Os últimos anos têm sido marcados por grandes mudanças no Comércio Exterior, e isso inclui modificações no despacho aduaneiro de importação.
No artigo de hoje, vamos falar da "Quebra de Jurisdição" no desembaraço de mercadorias.
Vamos lá! 😉
A quebra de jurisdição é um processo que foi iniciado em 2018 como fase de teste a qual acabou em março de 2019. Com esse processo é possível que a análise da Declaração de Importação (DI) por Unidade da Receita Federal (URF) diferente daquela na qual o processo está armazenado.
A quebra de jurisdição permitirá, principalmente, a equalização entre a quantidade de declarações registradas e o número de auditores-fiscais disponíveis para conduzir os despachos em cada unidade, permitindo que as Regiões Fiscais corrijam, de forma imediata, eventuais distorções entre suas unidades aduaneiras.
Permite também a criação de equipes especializadas com um teor mais técnico em determinados produtos. Resumindo, a quebra de jurisdição busca trazer maior agilidade ao processo de importação.
A mudança reforça a importância da descrição detalhada e da correta classificação fiscal de mercadorias nos processos de Comércio Exterior. Como você já deve saber, classificar produtos requer conhecimento técnico, estudo e cautela. Informações incorretas podem então resultar em penalidades graves para as empresas. Ainda mais num momento em que a fiscalização está cada vez mais intensa e eficiente.
Com a nova rotina, é possível então que a sua DI seja analisada por auditores fiscais de outras regiões e que não estão habituados com os seus processos. O novo procedimento exige atenção redobrada em cada etapa do preenchimento da documentação evitando surpresas desagradáveis da Receita Federal.
Uma das principais vantagens do Comércio Exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. Esse investimento é muito benéfico, pois garante um diferencial competitivo para as empresas que comercializam esses produtos internacionais no Brasil.
O mesmo vale para a exportação. Existem mercadorias que temos em grandes volumes no país, como é o caso dos produtos de origem agrícola. Os granéis agrícolas, como a soja, o milho e o trigo, são produzidos em grande escala no país, e a exportação contribui muito para a economia nacional.
E aí, gostou deste artigo sobre a quebra de jurisdição no comércio exterior, como funciona a quebra de jurisdição no comércio exterior e o que fazer em caso de quebra de jurisdição no comércio exterior? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉