Entenda o que é quebra de jurisdição no Comércio Exterior

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Os últimos anos têm sido marcados por grandes mudanças no Comércio Exterior, e isso inclui modificações no despacho aduaneiro de importação.

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No artigo de hoje, vamos falar da "Quebra de Jurisdição" no desembaraço de mercadorias.

Vamos lá! 😉

quebra de jurisdição

O que é a Quebra de Jurisdição no Comércio Exterior

A quebra de jurisdição é um processo que foi iniciado em 2018 como fase de teste a qual acabou em março de 2019. Com esse processo é possível que a análise da Declaração de Importação (DI) por Unidade da Receita Federal (URF) diferente daquela na qual o processo está armazenado.

A quebra de jurisdição permitirá, principalmente, a equalização entre a quantidade de declarações registradas e o número de auditores-fiscais disponíveis para conduzir os despachos em cada unidade, permitindo que as Regiões Fiscais corrijam, de forma imediata, eventuais distorções entre suas unidades aduaneiras.

Permite também a criação de equipes especializadas com um teor mais técnico em determinados produtos. Resumindo, a quebra de jurisdição busca trazer maior agilidade ao processo de importação.

Impactos na importação

A mudança reforça a importância da descrição detalhada e da correta classificação fiscal de mercadorias nos processos de Comércio Exterior. Como você já deve saber, classificar produtos requer conhecimento técnico, estudo e cautela. Informações incorretas podem então resultar em penalidades graves para as empresas. Ainda mais num momento em que a fiscalização está cada vez mais intensa e eficiente.

Com a nova rotina, é possível então que a sua DI seja analisada por auditores fiscais de outras regiões e que não estão habituados com os seus processos. O novo procedimento exige atenção redobrada em cada etapa do preenchimento da documentação evitando surpresas desagradáveis da Receita Federal.

Qual a importância do Comércio Exterior?

Uma das principais vantagens do Comércio Exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. Esse investimento é muito benéfico, pois garante um diferencial competitivo para as empresas que comercializam esses produtos internacionais no Brasil.

O mesmo vale para a exportação. Existem mercadorias que temos em grandes volumes no país, como é o caso dos produtos de origem agrícola. Os granéis agrícolas, como a soja, o milho e o trigo, são produzidos em grande escala no país, e a exportação contribui muito para a economia nacional.

E aí, gostou deste artigo sobre a quebra de jurisdição no comércio exterior, como funciona a quebra de jurisdição no comércio exterior e o que fazer em caso de quebra de jurisdição no comércio exterior? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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