TIPI: Alteração da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Nesta sexta-feira (29/04), o Governo Federal realizou um decreto referente a Alteração da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. Ou seja, o decreto publicado no DOU ampliou o número da redução geral da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 25% para 35% para a maioria dos produtos.
A medida começa a valer a partir de 1º de maio de 2022. Quer saber mais sobre o assunto? Então pegue o seu café e continue conosco!
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Alteração da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados: Entenda
Confira abaixo o DECRETO Nº 11.055, DE 28 DE ABRIL DE 2022 do Governo Federal:
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
I – o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022;
II – os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022; e
III – o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Fonte: Governo Federal – 2022
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Qual a finalidade do decreto nº 11.055 de 29/04/2022?
A medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Como já mencionado, o decreto adequa também a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) 2022 às alterações promovidas na TIPI 2017 pelo Decreto nº 10.979, de 2022.
De acordo com a Secretaria Geral, a medida tem um impacto de R$ 15,218 bilhões na arrecadação em 2022, de R$
27,391 bilhões em 2023, e de R$ 29,328 bilhões em 2024. Ainda conforme a Secretaria Geral, por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
👉 E por falar em atualização envolvendo o Comércio Exterior, leia também os nossos artigos a respeito da Atualização NCM 2022 e a Tabela de Correlação NCM 2017-2022!
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Resumo
Para quanto foi a redução geral da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados?
O decreto nº 11.055 de 29/04/2022 publicado no DOU, ampliou o número da redução geral da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 25% para 35%
Qual a finalidade do decreto nº 11.055 de 29/04/2022?
A medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores.