Drawback Isenção e o Novo Processo de Exportação | Veja mais

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

No cenário dinâmico do comércio internacional, onde a agilidade e a eficiência são essenciais, despachantes aduaneiros e exportadores encontram no Drawback Isenção uma ferramenta estratégica no contexto do Novo Processo de Exportação (NPE)

Academy: Drawback na prática

Este mecanismo, intrinsecamente técnico, visa proporcionar uma vantagem competitiva significativa, maximizando benefícios fiscais e simplificando procedimentos.

Quer saber mais sobre este assunto envolvendo o Drawback Isenção no Novo Processo de Exportação? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!

Veja os seguintes tópicos:

    • O que é Drawback Isenção?
    • Requisitos e elegibilidade do Drawback Isenção no NPE
    • Procedimentos Operacionais: Da Habilitação à Comprovação Documental
    • Redução de Custos e Agilidade Logística
    • Perspectivas Futuras e Inovações Tecnológicas
    • Fluxograma Drawback Isenção
    • Quais são os prazos do Drawback Isenção?
    • Novo Processo de Exportação: O que é?

    Vamos lá? 😉


    O que é Drawback Isenção?

    O Drawback Isenção, no âmbito do comércio exterior, refere-se a um regime aduaneiro especial que busca a desoneração de tributos incidentes sobre insumos importados utilizados na produção de bens destinados à exportação. No contexto do NPE, esta modalidade adquire uma importância estratégica, contribuindo para a otimização do fluxo logístico e redução de custos operacionais.

    Requisitos e elegibilidade do Drawback Isenção no NPE

    Para que despachantes aduaneiros e exportadores possam se beneficiar do Drawback Isenção no âmbito do NPE, é imperativo atender a requisitos específicos. A comprovação da destinação final dos produtos exportados, a demonstração da efetiva utilização dos insumos importados na produção destinada à exportação e a observância dos prazos estabelecidos são aspectos críticos a serem considerados.

    Procedimentos Operacionais: Da Habilitação à Comprovação Documental

    A eficácia do Drawback Isenção no NPE está intrinsecamente ligada à correta execução dos procedimentos operacionais. Despachantes aduaneiros desempenham um papel crucial na elaboração do pedido de habilitação, submetendo-o à Receita Federal, e na gestão dos documentos pertinentes. A análise minuciosa das normativas e a colaboração estreita com exportadores são essenciais para evitar inconformidades que possam comprometer a obtenção dos benefícios fiscais.

    Redução de Custos e Agilidade Logística

    A aplicação eficaz do Drawback Isenção no contexto do NPE proporciona uma série de vantagens competitivas. A desoneração tributária resultante contribui diretamente para a redução de custos de produção, conferindo maior competitividade aos produtos exportados. Além disso, a simplificação dos trâmites aduaneiros e a agilidade no processo logístico conferem uma vantagem estratégica, permitindo a conquista de novos mercados e a fidelização de clientes.

    Perspectivas Futuras e Inovações Tecnológicas

    O cenário do comércio exterior é dinâmico, e as perspectivas futuras indicam a necessidade de adaptação constante. A integração de tecnologias como inteligência artificial, blockchain e automação de processos pode revolucionar a gestão do Drawback Isenção no NPE. Despachantes aduaneiros e exportadores que adotarem proativamente essas inovações estarão melhor posicionados para enfrentar os desafios do futuro, garantindo eficiência e conformidade.

    Fluxograma Drawback Isenção

    Vamos ver como funciona. Para exemplificar, veja o fluxograma do Drawback Isenção, abaixo:

    Drawback isenção

     

    Quais são os prazos do Drawback Isenção?

    Primeiramente, cabe ressaltar que o prazo para solicitação deste benefício é de dois anos, contado da data de DI (Declaração de Importação).

    Por exemplo, se irei solicitar o Ato Concessório em Junho de 2020, então minhas DIs não podem ser anteriores a Junho de 2018.

    Veja o que diz a Portaria SECEX Nro. 23 de 14/07/2011, no artigo 117:

    Para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção, somente poderá ser utilizada declaração de importação (DI) e/ou nota fiscal (NF) com data de registro ou emissão, conforme o caso, não anterior a 2 (dois) anos da data de apresentação do respectivo Pedido de Ato Concessório de Drawback Integrado Isenção.

    Portanto, após o Ato Concessório aprovado, você terá dois anos (1 ano, podendo ser prorrogado por igual período) para realizar as suas compras, esta é a validade do Drawback Isenção.

    Veja também o nosso artigo sobre como consultar ato concessório de Drawback Isenção!

    Novo Processo de Exportação: O que é?

    Atualmente, existem diferentes frentes de trabalho dentro do Programa Portal Único, envolvendo todo o governo brasileiro e contando com apoio e participação do setor privado. 

    Dentre essas iniciativas, merece destaque o desenvolvimento do Novo Processo de Exportação, concluído em 2016. Esse trabalho engloba o mapeamento dos processos atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes públicos e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único.

    Ou seja, podemos concluir que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados. 

    Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações, o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.

    E aí, gostou do conteúdo de hoje? Se inscreve no nosso blog para ficar por dentro dos assuntos de Comércio Exterior e Drawback. 😉

    Leandro Sprenger
    Leandro Sprenger

    Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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