CCT IMPORTAÇÃO | Fluxos da carga no CCT Importação

Atualizado em: por Sinara Bueno.

No artigo de hoje, nós vamos conhecer um pouco mais a respeito de como funcionam os fluxos de carga no CCT Importação, bem como a manifestação de viagem e de carga e o registro de DI ou DSI Eletrônica

Academy: Por dentro do Novo Processo de Importação

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Veja os seguintes tópicos relacionados aos fluxos de carga no CCT Importação:

  • Fluxos da carga no CCT Importação
  • Manifestação de viagem e de carga
  • Registro de DI ou DSI Eletrônica
  • Manual CCT Importação Modal Aéreo
  • Como acessar o CCT Importação Modal aéreo
  • Siglas do CCT Importação Modal aéreo
  • Novo Processo de Importação no Portal Único de Comércio Exterior

Vamos lá?😉



Fluxos da carga no CCT Importação 

Confira a seguir, o fluxo da entrega por DI ou DSI eletrônica no primeiro aeroporto de descarga 

Fonte: Governo Federal

O fluxo acima apresentado é o mais simples e o de maior incidência no dia a dia do controle de carga aérea na importação. 

Trata da manifestação de uma viagem com partida no exterior e com um ponto de chegada no país. No aeroporto de chegada da viagem internacional ocorrerá a informação da chegada, o descarregamento da aeronave, as cargas serão recepcionadas pelo depositário do recinto alfandegado e estarão disponíveis para a vinculação a uma DI/DSI eletrônica registrada pelo importador, ou seu representante, no Siscomex DI-Web. 

Após o desembaraço da DI/DSI eletrônica e da declaração de ICMS, a entrega da carga é realizada pelo depositário ao importador, ou seu representante, pelo CCT Importação.

👉 Confira também o nosso artigo sobre o Lançamento do CCT 2023!

Manifestação de viagem e de carga

A manifestação de cargas e de viagens no CCT-Importação modal aéreo ocorre exclusivamente por “serviço”, através de API específica e no padrão Cargo-XML da IATA. As orientações para preenchimento dos campos dos arquivos padrão XML constam em documento próprio da IATA. As documentações de todas as API do Portal Único do Comércio Exterior encontram-se publicadas em https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/.

A API do CCT-Importação com as informações de interesse da administração aduaneira nacional está publicada em https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/swagger/ccta.html.

Registro de DI ou DSI Eletrônica

A Declaração de Importação (DI) é um documento eletrônico que deve ser registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para formalizar a importação de mercadorias. Ela contém informações detalhadas sobre a operação, como dados do importador, descrição da mercadoria, valor aduaneiro, país de origem, entre outros. O registro da DI deve ser feito antes do desembaraço aduaneiro da mercadoria.

A Declaração Simplificada de Importação (DSI) é uma modalidade simplificada de registro, destinada a importações de menor complexidade e valor. A DSI possui informações essenciais sobre a importação e passa por um processo de desembaraço aduaneiro mais ágil, permitindo uma liberação mais rápida das mercadorias. É utilizada principalmente para agilizar o processo de importação de bens de baixo valor ou que se enquadram em determinadas condições pré-estabelecidas.

No contexto do Contrato de Câmbio de Importação na modalidade aérea, o processo ocorre da seguinte forma:

  • Registro do Contrato de Câmbio: O importador e o banco responsável pelo câmbio registram o contrato que formaliza a operação de importação. Nesse contrato, são acordados os termos financeiros da transação, incluindo o valor em moeda estrangeira a ser pago pelo importador.

  • Elaboração da Declaração de Importação (DI): O importador prepara a Declaração de Importação, fornecendo todas as informações necessárias sobre a mercadoria, o fornecedor, o valor, entre outros. Essas informações são inseridas no Siscomex.

  • Análise Aduaneira: A Receita Federal do Brasil realiza uma análise aduaneira da DI, verificando se todas as informações estão corretas e se a documentação está em conformidade. A análise pode envolver verificações de classificação tarifária, origem da mercadoria e valoração aduaneira.

  • Desembaraço Aduaneiro: Após a aprovação da DI pela Receita Federal, ocorre o desembaraço aduaneiro, que autoriza a retirada da mercadoria do recinto alfandegado.

  • Pagamento do Contrato de Câmbio: Com a DI aprovada e o desembaraço aduaneiro realizado, o importador realiza o pagamento em moeda nacional ao banco, conforme o valor previamente acordado no Contrato de Câmbio.

Vale ressaltar que, no caso da Declaração Simplificada de Importação (DSI), o processo pode ser mais ágil, envolvendo uma análise aduaneira simplificada e um desembaraço mais rápido.

Manual CCT Importação Modal Aéreo

O governo disponibilizou um manual com seus pormenores a respeito do processo do Controle de Carga e Trânsito (CCT) Importação no modal aéreo.

Nele, constam todas as especificações necessárias para o profissional do comércio exterior entender sobre este que é o sucessor do Siscomex Mantra

👉 Para saber mais, acesse o Manual CCT Importação modal aéreo!

Como acessar o CCT Importação Modal aéreo

Para aqueles que são Importadores/ Exportadores/ Despachantes Aduaneiros, para acessar o CCT Aéreo Importação, basta acessar o Portal Único Siscomex, escolher a opção importação e depois, acessar as abas:

  1. Carga e Trânsito

  2. Aéreo

  3. Gerenciar viagens

Para exemplificar:

Gerenciar Carga CCT importação

Saiba mais como acessar o CCT IMPORTAÇÃO AÉREO aqui.

👉 Confira também o nosso artigo sobre o CCT Importação: responsabilidades e acesso às funcionalidades!

Informações Avarias CCT Importação: Como Funciona?

O registro da recepção é feito no sistema do depositário. Existe a automatização do envio da recepção do interno para a API Recintos e, então, para o CCT. Estando correto, o CCT valida a recepção.

O que acontece é a necessidade dos sistemas estarem refletidos. Se houver uma alteração no sistema do depositário, por exemplo, incluindo ou excluindo uma avaria, e a alteração não foi incluída no evento de geração do lote (API Recintos) enviado ao CCT para registrar a recepção ou não foi enviado um evento retificador da recepção pelo depositário, o sistema do depositário ficará diferente do CCT, podendo ter avaria a mais ou a menos, respectivamente    

Fonte: Relatório de dúvidas CCT Importação Sindasp

Repesagem no CCT Importação: como é o processo?

O depositário consegue retificar a recepção e inserir informações de avarias até a entrega final da carga (mesmo depois da DI desembaraçada, por exemplo). Ou seja, tanto a GRU Airport quanto a ABV devem proceder com essa retificação. 

Fonte: Relatório de dúvidas CCT Importação

Qual o canal de comunicação da Receita Federal de Viracopos para problemas do Módulo CCT Aéreo?

- Questões de operação do CCT: colfac.sp.alfvcp@rfb.gov.br

- Questões de habilitação/credenciamento da jurisdição: cac.sp.alfvcp@rfb.gov.br

- GRU: cct.alfgru.sp@rfb.gov.br

Siglas do CCT Importação Modal aéreo

Com a recente implantação do CTT Aéreo, muitas dúvidas podem surgir, entre elas a questão das siglas, por isso, agora vamos conhecer o significado de algumas delas:

NUVI: número de identificação única de viagem intermodal, gerada automaticamente pelo sistema CCT Importação, a ser utilizado quando os demais modais estiverem integrados no Portal Único do Comércio Exterior;

XFFM: arquivo para informação da viagem aérea – responsabilidade da companhia aérea

XFWB: arquivo para informação do conhecimento direto (AWB) ou do conhecimento máster (MAWB) – responsabilidade da companhia aérea

XFZB: arquivo para informação do conhecimento house (HAWB) – responsabilidade do agente de carga ou empresa de courier

XFHL: arquivo para informação da relação máster x house – responsabilidade do agente de carga ou empresa de courier 

No tópico a seguir, vamos saber o que é o NPI no Portal Único de Comércio Exterior.

Novo Processo de Importação no Portal Único de Comércio Exterior

A importante inovação, formalizada com a inserção do artigo 5-A no Decreto 660/92, faz parte do Novo Processo de Importação que vem sendo implementado no âmbito do Programa Portal Único de Comércio, projeto estratégico do Ministério da Fazenda e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, que é cogerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior. Na prática, os licenciamentos serão emitidos pelo importador através do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e ficarão associados aos produtos do Catálogo de Produtos das empresas, podendo ser vinculados a diversas Duimp (Declaração Única de Importação), de acordo com as condições de cada licença. 

Fonte: Governo Federal

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Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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