por Leandro Sprenger
Cronograma de adesão dos anuentes ao Portal Único de Comércio Exterior 2025
No artigo de hoje, nós vamos entender mais a respeito do cronograma de adesão dos anuentes ao Portal Único de Comércio Exterior 2025.
Quer sbaer mais a respeito deste assunto envolvendo os anuentes no comércio exterior? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!
Confira os seguintes tópicos:
- Cronograma de adesão dos anuentes ao Portal Único
- O que são órgãos anuentes?
- Cronograma DUIMP 2025
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
Vamos lá? 😉
Cronograma de adesão dos anuentes ao Portal Único
Confira o comunicado emitido pelo Siscomex:
"Conforme deliberação da 11ª reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (CONFAC), realizada em 12 de dezembro de 2024, informamos que a 1ª etapa do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação foi concluída. Dessa forma, todas as importações realizadas via modal marítimo e aéreo, sob anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT-Correios), já podem ser processadas diretamente no Portal Único de Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações por meio do Siscomex LI/DI.
O comunicado publicado em dezembro de 2024 traz mais informações sobre a adesão completa dos demais órgãos intervenientes ao Novo Processo de Importação.
Em complemento, informamos que durante janeiro e fevereiro de 2025 não haverá ampliação das importações obrigatórias por meio de Duimp, permanecendo em vigor as etapas já implementadas em 2024, conforme estabelecido no Anexo Único da Portaria Coana 165/2024 e descrito nas Notícias Siscomex 58, 66 e 73 de 2024. O detalhamento do cronograma de desligamento, que ampliará a obrigatoriedade da Duimp para outros modais de transportes e regimes tributários/fundamentos legais, será publicado oportunamente.
A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior a fim de que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior ocorra de maneira gradual e segura."
Fonte: Governo Federal
O que são órgãos anuentes?
Os órgãos anuentes são todos aqueles órgãos que necessitam efetuar uma análise complementar, dentro de sua área de competência, em determinadas operações de comércio exterior (exportação e importação). Eles têm a função de liberar ou não a entrada e saída de mercadorias no país.
Os órgãos anuentes têm a responsabilidade de averiguar se as mercadorias estão em conformidade com os requisitos e com as normas internacionais exigidos e, ainda, se não há proibição de venda no Brasil (consumo, circulação, preocupação com segurança e adequação técnica e científica estão entre os itens analisados).
Além disso, esses setores também são os responsáveis por predefinir essas condições, por meio de testes que credenciam a comercialização desses produtos.
Eles atuam analisando Licenças de Importação (LI), LPCO na importação e Licenças de exportação (LPCO) no Portal Siscomex.
Cronograma DUIMP 2025
👉 Confira a seguir o mapa do cronograma completo da DUIMP para os próximos anos 2025 - 2026:
Fonte: Gov. Federal
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior
Veja a seguir o informativo na íntegra para a DUIMP 2024:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Receita Federal informam que as operações de importação hoje feitas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.
O Programa Portal Único tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos.
Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.
Cronograma de migração
Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.
No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.
A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.
O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.
Fonte: MDIC
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras do comércio exterior são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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