O que é Controle de Carga e Trânsito Terrestre

Atualizado em: por Sinara Bueno.

O transporte rodoviário caracteriza o principal sistema logístico do país, pois viabiliza a circulação de cargas com agilidade, facilita o acesso às cidades e detém flexibilidade de tráfego devido à utilização das vias terrestres, assim como menor manuseio da carga, garantindo assim mais segurança.

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A seguir vamos falar de maneira mais detalhada sobre o Controle de Carga e Trânsito Terrestre (CCT) na Importação. Então se você quer saber mais sobre este assunto, pegue o seu café e continue conosco!

Veja no artigo de hoje sobre o Controle de Carga e Trânsito Terrestre (CCT) na Importação:

  • CCT Terrestre: O que é?
  • Objetivos do CCT Terrestre: Entenda
  • Fiscalização do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC)
  • O que muda com o CCT?
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): O que é?
  • Habilitação no transporte rodoviário
  • Como funciona a legislação de transporte de cargas no trânsito?
  • O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

Vamos lá saber mais sobre o Controle de Carga e Trânsito Terrestre (CCT) na Importação? 😉

Controle de Carga e Trânsito Terrestre

CCT Terrestre: O que é?

O Controle de Carga e Trânsito Terrestre faz parte do Programa Portal Único Siscomex (Sistema Integrado do Comércio Exterior), um instrumento informatizado utilizado para controle governamental do Comércio Exterior brasileiro. 

Na importação o módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) ainda não migrou para o modal terrestre.

Objetivos do CCT Terrestre: Entenda

Serão objetivos do novo módulo de controle de cargas terrestres:

  • Desenvolver um controle de carga único, independente do modal
  • Atender a todos os Incoterms
  • Eliminar burocracia
  • Simplificar os controles
  • Reduzir o tempo médio de liberação das cargas de importação
  • Aumentar a segurança do controle aduaneiro
  • Racionalizar os recursos das unidades da RFB
  • Dar transparência ao fluxo de carga

Fiscalização do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC)

A fiscalização do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) pode ocorrer em qualquer via do território nacional. Contudo, são mais comuns em rodovias (estaduais e federais), de forma presencial ou eletrônica. Também ocorrem fiscalizações na forma de auditoria, com solicitação de documentos às transportadoras e/ou embarcadores e posterior análise pelas equipes de fiscalização.

No procedimento de fiscalização são verificados documentos que caracterizam a operação de transporte, identificação do veículo e do motorista. A partir da análise desses, é verificado o cumprimento da legislação que rege o TRC.

Os fiscais checam a nota fiscal, o conhecimento de transporte, o manifesto e o contrato. Em caso de infrações, a ANTT lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa.

👉 Confira também nosso artigo CCT na Exportação

O que muda com o CCT?

A principal mudança desse novo sistema é a forma de acesso das empresas e agentes de carga. O CCT disponibilizará apenas alguns serviços. Antigamente, os agentes de cargas e empresas importadoras acessavam o sistema via certificado digital ou por CPF e senha, e conseguiam cadastrar todas as informações. O CCT não disponibilizará esse acesso. 

Dessa forma, as empresas e os agentes de carga vão precisar de um sistema que acesse esses serviços e transmita os arquivos para a Receita Federal.

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): O que é?

O transporte rodoviário internacional é utilizado em larga escala para efetivar as operações de importações e exportações de produtos entre o Brasil e os demais países da América do Sul.

Vale frisar que o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), firmado entre Brasil, Peru, Uruguai, Chile, Bolívia, Argentina e Paraguai, regulamentou os procedimentos e documentos necessários para amparar o transporte internacional de cargas.

O acordo foi inserido no ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto n° 99.704/90 e regulamenta os procedimentos a serem aplicados às empresas que efetuem transporte internacional, assim como seu pessoal, veículos e serviços que prestem no território de cada país signatário, todavia, não excluindo que seja observada também a legislação interna de cada país.

Posteriormente, o Tratado de Integração do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) absorveu o referido acordo e estabeleceu para os países membros normas técnicas vinculantes, principalmente entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.

👉 A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é a autarquia federal, vinculada ao Ministério dos Transportes, responsável por regular o transporte rodoviário e ferroviário no Brasil e também por representar o país nas negociações sobre a matéria em âmbito internacional.

Dentre suas funções típicas, cabe à ANTT estabelecer os procedimentos a serem seguidos pelas empresas transportadoras que desejam operar fora do país, sendo responsável pela análise e concessão da habilitação às empresas que atenderem aos requisitos.

Habilitação no transporte rodoviário

A Resolução ANTT n° 1.474/2006 apresenta os procedimentos para operar com o transporte rodoviário internacional, e uma vez atendidos os requisitos, será concedida a correspondente autorização.

Será concedida pela ANTT a Licença Originária para as empresas nacionais que preencham os requisitos e a Licença Complementar, bem como para as empresas estrangeiras cujos veículos transitem dentro do território nacional com o intuito de prestar o serviço de transporte.

Como funciona a legislação de transporte de cargas no trânsito?

A principal lei sobre o transporte de cargas é a Lei 11.442/2007, também conhecida como Lei do Transporte Rodoviário de Cargas. É nela que estão as principais definições a respeito dos direitos e obrigações de profissionais e empresas que realizam esta atividade. 

É a lei que define, por exemplo, que o transporte de cargas pode ser feito por transportadoras ou caminhoneiros autônomos registrados na ANTT, sejam eles agregados (isto é, vinculados a uma empresa mediante remuneração certa) ou independentes (que recebem a cada frete realizado). 

Também é a lei que define quais são as responsabilidades em torno das cargas, seja na segurança, no estado das entregas ou até mesmo no caso de um sinistro.

O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

Agora que já falamos sobre o Controle de Carga e Trânsito Terrestre, vamos entender um pouco mais sobre o NPI. O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, Cadastro de Operador Estrangeiro, LPCO, Pagamento Centralizado e outros.

Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.

E aí, gostou deste artigo sobre o CCT terrestre e como funciona o Controle de Carga e Trânsito Terrestre? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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