Saiba como fazer a habilitação no Radar

Atualizado em: por Sinara Bueno.

ATENÇÃO

A IN/RFB nº 1.984/20 entrou em vigor em 01/12/2020 e modificou bastante os procedimentos para a habilitação. Favor ler nosso post com todas as informações atualizadas: "Habilitação para atuar no Comércio Exterior"

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Quando a empresa decide começar a exportar ou importar, existem alguns passos fundamentais que a empresa ou o seu representante legal, precisa realizar. Um desses passos importantes, é solicitar a Habilitação Radar.

Pensando que ainda é um processo que gera muitas dúvidas devido aos vários passos burocráticos pertinentes, nós decidimos escrever sobre esse assunto.

Aqui neste artigo você verá os seguintes tópicos sobre a habilitação radar:

  • O que é a Habilitação Radar;
  • A Importância da Habilitação Radar;
  • Tipos de Habilitação Radar;
  • Diferença entre Radar e Licença de Importação; e
  • Documentos necessários.

Vamos lá agora saber mais sobre a habilitação Radar? 😉

O que é o Radar

O que é o Radar?

O Radar é o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros e é o primeiro passo para quem deseja operar com negócios internacionais. Através desta habilitação, você prova que a sua empresa está devidamente constituída e legalizada ou seja, com  as condições essenciais para que ela possa passar a exportar ou importar.

Possuir o Radar/Siscomex significa mais uma obrigação para o importador/exportador no Brasil, sem ele não será possível operar no comércio exterior.

Quando você habilita a certificação poderá ser credenciar um despachante aduaneiro para realizar os procedimentos específicos do Despacho Aduaneiro. Logo é necessário um vínculo da empresa  através de um CNPJ, previamente cadastrado no radar com o CPF do representante legal que estará cadastrado no Siscomex.

Modalidades de Habilitação Siscomex

As modalidades de habilitação no Siscomex são Pessoa Jurídica e Pessoa Física. A versão Pessoa Jurídica está subdividida em 3 submodalidades, são elas:

  1. Habilitação Expressa: A empresa pode movimentar até 50 mil dólares a cada 6 meses e é a mais fácil de ser obtida, pois tem menos pré-requisitos para apresentar à Receita Federal.
  2. Habilitação Limitada: Pode importar até 150 mil dólares a cada 6 meses.
  3. Habilitação Ilimitada: Empresas que desejam importar mais que 150 mil dólares a cada 6 meses.

Diferença entre RADAR e Licença de Importação

Radar e Licença de importação não podem ser confundidos pois são coisas distintas. O Radar é um dos pré-requisitos para obter a licença de importação no Brasil. A Licença de Importação é um documento eletrônico emitido no Siscomex e possui as informações relativas aos produtos destinados à importação com vistas à solicitar autorização para importar. Somente alguns produtos e tipos de operações têm a necessidade da obtenção desta Licença.

Quais documentos são necessários para emitir o Radar?

  • Contrato social e demais alterações;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial;
  • Cópia do RG e CPF do sócio administrador;
  • Comprovante do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) – obtido através do E-CAC com o certificado digital E-CNPJ;
  • Comprovante de integralização de capital;
  • SODEA – Formulário de Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento com firma reconhecida de acordo com o modelo da Receita Federal;

Outros Itens

  • Requerimento de Habilitação com firma reconhecida de acordo com o modelo da Receita Federal;
  • Termo de Responsabilidade com firma reconhecida de acordo com o modelo da Receita Federal;
  • Contrato social e últimas alterações;
  • Cópia autenticada do CPF e RG do responsável legal;
  • Certidão Cadastral da Junta Comercial;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (Ficha cadastral simplificada);
  • Certidão negativa de débitos (referente a tributo federais/dívida ativa da união e débitos trabalhistas).

Importante salientar que se a sua empresa for regida por um administrador que não é um sócio, a procuração que cede poderes para este administrador deverá ser anexada a estes documentos.

Antes de realizar todo o processo de solicitação, é preciso preencher uma ficha de cadastramento inicial nos moldes estabelecidos pela Receita Federal e que deve ter firma reconhecida.

Já os documentos, também devem estar registrados em cartório e  autenticados ou com firma reconhecida.

Outros documentos podem ser solicitados, tais como:

  • O Alvará de funcionamento;
  • O IPTU do último ano;
  • O Contrato de locação do imóvel da empresa;
  • A Cópia da conta de energia elétrica ou telefone com nome e endereço da empresa.

Durante o processo da sua solicitação, é possível que o auditor fiscal possa solicitar outros documentos adicionais. Quando na prerrogativa, o fiscal irá buscar esclarecer fotos encontrados ou algum tipo de complemento de informações.

Mais informações interessantes:

  • A empresa deve aderir ao DTE – Domicílio Tributário Eletrônico que permite que a caixa postal da sua empresa seja considerada o seu endereço de domiciliação fiscal junto à Administração Fiscal Federal;
  • O representante legal da empresa ou o seu representante responsável pelas assinaturas de documentos devem figurar no contrato social da empresa;
  • O acesso ao portal SISCOMEX é feito graças ao E-CPF do responsável legal da empresa, devendo este estar válido.

Mudanças no Prazo da Habilitação Siscomex:  Em 16/05/2019 foi publicada no Diário Oficial a IN 1.893/2019, a qual altera a validade da Habilitação Siscomex. A habilitação de pessoa física ou de responsável pela pessoa jurídica para prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) passou a ter validade de seis meses. Anteriormente, a validade da habilitação era de 18 meses.

O que é Logística Internacional?

A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

E aí, gostou deste artigo sobre a Habilitação Radar, como obter a habilitação no Radar e par que serve a habilitação no Radar? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex