único, com eliminação da conferência documental em papel do pagamento/exoneração relativa ao ICMS pelo terminal / depositário

    • maior transparência e contabilidade sobre os custos diretos dos processos de importar e de exportar, permitindo a evolução das políticas públicas do comércio exterior

    • redução do custo nas operações de comércio exterior

    Como acessar o módulo PCCE?

    👉 Para acessar o PCCE, o importador deve ir ao Portal Único do Comércio Exterior, realizar login com o seu Certificado Digital, acessar Importação; em seguida, procurar a aba Pagamento Centralizado. Atualização do PCCE 2021

    Com a implantação da nova versão do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior em 2021, os novos tipos de solicitação de pagamento ou exoneração do ICMS (com anexação de documentos) para a DI/Duimp são os seguintes:

    – Exoneração integral: deverá ser utilizado quando houver exoneração do ICMS de todos os itens/adições da DI/Duimp;

    – Pagamento integral: deverá ser utilizado quando houver pagamento integral de ICMS para todos os itens/adições da DI/Duimp;

    – Exoneração e Pagamento: deverá ser utilizado quando houver exoneração integral de parte dos itens/adições e pagamento do ICMS dos demais itens/adições;

    – Pagamento parcial: deverá ser utilizado quando houver algum tipo de redução (base de cálculo do ICMS, diferimento de pagamento, etc…), sem a emissão de guias de exoneração. Todas as adições/itens da DI/Duimp são tributadas, mas há um pagamento em valor inferior ao estimado em pelo menos uma adição/item; ou

    – Ação Judicial: deverá ser utilizado quando houver alguma decisão judicial em relação ao ICMS determinando a entrega da mercadoria.

    Fonte: Notícia Importação 008/2021

    👉 Leia também o nosso artigo DUIMP - Como funciona o Pagamento Centralizado! O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

    O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, Cadastro de Operador Estrangeiro, LPCO, Pagamento Centralizado e outros.

    Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações. E aí, gostou deste artigo sobre o PCCE tributo COFINS? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

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    Quem deve pagar o COFINS?

    Pessoas Jurídicas de direito privado precisam pagar o COFINS. Para deixar mais claro: quase todas as empresas legalmente constituídas precisam pagar o imposto. Isso porque há, algumas, exceções.

    Sinara Bueno
    Sinara Bueno

    Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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