por Leandro Sprenger
Orientação de preenchimento de licenças tripartite da ANTT no MIC/DTA
No artigo de hoje, nós vamos saber mais a respeito da notícia Siscomex Exportação nº 006/2025, referente à orientação de preenchimento de licenças tripartite da ANTT no MIC/DTA.
Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo a ANTT? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!
Veja os seguintes tópicos:
- Preenchimento de licenças tripartite da ANTT no MIC/DTA
- O que é a Licença Complementar TETI?
- Quem pode solicitar?
- O que é DAT?
- Comércio Exterior o que é?
- Novo Processo de Exportação: O que é?
- O que é Logística Internacional?
Vamos lá? 😉
Preenchimento de licenças tripartite da ANTT no MIC/DTA
"Orientamos que os transportadores informem suas licenças complementares válidas e expedidas pela ANTT para o seu país sede, independentemente do destino final do transporte, até que a limitação sistêmica seja superada.
Assim, o transportador deverá informar na aba "Dados Gerais", da manifestação de dados de embarque do MIC/DTA, no campo "País de destino", o país sede do transportador estrangeiro, e na aba "Transportador", no campo "Licença complementar TETI", a licença complementar expedida pela ANTT com base na licença originária outorgada pelo organismo nacional competente do país de origem do transportador."
Exemplo hipotético:
1. Transportador TETI argentino possui duas licenças complementares válidas e vigentes sendo a operação pretendida o transporte de carga de exportação do Brasil para o Chile:
a) Licença complementar nº xxx1/06 - País "AR - ARGENTINA"
b) Licença complementar nº xxx2/07 - Licença Tripartite "BR/CL - TRIPARTITE ARGENTINA"
Aba | Campo | Preenchimento | Orientação |
Dados Gerais | País de destino | AR-Argentina | país sede do transportador estrangeiro |
Cidade de destino | Santiago - Chile | cidade de destino real | |
Transportador | País | Argentina | país sede do transportador estrangeiro |
Licença complementar TETI | xxx106 | licença complementar expedida pela ANTT com base na licença originária outorgada pelo organismo nacional competente do país de origem do transportador |
Fonte: Governo Federal
O que é a Licença Complementar TETI?
A Licença Complementar TETI é uma autorização concedida pela ANTT para transportadores estrangeiros. O cadastro de TETI é restrito ao transporte rodoviário.
- O número da Licença Complementar segue o padrão 9999/99, onde 9999 é o número seqüencial e 99 os dois últimos dígitos do ano de emissão.
- O transportador deve informar a licença complementar válida no campo "Licença complementar TETI", da aba "Transportador", da manifestação de dados de embarque do MIC/DTA.
- O transportador pessoa física deve autenticar-se no Portal Único Siscomex no perfil "PF - representante de TETI.
- A licença deve estar vinculada ao CPF logado.
Quem pode solicitar?
- A Licença Complementar é concedida à empresa ou cooperativa que o transportador detém.
- O transportador deve ter uma Licença Originária concedida pelo organismo competente do país de origem.
O portal da ANTT tem mais informações sobre a Licença Complementar para transportador estrangeiro.
O que é DAT?
Em regra, a recepção de um DAT implica a recepção de um veículo de transporte, mas, como exceção, um DAT do tipo simplificado pode ser utilizado nas operações em trânsito para as quais não se exija a indicação de um veículo específico, por exemplo para o transporte “em mãos” ou por “meios próprios” e nos casos em que for exigido um DAT para o trânsito especial entre zonas primárias, por meio de transporte aéreo ou aquaviário (em regra, não é necessário DAT para esse trânsito).
Após a sua manifestação (funcionalidade “manifestação de embarque”) no CCT, o DAT é vinculado à DU-E/RUC e também ao veículo e, se houver, ao contêiner. Consequentemente, com a recepção do DAT, as cargas são automaticamente estocadas com o interveniente recebedor.
Novo Processo de Exportação: O que é?
Atualmente, existem diferentes frentes de trabalho dentro do Programa Portal Único, envolvendo todo o governo brasileiro e contando com apoio e participação do setor privado.
Dentre essas iniciativas, merece destaque o desenvolvimento do Novo Processo de Exportação, concluído em 2016. Esse trabalho engloba o mapeamento dos processos atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes públicos e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único.
Ou seja, podemos concluir que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados.
Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações, o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras do comércio exterior são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E aí, gostou deste? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉