Como consultar um Ato Concessório de Drawback Suspensão

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

No artigo de hoje, nós vamos entender como é realizada a consulta de um ato Concessório de Drawback Suspensão, bem como conhecer um software online que auxilia o profissional de comex a consulta de um ato Concessório de Drawback Suspensão.

Academy: Drawback na prática

Quer saber mais sobre como realizar este processo envolvendo o Drawback Suspensão e a consulta deste regime? Então pegue o seu café e continue conosco neste artigo!

Veja os seguintes tópicos sobre a consulta de um ato Concessório de Drawback Suspensão:

    • Ato Concessório de Drawback Suspensão: onde consultar?
    • FComex - Módulo Gestão de Drawback
    • Entenda o que é Ato Concessório
    • Ato Concessório de Drawback Suspensão
    • Drawback Suspensão Integrado
    • Fluxograma de Drawback Suspensão
    • O que é Drawback?

    Vamos lá agora saber como consultar Ato Concessório de Drawback Suspensão? 😉
    consultar Ato Concessório Drawback Suspensão

    Ato Concessório de Drawback Suspensão: onde consultar?

    Para consultar um Ato Concessório de Drawback Suspensão, basta acessar o Drawback Web, e buscar o AC pelo seu número de registro, ou pelo CNPJ da empresa beneficiária. É possível, ainda, imprimir o extrato do Ato Concessório em PDF.

    O Drawback Suspensão Web foi desenvolvido pelo SERPRO, e como falamos anteriormente, ele entrou no ar em 2018, facilitando a vida do exportador, com um sistema totalmente online para abertura, controle e fechamento dos Atos Concessórios.

    O acesso ao Drawback Web é através do site do Siscomex.

    Veja aqui o link de acesso ao Drawback Suspensão e passo a passo:

    Passo 1. Na tela inicial você deve selecionar a opção "SISTEMAS DE COMÉRCIO EXTERIOR":

    consultar Ato Concessório Drawback Suspensão

    Passo 2. Na tela seguinte clique na opção "DEMAIS SISTEMAS".

    Para exemplificar:

    consultar Ato Concessório Drawback Suspensão

    Passo 3. Localizar a opção "Regimes Especiais" e depois o link "DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO, conforme abaixo:

    consultar Ato Concessório Drawback Suspensão

    Passo 4. Por fim, o acesso deve ser feito via certificado digital do exportador ou do despachante aduaneiro vinculado ao beneficiário do Ato Concessório. Note que, neste sistema ainda é permitido acesso por senha, porém isso em breve deve ser revogado.

    Para ilustrar:

    consultar Ato Concessório Drawback Suspensão

    Passo 5. Modelo da Tela do Sistema Drawback Integrado:

    consultar Ato Concessório Drawback Suspensão

    FComex - Módulo Gestão de Drawback

    O Software FComex – Módulo Gestão de Drawback é um sistema web com o qual você gerencia seus Atos Concessórios de Drawback Suspensão e muito mais.

    Através deste módulo é possível fazer uma análise automática de Potencial de Exportação não vinculado ao Ato Concessório, consultas automáticas de Saldo de Exportação e Importação, dentre outras funcionalidades.

    O módulo de Drawback desenvolvido pela Fazcomex facilita o seu trabalho e potencializa seu benefício fiscal. Lembrando que a gestão do Ato também é feita via FComex.

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    Entenda o que é Ato Concessório

    Ato Concessório (AC) nada mais é do que um documento eletrônico e a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.

    O AC é emitido em nome da empresa, seja ela comercial ou industrial, que após realizar a importação, envia a mercadoria ao estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Drawback.

    Basicamente o Ato Concessório é o ponto de partida para solicitar o Benefício do Drawback. É muito importante que as empresas dediquem um tempo maior para o seu planejamento para assim não haver falhas na condução. Erros podem assim acabar resultando em ganhos menores ou até mesmo prejuízos consideráveis para a própria empresa.

    Ato Concessório de Drawback Suspensão

    O Drawback Suspensão é a modalidade mais utilizada pelas empresas, por ser considerado menos complexo e por conceder a suspensão dos impostos já na importação subsequente ao Ato Concessório. O benefício é estipulado a partir de uma previsão de exportação, sendo recomendado para empresas que possuem operações mais uniformes e ciclos de venda previsíveis.

    Tal modalidade, no entanto, requer um controle constante para prevenir situações de risco. 

    Mesmo uma empresa organizada está sujeita a contratempos externos, portanto é fundamental realizar uma boa gestão fiscal e tributária a fim de antecipar riscos e efetuar alterações se necessário.   

    A consulta do Ato Concessório de Drawback Suspensão é feita no Sistema Drawback Eletrônico, implantado desde novembro de 2001 em módulo específico do SISCOMEX , veja neste link.

    Para ilustrar:

    consultar Ato Concessório Drawback Suspensão

    Drawback Suspensão Integrado

    O Drawback Suspensão Integrado, podemos chamar de compromisso de exportação, uma vez que você recebe suspensão de tributos sobre mercadorias nacionais e/ou importadas. Como o compromisso de realizar uma exportação futura, uma vez que exportados os produtos teremos a Isenção dos mesmos.

    Ainda relacionado ao Drawback, cabe destacar que se não for cumprido com a exportação, a empresa necessita recolher os tributos com as devidas correções monetárias.

    Fluxograma de Drawback Suspensão

    Para exemplificar, veja abaixo o fluxograma da modalidade Suspensão Integrado:

     consultar Ato Concessório Drawback Suspensão


    O que é Drawback?

    Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.

    Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.

    Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.

    Agora que você sabe o que é Drawback, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.

    E aí, gostou deste artigo sobre como consultar um ato Concessório de Drawback Suspensão? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

    Leandro Sprenger
    Leandro Sprenger

    Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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