CCT IMPORTAÇÃO: gerenciar entregas intermediárias

Atualizado em: por Sinara Bueno.

O Novo CCT Aéreo já está em operação no Brasil, muitos dos profissionais do comércio exterior já estão realizando as operações com o CCT Aéreo 2023. E hoje, nós vamos falar de um assunto muito importante e que está diretamente relacionado ao Controle de Carga e Trânsito Aéreo. Trata-se de como gerenciar entregas intermediárias.

Academy: Por dentro do Novo Processo de Importação

Faremos um passo a passo sobre este processo. Quer saber mais sobre este assunto envolvendo o CCT? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!

Veja os seguintes tópicos:

    • Gerenciar entregas intermediárias no CCT Importação
    • Consulta de entregas intermediárias no CCT
    • CCT Aéreo: Registrar entrega intermediária
    • Licença Flex: conheça mais sobre a normativa
    • Novo Processo de Importação no Portal Único de Comércio Exterior
    • Normativa facilita o preenchimento de formulários
    • Exemplo da aplicação da Normativa
    • O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

    Vamos lá agora saber como gerenciar entregas intermediárias? 😉



    Gerenciar entregas intermediárias no CCT Importação

    As operações de “entregas intermediárias” registram a troca de responsabilidade tributária pela carga entre os intervenientes que atuam na cadeia logística, antes da efetiva entrega da carga a seu consignatário. 

    A entrega intermediária pode ocorrer entre: 

    • Diferentes companhias aéreas: após o registro da operação, a situação atual da carga ficará como “em área de transferência”; 

    • Companhia aérea e Correios: após o registro da operação, a situação atual da carga ficará como “entregue aos Correios”; 

    • Diferentes depositários situados na mesma zona primária: após o registro da operação, a situação atual da carga ficará como “em troca entre recintos”; 

    • Depositário e companhia aérea: após o registro da operação, a situação atual da carga ficará como “em área de transferência”; 

    • Depositário e Correios: após o registro da operação, a situação atual da carga ficará como “em área de transferência”; 

    • Depositário e transportador terrestre: após o registro da operação, a situação atual da carga ficará como “em trânsito terrestre”. 

    Os correios não possuem atuação no CCT Importação. Portanto, não realizam entregas intermediárias. Caso seja necessário reverter uma entrega intermediária registrada aos correios, será necessário o cancelamento da entrega intermediária pela RFB. 

    Consulta de entregas intermediárias no CCT

    O acesso à funcionalidade ocorre pela seleção da opção “entregas intermediárias”, dentro do Gerenciar Cargas.

    Ilustrando:

    Também pode ser acessada pelo menu de ações na grid de resultados da consulta de cargas por parâmetros, ou no botão de ações do detalhe da carga. Nesses casos, o nome da função é a de “gerenciar entregas intermediárias”.

    Exemplificando:

    Ao selecionar a ação de “gerenciar entregas intermediárias”, o sistema abre a tela de consulta de “entregas intermediárias”, com o filtro de pesquisa pelo número do conhecimento de carga/DSIC preenchido, e com o resultado da consulta de todas as entregas intermediárias registradas para esse conhecimento de carga/DSIC. 

    Caso não haja nenhum registro, o sistema retorna uma mensagem elucidativa no topo da página e na seção de “resultados” apresenta a ação que permite efetuar a entrega intermediária da carga.

    Para ilustrar:

    Outra opção de filtro de consulta é a “por período”. Somente o período de consulta deve ser obrigatoriamente informado. Os demais campos do filtro são de preenchimento facultativo, salientando a limitação da quantidade de resultados que podem ser visualizados em tela.

    Os resultados da consulta são apresentados em seção específica, em uma lista de conhecimentos que atendam aos filtros informados.

    À esquerda da lista de conhecimentos há o sinal de “+” para expandir a linha para visualização dos dados do conhecimento e dos dados referentes à entrega intermediária realizada.

    CCT Aéreo: Registrar entrega intermediária 

    A seleção da ação de registrar entrega intermediária da carga faz com que uma nova tela seja apresentada, com três seções contendo os dados básicos do conhecimento, os estoques de carga aptos a serem entregues nessa funcionalidade e os dados a serem inseridos para a operacionalização da entrega intermediária.

    Para exemplificar:

    Para efetivar a entrega intermediária, é necessário selecionar a parte da carga a ser entregue e preencher os campos da seção “dados da entrega intermediária”.

    Salienta-se que não há entrega intermediária da companhia aérea ao depositário na situação de carga “em área de transferência”. O registro de recepção da carga é que irá configurar a troca de responsabilidade entre os intervenientes.

    Tampouco há a entrega intermediária de companhia aérea ao transportador terrestre para trânsito aduaneiro. Somente o depositário, por meio de serviço, executará a entrega intermediária de uma carga vinculada a uma DTA transportada pela via rodoviária a um transportador terrestre.

    Quando o motivo selecionado for “trânsito internacional” ou “trânsito nacional” por via terrestre, deverá ser informado o número da DTA. 

    O campo “detalhe do motivo” é de preenchimento obrigatório somente quando selecionado o motivo “outros”. Após a inserção dos dados da entrega intermediária, ao clicar em salvar, abre-se uma janela de confirmação. As entregas intermediárias podem ser efetuadas pela RFB, em todos os casos, e pela companhia aérea ou pelo depositário, quando estiverem de posse da carga, amparada por conhecimento ou DSIC.

    Manual CCT Importação Modal Aéreo

    O governo disponibilizou um manual com seus pormenores a respeito do processo do Controle de Carga e Trânsito (CCT) Importação no modal aéreo.

    Nele, constam todas as especificações necessárias para o profissional do comercio exterior entender sobre este que é o sucessor do Siscomex Mantra. 

    👉 Para saber mais, acesse o Manual CCT Importação modal aéreo!

    Relacionado a este assunto, confira nos tópicos a seguir como funciona a nova Licença Flex no comércio exterior.

    👉 Além deste artigo sobre o gerenciamento de entregas intermediárias, confira o nosso texto CCT Importação: responsabilidades e acesso às funcionalidade!

    Siglas do CCT Importação modal aéreo

    Com a recente implantação do CTT Aéreo, muitas dúvidas podem surgir, entre elas a questão das siglas, por isso, agora vamos conhecer o significado de algumas delas:

    NUVI: número de identificação única de viagem intermodal, gerada automaticamente pelo sistema CCT Importação, a ser utilizado quando os demais modais estiverem integrados no Portal Único do Comércio Exterior;

    XFFM: arquivo para informação da viagem aérea – responsabilidade da companhia aérea

    XFWB: arquivo para informação do conhecimento direto (AWB) ou do conhecimento máster (MAWB) – responsabilidade da companhia aérea

    XFZB: arquivo para informação do conhecimento house (HAWB) – responsabilidade do agente de carga ou empresa de courier

    XFHL: arquivo para informação da relação máster x house – responsabilidade do agente de carga ou empresa de courier

    Como acessar o CCT Importação Modal aéreo

    Para aqueles que são Importadores/ Exportadores/ Despachantes, para acessar o CCT Aéreo Importação, basta acessar o Portal Único Siscomex, escolher a opção importação e depois, acessar as abas:

    1. Carga e Trânsito
    2. Aéreo
    3. Gerenciar viagens

    Para exemplificar:

    Gerenciar entregas intermediárias CCT

    Por que todo embarque que está chegando cai como "bloqueado"?

    Porque alguém está informando em atraso: Companhia Aérea, o arquivo da viagem e/ou o arquivo do MAWB ou AWB, ou ainda não *ocorreu tempestivamente a associação do MAWB ou AWB à viagem; ou o Agente de Carga, o House ou o arquivo de associação MAWB/HAWB, ou ainda que transmitido dentro do prazo o arquivo do house e o de associação, a mesma não ocorreu tempestivamente.

    Um arquivo Master enviado em atraso bloqueia todos os Houses associados a ele, mesmo que o Agente de Cargas tenha transmitido tudo em tempo hábil. - Um arquivo da viagem enviado em atraso ocasiona o bloqueio de todas as cargas do voo, ainda que todos os arquivos das cargas e de associação MAWB/HAWB tenham sido informados no prazo previsto na norma.    
    Fonte:
    Relatório de Dúvidas CCT Importação - Sindasp

    Licença Flex: conheça mais sobre a normativa

    Recentemente, o governo federal publicou o Decreto nº 11.577/2023, que prevê maior facilidade para empresas que necessitam de licenças de importação e exportação para realizar suas operações. A chamada licença flex, ou licença guarda-chuva, visa simplificar a rotina das empresas e reduzir custos com emissão de documentos, substituindo o antigo modelo de autorização a cada operação por licenças de maior alcance e que podem ser utilizadas ao longo do tempo.

    Ou seja, com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a Licença Flex pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo.

    👉 Leia também nosso artigo sobre como funciona o CCT Aéreo!

    Novo Processo de Importação no Portal Único de Comércio Exterior

    A importante inovação, formalizada com a inserção do artigo 5-A no Decreto 660/92, faz parte do Novo Processo de Importação que vem sendo implementado no âmbito do Programa Portal Único de Comércio, projeto estratégico do Ministério da Fazenda e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, que é cogerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior. Na prática, os licenciamentos serão emitidos pelo importador através do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e ficarão associados aos produtos do Catálogo de Produtos das empresas, podendo ser vinculados a diversas Duimp (Declaração Única de Importação), de acordo com as condições de cada licença. 

    Fonte: Governo Federal

    Normativa facilita o preenchimento de formulários

    A normativa também centralizou o preenchimento de formulários e a entrega de documentos, dados ou informações. Esses procedimentos passarão a ocorrer somente por meio do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando a necessidade de o exportador ou o importador prestar esclarecimentos a vários órgãos.

    A medida regulamenta dispositivo da Lei 14.195, de 2021. Segundo o MDIC, a mudança será implementada de forma gradual. A centralização no Portal Único ocorrerá até 1º de setembro de 2023 para os exportadores e até 1º de março de 2024 para os importadores.

    Sendo assim, essa nova medida trará mais flexibilidade logística, menos burocracia e redução de custos, fortalecendo o comércio exterior brasileiro e impulsionando a economia do país. As empresas poderão aproveitar os benefícios da Licença Flex e se concentrar no crescimento e expansão de seus negócios internacionais.

    Exemplo da aplicação da Normativa

    Para ilustrar o tipo de ganho esperado, tanto em termos de custo quanto de tempo, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ao divulgar a novidade, apresentou alguns exemplos e estimativas.

    No caso de importação de células fotovoltaicas ou rodas automotivas, por exemplo, a possibilidade de utilização de uma mesma licença para diversas operações poderia levar as empresas a economizarem cerca de R$ 7,7 mil por ano ou R$ 30,6 mil em quatro anos, caso esse seja o prazo de validade da licença flex concedida. A estimativa pautou-se na situação de empresa que ingressa com esses produtos no Brasil três vezes por semana e que, antes, necessitava de 144 autorizações por ano, ao custo de R$ 53,53 cada.
    👉 Veja também nosso artigo sobre a criação do Licença Flex!

    O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

    O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO na importação e outros.

    👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.

    E aí, gostou deste artigo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

    Sinara Bueno
    Sinara Bueno

    Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

    Mini Curso - Por dentro do Novo Processo de Importação