Saiba mais sobre o que é o ROF

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Em algumas oportunidades, o importador consegue um prazo de pagamento bem extenso junto ao seu fornecedor, geralmente quando o valor é expressivo, como na importação de máquinas e equipamentos, por exemplo. No caso do pagamento ultrapassar os 360 dias, é necessário um registro no Banco Central: o Registro de Operações Financeiras. E afinal, o que é o ROF?

Vamos agora ver o que é e como funciona esse procedimento do ROF? 😉

O que é o ROF?

O ROF (Registro de Operações Financeiras) é um módulo do sistema RDE (Registro Declaratório Eletrônico) do Banco Central do Brasil responsável pelo registro das operações financeiras com prazo superior a 360 dias negociadas com residentes ou domiciliados no exterior.

O ROF engloba as operações de importação financiada e empréstimos externos. As operações correlatas abaixo também estão enquadradas no Registro de Operações Financeiras.

  • importação de bens sem cobertura cambial
  • arrendamento mercantil;
  • arrendamento simples;
  • aluguel;
  • afretamento;
  • fornecimento de tecnologia;
  • serviço de assistência técnica;
  • cessão de marcas e patentes;
  • licença de uso de marcas e patentes;
  • franquia;
  • serviços técnicos e complementares prestados por residentes no exterior;
  • financiamento de bens intangíveis; e
  • outras modalidades de transferência de tecnologia.

O que é o RDE?

O RDE (Registro Declaratório Eletrônico) é um conjunto de sistemas informatizados do Banco Central estruturado em quatro módulos:

  • IED - Investimentos Estrangeiros Diretos;
  • PORTFÓLIO - Investimento em Portfólio;
  • ROF - Registro de Operações Financeiras (empréstimos e financiamentos externos); e 
  • CBE - Capitais Brasileiros no Exterior.

O RDE permite aos interessados efetuar o registro de operações da área de atuação do Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros (FIRCE) diretamente nos sistemas do Banco Central do Brasil.

Como acessar o ROF?

Anteriormente, o acesso para elaboração do ROF poderia ser feito no mesmo ambiente do Mantra. Todavia, atualmente, para acesso ao ROF, é necessário o credenciamento no Sisbacen (Sistema de Informações Banco Central).

As exigências e a forma de cadastramento dependem do perfil do usuário e podem ser verificadas diretamente no site do Sisbacen

Após o efetivo credenciamento, o acesso ao sistema RDE-ROD é efetuado através do site do Bacen seguindo o caminho Estabilidade financeira → Câmbio e Capitais internacionais → Capitais internacionais → Registro de capitais estrangeiros no país → Acesso ao sistema → Registro de Operações Financeiras (RDE-ROF)


Quais as informações são necessárias para o ROF?

E-book Módulo Classif do Portal Único Siscomex

No caso de ROF para registro de pagamento de importação com prazo superior a 360 dias, são necessárias as seguintes informações:

  • CNPJ do importador;
  • Moeda de transação;
  • Valor da operação;
  • Ocorrência ou não de encargos na operação;
  • Responsabilidade pelo Imposto de Renda (credor, devedor, ambos ou isento / não se aplica);
  • Informações complementares (campo livre não obrigatório o qual pode ser preenchido com qualquer informação adicional, não prestada em outro campo do sistema, mas que o declarante julgue necessária;
  • Informações específicas, caso exigidas pelo sistema;
  • Dados de contato do responsável pela realização do Registro de Operações Financeiras;
  • Condições de pagamento

Após o preenchimento de todas as telas sem o apontamento de óbices pelo Sisbacen, o ROF é registrado e ganha um número. 

Onde devo colocar a informação do Registro de Operações Financeiras na DI?

De acordo com a Notícia Siscomex nº 021/2020, as informações referentes ao Registro de Operações Financeiras e  Instituição Financeira nas operações com pagamento em prazo superior a 360 dias, ou sem cobertura cambial com motivos 30, 57, 66 e 70, deverão ser prestadas, para cada adição da Declaração de Importação (DI), na aba “Fornecedor” nos campos “Instituição Financiadora” e “Número do ROF/Bacen” da seção “Dados Cambiais”.

ATENÇÃO

Tendo em vista a necessidade da informação dos dados do ROF na Declaração de Importação (DI), faz-se importante ressaltar que o ROF deve ser providenciado pelo importador anteriormente ao registro da DI.

👉🏼 Para maiores detalhes sobre a elaboração do ROF, recomendamos a leitura do Manual do Declarante RDE-ROF do Bacen.

O que é o Novo Processo de Importação (NPI):

Agora que já sabemos o que é ROF, vamos relembrar o que é NPI. O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.

Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações. 

E aí, gostou deste artigo sobre o que é o ROF e como funciona o ROF? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e
drawback. 😉

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O que é o ROF?

O ROF (Registro de Operações Financeiras) é um módulo do sistema RDE (Registro Declaratório Eletrônico) do Banco Central do Brasil responsável pelo registro das operações financeiras com prazo superior a 360 dias.

O que é Importação?

A importação de um bem ou produto, é o ato de um país comprar mercadorias ou produtos originados de outro país. Ou seja, os produtos são fabricados em outros países e comprados pelo Brasil ou qualquer outro país, por exemplo.

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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