por Leandro Sprenger
Exigências para o processo de Alfandegamento: conheça
Com o objetivo de garantir o controle fiscal e a segurança aduaneira, os locais e recintos submetidos ao alfandegamento precisam cumprir, de forma contínua, uma série de critérios legais, técnicos e operacionais previstos na legislação vigente. Essas exigências devem ser observadas durante toda a vigência do alfandegamento.
As condições obrigatórias estão previstas nos artigos 6º ao 19 da Portaria RFB nº 143, de 2022, além de atos complementares editados pela Coana, que detalham padrões técnicos, requisitos específicos e modelos de atendimento.
O artigo 26 da Portaria RFB nº 143, de 2022, dispõe sobre a necessidade de apresentação antecipada do projeto do local ou recinto à Equipe de Alfandegamento. Essa etapa tem como finalidade orientar o interessado quanto ao correto atendimento das exigências legais, podendo ser obrigatória conforme a natureza do empreendimento.
Dessa forma, antes de protocolar o pedido formal de alfandegamento, a pessoa jurídica interessada deve:
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assegurar o cumprimento das exigências formais, técnicas e operacionais aplicáveis ao tipo de local ou recinto pretendido;
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verificar se há obrigatoriedade de submissão prévia do projeto à Receita Federal.

Requisitos Formais: Comprovação da Capacidade Legal e Operacional
As exigências formais correspondem aos documentos que comprovam a regularidade jurídica, fiscal e operacional da empresa interessada no alfandegamento. Esses requisitos estão elencados nos incisos I a XI do artigo 6º da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Pontos de Atenção Importantes
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Antes de formalizar o pedido, a pessoa jurídica deve confirmar se atende a todos os requisitos formais exigidos para o tipo de local ou recinto.
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A comprovação ocorre por meio da apresentação da documentação correspondente a cada exigência no processo administrativo.
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O atendimento aos requisitos formais deve ser mantido durante todo o período de alfandegamento, sendo obrigatória a comunicação à unidade da RFB competente em caso de alterações.
Lista de Requisitos Formais
Entre as exigências formais estão:
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outorga obtida por concessão, permissão, delegação ou instrumentos equivalentes;
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habilitação para o tráfego internacional;
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pré-qualificação como operador portuário;
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autorização para construção e utilização de dutos, esteiras ou tubulações;
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licença ambiental ou comprovação de dispensa;
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Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
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alvará municipal de funcionamento;
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indicação de fiel depositário e de preposto;
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regularidade fiscal perante a RFB e a PGFN;
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regularidade nos recolhimentos ao FGTS;
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adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Outorga do Direito de Exploração do Local ou Recinto
O direito de exploração econômica do espaço a ser alfandegado, em muitos casos, é concedido pelo poder público por meio de atos administrativos ou contratos específicos. Esses instrumentos definem não apenas o prazo de validade da autorização, mas também eventuais restrições operacionais e tipos de carga permitidos.
Entre os principais instrumentos utilizados, destacam-se:
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Convênio de delegação: transfere à administração estadual, distrital ou municipal a gestão de portos organizados ou aeroportos pertencentes à União.
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Contrato de concessão: formalizado após processo licitatório, concede à pessoa jurídica o direito de explorar bens públicos federais, como portos e aeroportos.
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Contrato de permissão: geralmente aplicado aos portos secos, regula a prestação de serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias.
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Contrato de arrendamento: utilizado para instalações dentro de portos organizados, firmado entre a autoridade portuária e o vencedor da licitação.
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Contrato de cessão de uso de área: comum em áreas aeroportuárias, incluindo lojas francas e Tecex.
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Contrato de adesão: aplicado a instalações portuárias fora do porto organizado, como terminais de uso privado.
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Contrato de passagem: assegura o direito de utilização de infraestrutura permanente para transporte de granéis sólidos ou líquidos.
Outros documentos poderão ser exigidos conforme as características do local ou recinto.
Para comprovação, devem ser apresentados:
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o contrato original ou sua versão digitalizada, com todos os anexos e aditivos;
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a publicação do extrato contratual no Diário Oficial competente, quando aplicável.
Habilitação para o Tráfego Internacional
A habilitação ao tráfego internacional consiste no reconhecimento oficial de que o local ou recinto está apto a receber e operar veículos provenientes do exterior ou a ele destinados, seja por via aquaviária, aérea ou terrestre.
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Tráfego aquaviário: habilitação concedida pela Antaq;
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Tráfego aéreo: designação realizada pela ANAC após avaliação conjunta dos órgãos envolvidos;
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Tráfego rodoviário internacional: autorização expedida pela ANTT.
O documento comprobatório, geralmente publicado em Diário Oficial, deve integrar o pedido de alfandegamento. Eventuais limitações e prazos de vigência precisam ser considerados na análise do processo.
Atenção: caso a habilitação ainda não tenha sido emitida, é possível instruir o pedido de forma provisória com a comprovação da solicitação ao órgão competente, conforme § 9º do art. 27 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Pré-Qualificação como Operador Portuário
O Operador Portuário é a pessoa jurídica autorizada a executar atividades de movimentação de passageiros ou de cargas em áreas de porto organizado, conforme a Lei nº 12.815, de 2013.
Esse requisito é obrigatório para instalações situadas dentro de portos organizados, bem como para silos e tanques localizados em áreas adjacentes a esses portos.
A pré-qualificação é concedida pela Autoridade Portuária e o documento válido deve ser anexado ao pedido de alfandegamento.
Autorização para Construção e Uso de Dutos e Esteiras
Nos casos de silos e tanques vinculados a portos organizados ou instalações alfandegadas, é necessária a comprovação do direito de construção e utilização de dutos, correias transportadoras e tubulações.
Esse direito é formalizado por ato administrativo ou contrato firmado com o poder público, cujo extrato deve ser publicado em Diário Oficial, quando aplicável.
Licenciamento Ambiental
Quando exigido, o licenciamento ambiental é o ato administrativo que autoriza o funcionamento da atividade após a verificação do cumprimento das medidas de controle ambiental.
O documento pode variar conforme a etapa do empreendimento, como Licença Prévia, de Instalação ou de Operação. Para fins de alfandegamento, normalmente é exigida a Licença de Operação (LO).
O documento original deve acompanhar o pedido.
Certificação de Segurança Contra Incêndios
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ou documento equivalente, comprova que o local atende às normas de segurança contra incêndios e outros sinistros.
A nomenclatura pode variar conforme o estado, mas o documento deve indicar validade, área abrangida e atividades autorizadas.
Alvará Municipal de Funcionamento
Trata-se da autorização concedida pelo município para o exercício das atividades no local ou recinto. O alvará válido deve ser juntado ao processo de alfandegamento.
Indicação de Fiel Depositário e Preposto
A pessoa jurídica deve apresentar:
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Termo de fiel depositário, assumindo a responsabilidade pelas mercadorias sob controle aduaneiro;
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Termo de designação de preposto, indicando representantes responsáveis pelos atos relacionados à guarda das mercadorias.
Os documentos devem seguir os modelos previstos nos Anexos IV e V da Portaria Coana nº 76, de 2022.
Regularidade Fiscal e Trabalhista
A empresa deve comprovar:
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regularidade fiscal perante a RFB e a PGFN;
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situação regular quanto aos recolhimentos do FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
No caso de filial, devem ser apresentados os certificados da matriz e da unidade filial.
Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
A adesão ao DTE permite que o administrador do recinto receba comunicações oficiais da RFB por meio do Portal e-CAC, sendo indispensável para os procedimentos relacionados ao alfandegamento.
A comprovação pode ser feita mediante a apresentação do “Termo de Opção pelo Domicílio Tributário”.
Requisitos Técnicos e Operacionais
Os requisitos técnicos e operacionais dizem respeito à infraestrutura física, tecnológica e operacional necessária ao funcionamento do local ou recinto, conforme os artigos 7º a 19 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
A definição das exigências aplicáveis deve considerar o tipo de operação, o modal de transporte, as cargas movimentadas e as características das instalações.
A comprovação ocorre por meio da documentação apresentada e da vistoria técnica realizada no local.
Principais Requisitos Técnicos
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segregação e proteção de áreas;
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espaços adequados para movimentação e armazenagem de cargas;
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áreas específicas para cargas especiais;
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estrutura para embarque e desembarque de viajantes;
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instalações para usuários e órgãos públicos;
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balanças e instrumentos de medição;
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equipamentos de inspeção não invasiva;
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sistemas de monitoramento e vigilância;
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tecnologia OCR;
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Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro (SICA);
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transmissão de dados para a API-Recintos;
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sistema de verificação física remota.
Responsabilidades da Administradora
Durante todo o período de alfandegamento, a administradora deve disponibilizar, sem custos para a RFB ou demais órgãos anuentes, instalações, equipamentos, sistemas, mão de obra especializada, manutenção, transmissão e armazenamento de dados, conforme o art. 21 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Apresentação Prévia do Projeto
O projeto do local ou recinto pode ser submetido previamente à unidade da RFB responsável, com o objetivo de receber orientações antes da formalização do pedido.
Considera-se projeto o conjunto de documentos descritos no inciso IX do art. 27 da Portaria RFB nº 143, de 2022, incluindo plantas, memorial descritivo, tipos de cargas, operações, áreas alfandegadas, capacidade máxima, expectativa de movimentação, certificados técnicos, georreferenciamento e imagens de satélite.
Atenção: para Terminais Internacionais de Viajantes, a apresentação prévia do projeto é obrigatória antes do início de qualquer obra, reforma, ampliação ou modernização.
O que é o Siscomex?
O SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.
Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
Logística internacional é o conjunto de atividades de planejamento, execução e controle do fluxo de mercadorias e informações entre diferentes países. Ela abrange desde a movimentação de matérias-primas até a entrega final do produto, incluindo transporte
Alfandegamento é a autorização concedida pela Receita Federal para que, em certos locais, possa ocorrer o estacionamento ou trânsito de veículos vindos ou indo para o exterior.
