por Leandro Sprenger
LPCO de DCPAA | Exportação nº 022/2023
No artigo de hoje, nós vamos entender mais a respeito das novas alterações referentes ao LPCO de DCPAA: Exportação nº 022/2023. Quer saber mais a respeito deste assunto?
Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!
Veja os seguintes tópicos:
- LPCO de DCPAA Exportação nº 022/2023: entenda
- O QUE É O LPCO?
- Novo Processo de Exportação: o que é?
Vamos lá saber mais? 😉
LPCO de DCPAA Exportação nº 022/2023: entenda
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 20/11/2023, com a finalidade de amparar o transporte de mercadorias de alimentação animal entre estabelecimentos dentro do país (trânsito) e com destino ao exterior (solicitação de Certificado Sanitário Internacional – CSI), a emissão das Declarações de Conformidade de Produtos para Alimentação Animal (DCPAA) será realizada no Portal Único Siscomex por meio do registro de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), conforme configurações abaixo:
a) DCPAA – Trânsito (TA E0225, modelo LPCO E00137)
b) DCPAA – Solicitação de CSI (TA E0226, modelo LPCO E00138)
Os campos dos formulários, com os respectivos atributos, e as NCM aplicáveis constarão respectivamente dos Anexos I e II da Portaria Secex nº 19/2019 e estarão também disponíveis na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação” (abas 02 e 03).
Fonte: Governo Federal
O QUE É O LPCO?
O LPCO veio para ser a nova forma de se comunicar com os órgãos anuentes do comex responsáveis pela emissão de licenças, permissões, certificados e outros documentos de exportação, a fim de atender algumas restrições ou exigências especiais de tratamento administrativo.
Antes a atuação dos órgãos competentes encontrava-se, muitas vezes, duplicada. Com o módulo LPCO foi criado um canal único para todas solicitações.
Devido à independência de sistemas em relação ao SISCOMEX, a atuação dos órgãos competentes encontrava-se, muitas vezes, duplicada.
Com a implementação já realizada do Módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação (LPCO – Exportação) do Portal Siscomex, as solicitações aos órgãos de governo se dão por meio de um único ponto na web, sendo possível também o envio de dados via WebService.
Ademais, o LPCO é integrado à DU-E para garantir que, no momento da saída da mercadoria a ser exportada, todos os requisitos administrativos para a exportação tenham sido cumpridos.
A chave para essa integração é o tratamento administrativo, que aponta, com base nas informações constantes da DU-E, eventual necessidade de um documento LPCO para a operação.
Novo Processo de Exportação: o que é?
O Novo Processo de Exportação ou simplesmente NPE é baseado no documento eletrônico Declaração Única de Exportação, conhecida, pelos profissionais de Comex como DU-E. A DU-E é registrada no Portal Siscomex e integrada com a Nota fiscal de exportação.
A DU-E é formada por uma parte comum, que conta com informações que servem a todos os seus itens e informações específicas de cada item e NCM.
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LPCO é um novo módulo do Siscomex. Nesta área do Portal Único do Comércio Exterior, as empresas vão encontrar diferentes formulários de pedidos de documentos para lidar com exportação e importação.
Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.
Exportação é a saída de bens, produtos e serviços do país de origem. Esta operação pode envolver pagamento, como venda de produtos, ou não, como nas doações.
