por Leandro Sprenger
Prazo de elaboração da DU-E de Consumo de Bordo
Quem realiza a elaboração da DU-E de Consumo de Bordo, conhece a importância deste documento dentro do processo de exportação, porém muitas vezes o tempo é o principal problema na elaboração do documento.
Por esse motivo, o artigo de hoje vai tratar dos motivos que levam a sua empresa a perder o prazo de elaboração da DU-E de Consumo de Bordo.
Quer saber mais sobre este assunto envolvendo o prazo de elaboração da DU-E de Consumo de Bordo? Então pegue o seu café e continue conosco!
Vamos lá agora conhecer os motivos que levam a sua empresa a perder o prazo de elaboração da DU-E de Consumo de Bordo? 😉
DU-E a Posteriori, Consumo a bordo
O despacho posterior à saída dos bens para o exterior (DU-E a posteriori) é uma situação especial de despacho e está prevista nos artigos 102 a 104 da IN RFB nº 1.702/2017. Sua principal característica é o fato de o registro da DU-E ser feito após a efetiva saída da mercadoria do País.
Nesse sentido, considera-se o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e demais mercadorias destinadas a uso e consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves, exclusivamente de tráfego internacional, de bandeira brasileira ou estrangeira.
Para ilustrar:
Motivos que causam a perda do prazo de elaboração da DU-E de Consumo de Bordo
Existem muitos fatores que podem causar a perda do prazo de elaboração da DU-E de Consumo de Bordo, entre eles podemos citar:
Não ter um planejamento
Não levar em conta os acordos de tempo estabelecidos entre exportador e importador
Falta de um sistema eficiente de elaboração deste documento
Conhecimento dos campos a serem preenchidos na DU-E de Consumo de Bordo
Não considerar a exportação de produtos como prioridade
Agora que já falamos dos principais motivos que podem causar a perda do prazo de elaboração da DU-E de Consumo de Bordo, vamos falar sobre o prazo de validade da DU-E.
Qual é o Prazo de validade da DU-E?
👉 O prazo de validade da DU-E é de 15 dias.
Ou seja, após o registro da Declaração no Portal Único Siscomex o exportador tem 15 dias para seguir com o processo. Portanto, é dentro deste prazo que a carga deve ser recepcionada no módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) no Portal Único, e assim seguir com o fluxo de exportação.
Caso contrário, o prazo da Due será vencido e o status mudará automaticamente para “Cancelada por expiração de prazo.”
Cancelamento Automático da DU-E
Encontra-se plenamente implementada a funcionalidade que automaticamente cancela a DU-E caso ela não seja apresentada para despacho após transcorridos 15 dias de seu registro.
Tal previsão consta do inciso I, do Art. 69, da IN RFB 1.702/2017.
Quando o cancelamento se der de forma automática, a situação da DU-E será “Cancelada por expiração de prazo”.
Dessa forma, as notas fiscais instrutivas da DU-E podem ser reutilizadas em uma nova Declaração.
O cancelamento automático da DU-E está começando a funcionar a partir de 17 de maio de 2020, conforme Notícia Siscomex Sistemas 006.
Formas de cancelamento da DU-E
Primeiramente, conforme os preceitos da Notícia Siscomex Exportação nº 063/2020, o cancelamento da DU-E deve ser efetuado somente nos casos estritamente necessários. A preferência deve ser dada sempre à correção das informações prestadas por meio da retificação ou da solicitação de retificação – a depender do momento em que for executada. O cancelamento de DU-E deve ser utilizado de forma excepcional, uma vez que o sistema prevê várias possibilidades de correção.
Contudo, caso necessário, o cancelamento pode ser realizado pelo declarante em qualquer tempo, até o momento da “apresentação da carga para despacho”.
A “apresentação da carga para despacho” marca o início do procedimento fiscal, portanto a partir deste momento o cancelamento deve ser solicitado e autorizado pela fiscalização aduaneira.
👉 Existem 4 formas de cancelamento:
Pelo próprio declarante sem necessitar de aval da RFB;
Automaticamente por decurso de prazo;
Pelo Auditor-Fiscal da RFB a pedido do declarante; e
Pelo Auditor-Fiscal da RFB de ofício.
Exceto no caso de DU-E averbada, o cancelamento da declaração permite que as notas fiscais sejam reutilizadas para instruir nova DU-E.
Sistema de Elaboração de DU-E
Apesar da elaboração da DU-E ser um processo simplificado, requer diversos cuidados e também aumentou o detalhamento das informações a serem prestadas ao Governo.
A DU-E é elaborada através da Nota Fiscal de Exportação, fazendo que os principais dados da NF sejam migrados para a DU-E de forma automática. Mas não é tão simples assim, a Nota Fiscal poderá ter até 990 itens além de que cada DU-E pode ter diversas Notas Fiscais, tornando assim um processo com inúmeros itens.
O sistema FComex veio justamente para simplificar esses processos com muitos itens, fazendo com que os campos que são digitados repetidamente item a item, sejam reaproveitados.
O sistema FComex possui diversos recursos que facilitam o preenchimento de muitos itens, bem como cálculos inteligentes que agilizam a elaboração e transmissão da DU-E ao Portal Siscomex.
Conheça o Sistema Fcomex da Fazcomex – Módulo DU-E.
E aí, gostou deste artigo sobre a elaboração da DU-E de consumo de bordo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
