Saiba o que é Dossiê Digital de Atendimento DDA

Atualizado em: por Sinara Bueno.

No texto de hoje trataremos do Dossiê Digital de Atendimento, ou simplesmente DDA. Vamos entender como é este procedimento administrativo da Receita Federal. Vamos ver o que é e como funciona o Dossiê Digital de Atendimento - DDA? 

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Vamos lá agora entender mais sobre o Dossiê Digital de Atendimento DDA! 😉

Dossiê Digital de Atendimento - DDA

O que é o Dossiê Digital de Atendimento - DDA

O Dossiê Digital de Atendimento (DDA) é um procedimento administrativo que tem como finalidade acolher um requerimento de serviço e sua respectiva documentação para que sejam analisados pelo setor competente da Receita Federal.

Utilização do Dossiê Digital no Comércio Exterior

No âmbito do comércio exterior, a abertura de Dossiê Digital de Atendimento – DDA está disponível para os seguintes serviços:

  1. requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica, com os documentos instrutórios dessa atividade;
  2. entrega de formulários, comunicados, requerimentos, recursos e outros documentos previstos na IN/RFB nº 1.415/13, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro
  3. entrega de requerimentos de habilitação, pedidos de cancelamento de habilitação, recursos do indeferimento do pedido de habilitação, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na IN/RFB nº 1.454/14, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid);
  4. apresentação de consulta sobre classificação de mercadorias, bem como os documentos instrutórios desse serviço, prevista na IN/RFB nº 1.464/14;
  5. entrega do formulário para solicitação de retificação de informações de carga, estrangeira ou nacional, e documentos instrutórios deste serviço, quando houver impedimentos para utilização do sistema Mercante, nos termos do parágrafo único do art. 9º da IN/RFB nº 1.471/14;
  6. entrega do formulário para solicitação, após o registro da Declaração de Importação (DI), de isenção ou suspensão do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ou Taxa de Utilização do Mercante (TUM), e documentos instrutórios deste serviço, nos termos do art. 31 da IN RFB nº 1.471/14;
  7. entrega do formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao AFRMM ou à TUM, e documentos instrutórios deste serviço, nos termos do art. 34 da IN/RFB nº 1.717/17;
  8. entrega do requerimento de credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ou de acesso ao Sistema Mercante, e documentos instrutórios deste serviço, nos termos do art. 8º da Portaria Coana nº 123/15;
  9. apresentação de Declaração Simplificada de Importação (DSI), e documentos instrutórios deste serviço, nos termos do art. 4º da IN/SRF nº 61/06;
  10. entrega dos requerimentos para habilitação no Siscomex, revisão de limites ou substituição de representantes, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na IN/RFB nº 1.603/15, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro;
  11. apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado – OEA, nos termos da IN/RFB nº 1.598/15;
  12. entrega de requerimentos relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos da IN/RFB nº 1.291/12, da IN/RFB nº 1.612/16, e da Portaria Coana nº 57/19;
  13. entrega de Requerimento de Admissão Temporária – RAT, nos termos da IN/RFB nº 1.600/15;
  14. entrega de requerimento para habilitação de Operador Logístico, nos termos da IN/RFB nº 1.676/16;
  15. retificação de documentos de arrecadação – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF;

A seguir, vamos entender como  abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

Como abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA)

O interessado ou seu procurador poderão solicitar a formação do Dossiê Digital de Atendimento nos seguintes termos:

  1. Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado: a solicitação deve ser feita obrigatoriamente pelo Portal e-CAC ✔️
  2. Outros tipos de Pessoa Jurídica e de Pessoas Físicas que dispõem de certificado digital: pode ser feito por meio do Portal e-CAC ou por meio de protocolo físico em unidade de atendimento da RFB ✔️
  3. No caso de indisponibilidade ou falha que impeça a transmissão de documentos pelo Portal e-CAC, pode ser feito por meio de protocolo físico em unidade de atendimento da RFB ✔️

👉 A abertura do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) ocorre através do preenchimento do formulário de Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (SODEA), seja através do Portal eCAC ou em unidade de atendimento da RFB.

Abertura através do Portal eCAC

É com certeza a forma mais rápida de abrir o Dossiê Digital de Atendimento. Após acesso ao Portal eCAC da Receita Federal, deve-se selecionar a opção “Legislação e Processo” e, posteriormente, escolher o item “Processos Digitais (e-Processo)”. Dentre as opções que aparecerão no âmbito do e-Processo, selecione “Abrir Dossiê de Atendimento”.

 

Abertura em unidade de atendimento da Receita Federal

Caso a abertura tenha que ocorrer em uma unidade de atendimento da Receita Federal, deve-se preencher o formulário da Sodea e entregá-lo em papel ou dispositivo móvel de armazenamento. O funcionário da Receita Federal verificará o documento e abrirá o Dossiê Digital de Atendimento.

Uma observação importante é que o formulário da Sodea recebe constantes atualizações e, assim sendo, é sempre recomendável verificar no site da Receita Federal se você está utilizando a versão mais recente.

Solicitação de Juntada de Documentos

Após a abertura do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), o interessado deverá realizar a solicitação de juntada do requerimento do serviço, que descreve a sua solicitação, assim como dos documentos necessários para a análise.

Os demais documentos necessários dependem do serviço pretendido e podem ser consultados no seguinte link: http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/aduana 

Cada arquivo deverá ter tamanho máximo de 15MB e estar em PDF. No caso de existir necessidade de juntar documentos em outros formatos, como planilhas, esses documentos devem ser juntados como “arquivos não pagináveis” com tamanho máximo de 50MB. Caso os documentos sejam maiores, o interessado deverá fracioná-los em arquivos menores, que não excedam esses limites, observando rigorosamente a nomenclatura dos arquivos e outros requisitos estabelecidos pelos Anexos I e II da IN/RFB nº 1.782/2018

É importante lembrar que somente será aceito um requerimento de serviço por Dossiê Digital de Atendimento.

Após a formação do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) o interessado possui até três dias úteis para fazer a juntada dos documentos digitais correspondentes. Após esse prazo o dossiê perde a validade.

O Interessado poderá solicitar a juntada de documentos digitais para um DDA de duas formas diferentes:

  1. pela internet, acessando o Portal eCAC, ou
  2. presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil.

Todavia, assim como na abertura do Dossiê Digital, as Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem solicitar juntada de documentos exclusivamente por meio do eCAC, conforme disciplinado pela IN/RFB nº 1.782/18. Somente no caso de indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a juntada por meio do eCAC, essas pessoas jurídicas poderão se utilizar do atendimento presencial para a entrega de documentos digitais. Nesse caso, o interessado deve obrigatoriamente apresentar vídeo ou cópia da tela do sistema que comprove a alegada falha.

Após a finalização da Solicitação de Juntada de Documentos, a documentação será analisada pelo servidor da Receita Federal e, caso não haja exigência, a juntada será aceita e os documentos passarão a fazer parte do DDA.

Acompanhamento do Dossiê Digital de Atendimento

Após a abertura do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) e a respectiva juntada de documentos, o acompanhamento ocorrerá através do e-Processo no Portal eCAC.

Do mesmo modo, o interessado também deve verificar periodicamente sua caixa postal no Portal eCAC, pois podem haver mensagens importantes relativas ao serviço solicitado em Dossiê Digital de Atendimento - DDA.

E aí, gostou deste conteúdo sobre o que é Dossiê Digital de Atendimento - DDA, para quê serve o Dossiê Digital de Atendimento - DDA, como usar o  Dossiê Digital de Atendimento (DDA) e onde usar o DDA? Compartilhe esse artigo nas suas redes sociais e se inscreva no nosso blog para ficar por dentro dos assuntos de Comércio Exterior. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex