Saiba como funciona a habilitação Siscomex

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

A Habilitação Limitada é a concedida para empresa cuja capacidade financeira seja estimada em valor igual ou inferior ao limite de US$ 150.000,00 para as importações. Mas como é calculado esse valor? Onde podemos consultar o saldo da Habilitação Siscomex, conhecido também como Habilitação Radar?

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A Habilitação para atuar no Comércio Exterior

Também conhecida como “Habilitação Radar” ou “Habilitação Siscomex”, a Habilitação de Declarantes de Mercadorias para atuarem no Comércio Exterior está definida dessa forma na Instrução Normativa nº 1.984/20, a qual é a legislação base atual sobre o assunto.

A Habilitação de Declarantes de Mercadorias para atuarem no Comércio Exterior é uma obrigação que o importador / exportador deve cumprir para poder realizar suas operações aduaneiras de compras / vendas internacionais.

Para a Receita Federal, essa habilitação tem por objetivo aperfeiçoar os controles aduaneiros e coibir a atuação fraudulenta de interpostas pessoas no comércio exterior, que buscam dificultar a identificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e, por sua vez, a identificação dos responsáveis por infração contra a legislação aduaneira e tributária.

👉 Além deste texto sobre como consultar saldo no Siscomex, aqui no blog temos um post inteiro detalhado sobre a Habilitação para atuar no Comércio Exterior!

Habilitação Siscomex: como consultar o saldo

Modalidades de Habilitação para atuar no Comércio Exterior

As modalidades de habilitação do declarante de mercadorias para atuar no comércio exterior são as seguintes:

  • Expressa: para pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou empresa pública ou sociedade de economia mista;
  • Limitada: no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor igual ou inferior ao limite de US$ 150.000,00. Esse limite refere-se a soma do valor aduaneiro das importações a cada período de seis meses consecutivos; e
  • Ilimitada: no caso de declarante de mercadorias não enquadrado na modalidade Expressa cuja capacidade financeira seja estimada em valor acima do limite estabelecido na modalidade Limitada.

Relativamente a modalidade Limitada, a habilitação do declarante de mercadorias para atuar no comércio exterior será concedida em uma das seguintes submodalidades:

  • Limitada até US$ 50.000,00: caso a capacidade financeira estimada do declarante de mercadorias para importação, a cada período de seis meses consecutivos, seja igual ou inferior a tal valor; ou
  • Limitada até US$ 150.000,00: caso a capacidade financeira estimada do declarante de mercadorias para importação, a cada período de seis meses consecutivos, seja superior a US$ 50.000,00 e inferior ou igual a US$ 150.000,00.

É importante notar que os limites acima citados aplicam-se, inclusive, às operações de:

  1. importação por conta e ordem de terceiros, em relação ao adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem; e
  2. importação por encomenda, tanto em relação à pessoa jurídica importadora quanto em relação ao encomendante predeterminado.

O declarante de mercadorias habilitado na modalidade Expressa ou Ilimitada não está sujeito aos limites de operação (US$ 50.000,00 ou US$ 150.000,00).

Devemos, contudo, observar que as operações abaixo não estão sujeitas aos limites de US$ 50.000,00 ou US$ 150.000,00 citados anteriormente:

  1. exportação;
  2. internação de mercadorias da ZFM;
  3. importação por conta e ordem de terceiros, em relação à pessoa jurídica importadora; e
  4. importação sem cobertura cambial.

👉 Confira nosso artigo onde abordamos as Tabelas Aduaneiras!

Como consultar o saldo da Habilitação Siscomex?

Na opção “Visão Integrada” do Portal Único Siscomex conseguimos consultar quanto a empresa importou nos últimos três, seis, doze e vinte e quatro meses. Siga nosso passo a passo!

1- Acessar o Portal Único Siscomex, clicar no botão “Importador / Exportador” e depois no link “Importador / Exportador / Despachante”, conforme abaixo.

2- Clicar na opção “Importação”

3- No menu superior, clicar em “Visão Integrada” e depois em “Informações Gerais”

4- Coloque o CNPJ, clique em “Consultar” e aparecerá a tela com as informações que queremos.

Obs.: A consulta acima foi feita de uma empresa habilitada na modalidade ilimitada.

Subtraindo-se o limite a cada seis meses (US$ 50.000 ou US$ 150.000) do valor importado nos últimos seis meses, obtemos o saldo restante para a Habilitação Siscomex.

Além deste texto sobre a Habilitação no Siscomex, confira também nossa tabela com códigos de países conforme a Tabela Siscomex.


E aí, gostou deste artigo sobre a Habilitação no Siscomex e como funciona a 
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Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.