por Leandro Sprenger
Gerar relatórios de DI para auditoria em Comércio Exterior: Saiba como
Hoje, vamos entender um pouco mais sobre como podemos gerar relatórios de DI (Declaração de Importação) para auditoria em Comércio Exterior. Este assunto é fundamental para quem atua diariamente com importações.
Portanto, se você quer saber mais a respeito deste assunto, fique conosco neste artigo para saber como gerar relatório da DI.
Confira os tópicos abordados neste texto sobre a geração de relatórios de DI:
- Gerar relatórios de Declaração de Importação: Sistema Fcomex
- O que é Declaração de Importação?
- Declaração de Importação a Passo a Passo
- O que é o Siscomex Importação Web?
- Como você pode utilizar os Dados Extraídos do Siscomex
- O que é extrato de DI?
- Quem faz o registro da DI?
- Quando é feita a Declaração de Importação?
Vamos lá agora saber como gerar relatórios de DI (Declaração de Importação) para auditoria em Comércio Exterior? 😉
Gerar relatórios de Declaração de Importação: Sistema Fcomex
O relatório da DI (Declaração de Importação) é uma importante ferramenta para o despachante/importador para realizar a auditoria/conferência dos dados, sendo também útil para a criação de Ato Concessório Isenção.
Você sabia que existe um sistema onde é possível gerar esses relatórios de maneira automatizada e simplificada? A seguir contaremos mais sobre esta funcionalidade desenvolvida pela Fazcomex.
Com o Sistema FComex da Fazcomex, no módulo extrator, é possível gerar relatórios completos da DI (Declaração de Importação) para auditoria em Comércio Exterior, de maneira simplificada.
Para Ilustrar:
Na tela LISTAGEM DE DI’s o usuário do sistema pode conferir o relatório da sua DI na opção “Relatórios”, conforme imagem abaixo:
O usuário também pode escolher por qual das opções disponíveis deseja realizar a busca de seu relatório, e preencher os demais campos de acordo com essa informação selecionada. Podem ser criados mais de um tipo de filtro para a mesma busca, facilitando a especificidade do que se deseja realizar.
Vale lembrar também que o usuário poderá visualizar um resumo das configurações de seu relatório, e conforme mencionado, pode estar salvando o modelo para futuras consultas. Por fim, basta clicar em Gerar relatório, para visualização.
Ilustrando:
Após realizar o procedimento acima o sistema realizará um Download de arquivo em formato Excel para seu computador com os dados solicitados para o relatório.
O que é Declaração de Importação?
Declaração de Importação é o documento que regulariza as informações do processo de importação de mercadorias e serve como base para o despacho aduaneiro de importação.
É possível vincular uma DI, Declaração de Importação, à uma LI, Licença de Importação, que falamos acima. Quando elas são vinculadas, alguns campos são preenchidos automaticamente. Já quando a mercadoria não possuir uma LI, todos os campos deverão ser preenchidos pela DI.
A DI é elaborada no Siscomex Web.
Declaração de Importação a Passo a Passo
Primeiramente cabe informar que a legislação base do despacho aduaneiro de importação e, consequentemente do preenchimento da Declaração de Importação (DI) é a Instrução Normativa SRF nº 680/06.
Desse modo, já de posse dos documentos de importação que irão instruir o despacho aduaneiro, o importador ou seu representante legal deverá acessar o Siscomex Importação Web com seu Certificado Digital.
Logo depois, para criar uma nova Solicitação de Declaração de Importação, deve-se acessar a função através do menu "Operações / Declaração de Importação / Completa / Solicitação / DI / "Nacionalização / Saída / Internação" ou "Admissão em Regime", conforme abaixo.
Para ilustrar:
O que é o Siscomex Importação Web?
O Siscomex Importação Web é o sistema responsável por processar o despacho aduaneiro de importação de toda a mercadoria que ingresse no país, importada a título definitivo ou não. Ou seja, é o sistema eletrônico que automatiza as operações abaixo descritas, a saber:
Como você pode utilizar os Dados Extraídos do Siscomex
Para apoio na criação de Atos Concessórios e controles de Drawback;
Para apoio em acompanhamento de Drawback Suspensão ou solicitar o Drawback Isenção;
Levantamento para Recuperação de Taxa Siscomex;
Levantamento de informações para atendimento de intimações;
Para Atendimento de Auditorias internas e externas;
Verificar o uso dos dados para aplicação no Reintegra;
Levantamentos estatísticos como Custo Médio de insumos importados, etc;
Levantamentos estatísticos de apoio à exportação, produto mais exportado, etc;
Para realizar Cálculo de Transfer Price;
Conciliação de informações com sistemas corporativos;
Auferir os valores devidos e recolhidos de impostos e taxas, inclusive Taxa de Utilização do Siscomex;
Entre outros.
O que é extrato de DI?
O Extrato da DI é o documento gerado pelo Siscomex Importação Web para servir de auxílio ao importador e à autoridade aduaneira no curso do despacho aduaneiro. Ele também é utilizado pelos terminais aduaneiros, transportadoras e até mesmo no setor contábil / fiscal dos importadores.
Para finalizar este artigo, vamos conhecer quem faz o registro da DI (Declaração de Importação) no tópico a seguir.
Quem faz o registro da DI?
Normalmente, a DI é registrada pelo despachante aduaneiro, representante legal do importador. Esse profissional possui experiência e conhecimento técnico para realizar tal preenchimento de informações, atendendo aos requisitos de cada declaração.
Quando é feita a Declaração de Importação?
A declaração de importação é emitida depois da chegada das mercadorias ao armazém na zona primária ou secundária do país, mas antes do despacho aduaneiro. Em outras palavras, ela é a primeira etapa do despacho. Ela é registrada logo depois de o pagamento dos tributos e taxas ser efetuado pelo importador.
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E aí, gostou deste artigo sobre como gerar relatórios de DI e o passo a passo para gerar relatórios de DI? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉