Nota Fiscal de Formação de Lote | Como funciona?

Atualizado em: por Sinara Bueno.

No Comércio Exterior, emitir notas fiscais é um procedimento habitual exigido por lei, também é um documento importantíssimo para a comercialização de produtos e serviços. Uma forma de garantir a legalidade de todo o processo de venda ou prestação de um serviço, resguardando os clientes e o empreendimento.

Por isso hoje nós vamos falar da Nota Fiscal de Formação de Lote, já ouviu falar?

Se quiser saber mais sobre este assunto da Nota Fiscal de Formação de Lote, pegue seu café e continue conosco! 😉

Nota Fiscal de Formação de Lote


Nota Fiscal de Formação de Lote: O que é?

No processo de Formação de Lote para Exportação, a remessa é feita usando uma nota fiscal de saída interna, do tipo “remessa para formação de lote de exportação”, emitida com o CFOP 7.504 , já a nota de exportação será emitida com o CFOP 7501.

Conforme o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), em caso de remessa para formação de lotes em recintos alfandegados para posterior exportação, o estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal em seu próprio nome, sem destaque do valor do imposto, indicando como natureza da operação “Remessa para Formação de Lote para Posterior Exportação”.

Os números das notas fiscais correspondentes às saídas para formação do lote, são informadas no campo “Informações Complementares”.

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Nota Fiscal de Formação de Lote: Formação prévia de lote

No caso de remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, a nota fiscal de saída para o exterior deve referenciar, no campo “chave de acesso” da NF-e referenciada” (refNFe), apenas a chave de acesso das notas fiscais de remessa para formação de lote, não devendo, portanto, ser informadas notas fiscais de devolução simbólica ou qualquer outra nota fiscal. 

Da mesma forma, as notas fiscais de remessa para formação de lote não devem referenciar notas fiscais de remessa com fim específico de exportação ou qualquer outra nota fiscal.

Fonte: Notícia Exportação nº 072/2019

Nota fiscal de Exportação: para que serve?

A nota fiscal de exportação é o documento que oficializa perante a Secretaria da Fazenda, a saída das mercadorias para fins de exportação, dando base para fazer todo o registro de escrituração fiscal e contábil da empresa. 

Partindo para os campos de preenchimento da NF-e, podemos destacar um, o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) de entrada e saída, que define as características da operação, sobre as mercadorias recebidas e transportadas em sua empresa. Para preencher o CFOP é necessário se basear no catálogo padrão existente, definido pelo Governo, que especificamente para exportações, precisa começar com o número 7.

Vale ressaltar que, nas operações de exportação indireta, ou seja, aquelas que envolvem notas fiscais de remessa com fim específico de exportação (CFOP 5501, 5502, 6501 e 6502), a nota fiscal de exportação que instruirá a DU-E deve necessariamente ser emitida utilizando o CFOP 7501 (exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação). Tal regra aplica-se inclusive nos casos em que, além das notas fiscais de remessa com fim específico de exportação, a operação envolve também notas fiscais de remessa para formação de lote de exportação (CFOP 5504, 5505, 6504 e 6505).

Notas fiscais de exportação com CFOP 7504 somente devem ser utilizadas nas operações que envolvam tão somente notas fiscais de remessa para formação de lote de exportação (CFOP 5504, 5505, 6504 e 6505), ou seja, em operações que não sejam exportações indiretas.

Fonte: Notícia Exportação nº 47/2019

O que é CFOP?

A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, sejam elas intermunicipal e interestadual. 

Ele possui formato numérico e tem como objetivo identificar a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

Notas Fiscais Referenciadas na Exportação

As notas referenciadas em uma nota de exportação devem ser informadas na DU-E em duas situações:

  1. Quando a mercadoria exportada não for enviada para o local de despacho amparada pela nota fiscal de exportação, mas, sim por uma nota fiscal de remessa

  2. Quando se tratar de exportações indiretas (aquelas com CFOP 7501)

Nessas mesmas situações, a nota fiscal de exportação deverá referenciar, no campo refNFe, as notas fiscais de remessa e dos produtores das mercadorias (fim específico de exportação).

No artigo de hoje você conheceu um pouco mais sobre a Nota Fiscal de Formação de Lote, onde o exportador final emite nota fiscal de exportação correspondente às mercadorias adquiridas com fim específico de exportação (CFOP 7501), na qual deve referenciar a nota fiscal de venda emitida pelo produtor das mercadorias, e também as notas de remessa para formação de lote que amparam o transporte até o recinto de despacho. 


O exportador final registra a DU-E, informando como nota fiscal referenciada a nota de remessa com fim específico de exportação emitida pelo produtor das mercadorias, assim como as notas de formação de lote recepcionadas no recinto, Não é apresentado na legislação as questões de validações sobre os valores dos documentos de Venda Exportação com a Remessa e sim quantidade e NCM.

E aí, gostou deste artigo sobre a NF formação de lote, como funciona a Nota Fiscal de formação de lote, onde usar a nota fiscal de formação de lote e quando usar a nota fiscal de formação de lote? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação, Importação e Drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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