por Leandro Sprenger
Retorno de Mercadorias ao País
No artigo de hoje nós vamos entender mais a respeito do processo de retorno de mercadorias ao país. Quer saber mais sobre este assunto? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto.
Veja os seguintes tópicos sobre o processo de retorno de mercadorias ao país:
- Retorno de Mercadorias ao País
- Retificação da DU-E, quando é possível
- O que não é retificável na DU-E
- Novo Processo de Exportação: O que é?
- O novo fluxo de exportação
- O que é a DU-E?
Vamos lá? 😉
Retorno de Mercadorias ao País
O Governo Federal informou que para os casos em que houver o retorno ao País de mercadoria exportada, nas hipóteses de que trata o art. 70 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, o exportador deverá:
- retificar a DU-E para que sejam informados os valores mínimos aceitos pelos campos referentes ao peso bruto, ao peso líquido, às quantidades de mercadoria e aos valores da transação de exportação (o valor mínimo depende da quantidade de casas decimais de cada campo); e
- deferida a retificação, instruir a declaração registrada para o retorno das mercadorias com o extrato da DU-E retificada.
As orientações aqui dispostas não excluem, ou seja, complementam as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB n° 1.850, de 29 de novembro de 2018, para o caso de retorno ao País de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias que tiverem sido exportadas em consignação anteriormente.
Fonte: Governo Federal
Retificação da DU-E, quando é possível
Enquanto o status da DU-E for "apresentada para despacho", por estar ainda em processo de análise de risco, a DU-E não pode ser retificada, devendo o exportador aguardar o resultado dessa análise.
Após a apresentação para despacho, inclusive após a averbação, toda retificação feita pelo declarante na DU-E gera na verdade uma solicitação de retificação, que cabe à Receita Federal analisar e deferir (automática ou manualmente, a depender da análise de risco) ou indeferir (sempre manualmente e com registro da motivação do indeferimento).
A análise das solicitações de retificação de DU-E, selecionadas pelo módulo de gerenciamento de risco para análise manual, é de responsabilidade da Unidade da RFB de Análise Fiscal.
Para a retificação de DU-E já averbada, confira aqui.
O que não é retificável na DU-E
Nesta fase do processo de exportação não são retificáveis os seguintes campos: “CNPJ/CPF do declarante”, “Forma de exportação”, “Situação especial de despacho”, “Tipo de documento fiscal que ampara as mercadorias a serem exportadas”, "RUC" e também o “Local de despacho”.
O que é a DU-E?
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que vai definir o enquadramento da operação de exportação e auxilia o despacho aduaneiro de exportação. Neste documento constam todas as informações da carga a ser exportada, como: comercial, financeira, fiscal, etc.
A elaboração da mesma é feita no site do Portal Siscomex, pelo declarante ou o seu representante. Ela terá como base a nota fiscal que amparar a operação da exportação, exceto nas hipóteses que a legislação dispensar a emissão deste documento ou em hipóteses de exportação com base em nota fiscal em papel ou então sem nota fiscal, todos os dados necessários à elaboração da DU-E deverão ser fornecidos pelo declarante. Agora vamos conhecer melhor a retificação da DU-E.
Novo Processo de Exportação: O que é?
Atualmente, existem diferentes frentes de trabalho dentro do Programa Portal Único, envolvendo todo o governo brasileiro e contando com apoio e participação do setor privado.
Dentre essas iniciativas, merece destaque o desenvolvimento do Novo Processo de Exportação, concluído em 2016. Esse trabalho engloba o mapeamento dos processos atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes públicos e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único.
Ou seja, podemos concluir que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados.
Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações, o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.
O novo fluxo de exportação
👉 O Novo Processo de Exportação traz um fluxo centralizado de informações, que deverão ser complementares e validadoras.
O sistema conta com o módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) e com o módulo da Declaração Única de Exportação (DU-E), que conta com informações de natureza comercial, administrativa, aduaneira, fiscal e logística que caracteriza a operação de exportação das mercadorias nele contidas.
A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida antes da DU-E, sendo pré-requisito para sua elaboração. A partir das documentações, caberá ao Portal único informar à Administração Pública sobre a exportação com base nas leis vigentes e determinando ou não necessidade de intervenção.
Demais controles paralelos ao processo de exportação junto à Receita Federal também podem ocorrer e devem ser observados. Para que haja o desembaraço da mercadoria para embarque é necessária anuência de todos os órgãos competentes.
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