por Leandro Sprenger

18 Mar, 2025

Como ser notificado quando o Radar de um Exportador / Importador estiver por vencer

No artigo de hoje, nós vamos conhecer um software online capaz de auxiliar o profissional de Comércio exterior a ser notificado quando o Radar de um Exportador / Importador estiver por vencer. Esta funcionalidade evita maiores problemas nos demais processos desta etapa.

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Veja os seguintes tópicos sobre como ser notificado quando o Radar de um Exportador / Importador estiver por vencer:

    • Ser notificado quando o Radar estiver por vencer
    • O que é o Radar?
    • Modalidades de Habilitação Siscomex
    • O que é o Cadastro de Intervenientes?
    • Software para Despachante Aduaneiro

    Vamos lá agora saber como ser notificado quando o Radar de um Exportador / Importador estiver por vencer? 😉



    Ser notificado quando o Radar estiver por vencer

    No Sistema FComex, software desenvolvido pela Fazcomex, é possível criar notificações para diversos “eventos”. O usuário da ferramenta pode, por exemplo, configurar o sistema para quando o “radar” de seu cliente (Exportador / Importador) estiver por vencer, e então o usuário do FComex será alertado com antecedência.

    Para exemplificar:


    O FComex apresenta uma opção “Listagem de Notificações”.

    Logo, o usuário poderá acompanhar o vencimento das Representações (RADAR) dos Exportadores / Importadores que estão no Sistema Fcomex, conforme exemplo abaixo:

    Vale ressaltar que o aviso no Sistema é mostrado no cabeçalho.

    Lembrando que, após selecionar uma ou mais formas de notificação, serão abertos campos para criação do texto da notificação. 

    Por fim, basta selecionar as pessoas que receberão tais notificações. 


    Simples, não é mesmo?

    O que é o Radar?

    O Radar é o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros e é o primeiro passo para quem deseja operar com negócios internacionais. Através desta habilitação, você prova que a sua empresa está devidamente constituída e legalizada, ou seja, com  as condições essenciais para que ela possa passar a exportar ou importar.

    Possuir o Radar/Siscomex significa mais uma obrigação para o importador/exportador no Brasil, sem ele não será possível operar no comércio exterior.

    Quando você habilita a certificação poderá credenciar um despachante aduaneiro para realizar os procedimentos específicos do Despacho Aduaneiro. Logo, é necessário um vínculo da empresa  através de um CNPJ, previamente cadastrado no radar com o CPF do representante legal que estará cadastrado no Siscomex.

    Modalidades de Habilitação Siscomex

    As modalidades de habilitação no Siscomex são Pessoa Jurídica e Pessoa Física. A versão Pessoa Jurídica está subdividida em 3 submodalidades, são elas:

    1. Habilitação Expressa: A empresa pode movimentar até 50 mil dólares a cada 6 meses e é a mais fácil de ser obtida, pois tem menos pré-requisitos para apresentar à Receita Federal.

    2. Habilitação Limitada: Pode importar até 150 mil dólares a cada 6 meses.

    3. Habilitação Ilimitada: Empresas que desejam importar mais que 150 mil dólares a cada 6 meses.

    O que é o Cadastro de Intervenientes?

    O Cadastro de Intervenientes é um módulo do Portal Único de Comércio Exterior. Neste módulo o exportador e/ou importador vincula intervenientes a fim de estes operarem em seu nome, representando-o no Siscomex.

    Está habilitação de Interveniente pode ser as seguintes representações:

    1. Dirigente Funcionário

    2. Despachante Aduaneiro

    3. Mandatário

    4. Terceiro

    Para ilustrar segue opções de Menu:

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    Software para Despachante Aduaneiro

    É impressionante a quantidade de despachantes aduaneiros que pensam que não podem ter um Software, porém isso é um mito. A tecnologia avançou muito nos últimos anos e tornou-se acessível a todos e não é diferente no Comex. Conheça nosso artigo Software para Despachante Aduaneiro.

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