Veja os principais erros da NF Complementar

Atualizado em: por Sinara Bueno.

A Nota Fiscal Complementar é uma alternativa para quando o cancelamento da nota não é mais possível, mas ainda assim alguma informação ficou incompleta. Porém, mesmo ela sendo uma alternativa para quem preencheu algum dado incorretamente na primeira nota, ela também precisa de atenção quanto a alguns aspectos.

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Entenda quando é possível utilizá-la na Exportação, vinculando à DU-E (Declaração Única de Exportação).

Por esse motivo, o artigo de hoje vai falar dos Principais Erros na Nota Fiscal Complementar. Você conhece eles?

Neste texto sobre principais Erros na Nota Fiscal Complementar veremos:

  • Quais são os principais erros na Nota Fiscal Complementar?
  • O que é a Nota Fiscal Complementar?
  • Quando emitir uma nota fiscal complementar?
  • Em quais casos se deve emitir uma nota fiscal complementar?
  • Como preencher uma NF-e complementar?

Então agora pegue o seu café e vem comigo entender mais sobre principais Erros na Nota Fiscal Complementar! 😉

Principais erros na Nota Fiscal Complementar

Quais são os principais erros na Nota Fiscal Complementar?

Para emitir uma NFe complementar, você precisa tomar alguns cuidados em seu preenchimento. A seguir vamos falar um pouco mais sobre os principais erros na Nota Fiscal Complementar.

  • Natureza da operação diferente da primeira nota fiscal
  • Chave de acesso e código
  • CFOP diferente
  • Ajuste de preço/quantidade
  • Atentar aos campos preenchidos nas notas originais
  • Preenchimento indevido das informações
  • A falta de informações corretas dos produtos na nota fiscal complementar
  • Dados do destinatário sem a inclusão do nome, endereço e CNPJ
  • A nota fiscal original deve ser informada em campo especifico como nota referenciada

A seguir vamos comentar sobre cada um desses aspectos listados acima:

Na identificação da nota, ou seja, na finalidade da emissão, utilize a mesma natureza da operação, mas informe como “2-NFe Complementar”.

A chave de acesso e o código de produto devem ser os mesmos informados na nota original.

A natureza da operação deve ser “Complemento de tributo”, “Complemento de preço” ou “Complemento de Quantidade”, mas o CFOP deve permanecer o mesmo.

Se o problema estiver nos números, você deve colocar apenas o ajuste de preço/quantidade, ou seja, o número a mais que deveria estar na nota anterior. Exemplo: você emitiu uma NFe com 8 quantidades, mas o correto seria 12. Na NFe complementar, você informará o valor 4.

Em caso de NFes complementares de tributos, peça a ajuda de um contador. Isso porque a nova nota pode envolver inúmeros dados. Seria o caso do CSOSN, CFOP, NCM, a base de cálculo e o valor de ICMS. Todos os campos devem se atentar aos preenchidos nas notas originais.

Apenas complemente o que precisa de complemento. Quando aparecer um campo numérico onde você não fará ajuste, preencha sempre com “0”.

Sempre descreva brevemente nas informações do produto o que está sendo complementado. No Documento Auxiliar da NFe (DANFE), a informação ficará destacada e, assim, garante fácil visualização sobre o motivo de se utilizar o recurso.

Os dados do destinatário devem incluir nome, endereço e CNPJ do contribuinte para qual foi impressa a NFe.

A nota fiscal original deve ser informada em campo especifico como nota referenciada. Se a nota complementar for para uma nota fiscal de exportação essa informação é imprescindível para que a mesma seja aceita na DU-E pelo Portal Siscomex.

Vale ressaltar que os valores de preços, quantidades e impostos são sempre somados ao valor da primeira nota. O que significa que você só deve preencher a diferença, e não o número total.

O que é a Nota Fiscal Complementar?

A nota fiscal complementar é um documento que ajusta uma primeira nota já emitida. Ela é, na verdade, uma alternativa ao cancelamento da nota original. Ou quando isso não for mais possível de ser feito.

LEMBRANDO QUE UMA NOTA COMPLEMENTAR é aquela cuja FINALIDADE esteja como COMPLEMENTAR:

Principais erros na Nota Fiscal Complementar

Quando emitir uma nota fiscal complementar?

Em geral, notas fiscais com erros podem ser canceladas pelo emissor. No entanto, após o período de 24hs da emissão, ou em algumas situações específicas, a nota não pode mais ser cancelada.

Abaixo, vamos falar em quais casos se deve emitir essa nota fiscal.

Em quais casos se pode emitir uma nota fiscal complementar?

  1. Exportação ✔️
  2. Diferença de valor ✔️
  3. Quantidades ✔️
  4. Impostos ✔️

Exportação: Se você emitiu uma nota fiscal de exportação e precisa complementar os valores em função de uma taxa de câmbio que ficou diferente entre a emissão e o recebimento da mercadoria.

Diferença de valor: Quando perceber que o preço cobrado na nota fiscal original ficou menor do que o valor que deveria ser.

Quantidades: Assim como o valor, quando a nota original foi emitida com uma quantidade menor.

Impostos: Se o imposto foi calculado de forma errada, a menos. Ou, então, quando você não cobrou o imposto.

Nota Fiscal Complementar na DU-E

Se a nota fiscal complementar está sendo emitida para complementar uma nota fiscal de exportação (NF-E de Exportação) então redobre sua atenção. Pois diversos campos são validados pelo Portal Siscomex e no caso de inconsistência não serão aceitos na DU-E.

Se você está Retificando uma DU-E então lembre-se que a nota complementar não deve ser lançada na mesma tela da nota de exportação, mas sim em campo específico dentro do item da DU-E o qual deseja-se acrescentar os dados (Quantidade e/ou valores).

Para ilustrar:

Principais erros na Nota Fiscal Complementar

Dados necessários para a DU-E (Declaração Única de Exportação). Para exemplificar:

 Principais erros na Nota Fiscal Complementar

E aí, gostou deste artigo sobre a nota fiscal complementar, os principais erros na nota fiscal complementar e como evitar os erros na nota fiscal complementar? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

O que é a Nota Fiscal Complementar?

A nota fiscal complementar é um documento que ajusta uma primeira nota já emitida. Ela é, na verdade, uma alternativa ao cancelamento da nota original. Ou quando isso não for mais possível de ser feito.

O que é DU-E?

A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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