Prazo de validade da DU-E

Atualizado em: por Sinara Bueno.

A DU-E (Declaração Única de Exportação) foi implantada integralmente em julho de 2018, porém está em constante melhoria. Periodicamente são lançadas melhorias, correções e novas funcionalidades. É o caso do Cancelamento automático da DU-E por decurso de prazo que está implementado desde agosto de 2019.

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Veja os seguintes tópicos envolvendo o prazo de validade e cancelamento da DU-E:

  • Cancelamento Automático da DU-E;
  • Prazo de validade da Declaração Única de Exportação;
  • Formas de cancelamento da DU-E;
  • Tipos de cancelamento da DU-E conforme Status; e
  • Como realizar o Cancelamento da DU-E no Portal Único.

Bora lá agora entender mais sobre o prazo de validade e cancelamento da DU-E😉

Cancelamento Automático da DU-E

Encontra-se plenamente implementada a funcionalidade que automaticamente cancela a DU-E caso ela não seja apresentada para despacho após transcorridos 15 dias de seu registro. Tal previsão consta do inciso I, do Art. 69, da IN RFB 1.702/2017.

Quando o cancelamento se der de forma automática, a situação da DU-E será “Cancelada por expiração de prazo”.

Dessa forma, as notas fiscais instrutivas da DU-E podem ser reutilizadas em uma nova Declaração.

O cancelamento automático da DU-E está começou a funcionar a partir de 17 de maio de 2020, conforme Notícia Siscomex Sistemas 006.

Prazo de validade da DU-E

O prazo de validade da DU-E é de 15 dias. Ou seja, após o registro da Declaração no Portal Único Siscomex o exportador tem 15 dias para seguir com o processo. Portanto, é dentro deste prazo que a carga deve ser recepcionada no módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) no Portal Único, e assim seguir com o fluxo de exportação.

Caso contrário, o prazo da DU-E será vencido e o status mudará automaticamente para "Cancelada por expiração de prazo."

Formas de cancelamento da DU-E

Primeiramente, conforme os preceitos da Notícia Siscomex Exportação nº 063/2020, o cancelamento da DU-E deve ser efetuado somente nos casos estritamente necessários. A preferência deve ser dada sempre à correção das informações prestadas por meio da retificação ou da solicitação de retificação – a depender do momento em que for executada. O cancelamento de DU-E deve ser utilizado de forma excepcional, uma vez que o sistema prevê várias possibilidades de correção.

Contudo, caso necessário, o cancelamento pode ser realizado pelo declarante em qualquer tempo, até o momento da “apresentação da carga para despacho”.

A “apresentação da carga para despacho” marca o início do procedimento fiscal, portanto a partir deste momento o cancelamento deve ser solicitado e autorizado pela fiscalização aduaneira.

Existem 4 formas de cancelamento:

  1. Pelo próprio declarante sem necessitar de aval da RFB;
  2. Automaticamente por decurso de prazo;
  3. Pelo Auditor-Fiscal da RFB a pedido do declarante; e
  4. Pelo Auditor-Fiscal da RFB de ofício.

Exceto no caso de DU-E averbada, o cancelamento da declaração permite que as notas fiscais sejam reutilizadas para instruir nova DU-E.

Tipos de cancelamento conforme status da DU-E

1. Cancelamento de DU-E antes da apresentação para despacho

Neste caso há duas possibilidades:

1.1 Pelo próprio declarante sem necessitar de aval da RFB

Enquanto a situação do controle aduaneiro for "registrada", ou seja, a declaração ainda não foi apresentada para despacho, a DU-E pode ser cancelada diretamente pelo declarante, sem gerar solicitação de cancelamento e sem demandar intervenção da RFB. Além disso, não é obrigatório informar a justificativa do cancelamento.

Neste caso, a situação da DU-E será "Cancelada pelo exportador".

1.2 Cancelamento automático por decurso de prazo

Quando não ocorrer a apresentação para despacho após 15 dias do registro da DU-E, conforme descrito anteriormente.

2. Cancelamento de DU-E após a apresentação para despacho

Enquanto o status da DU-E for "apresentada para despacho" ou “ACD em processamento”, por estar ainda em processo de análise de risco, a DU-E não pode ser cancelada devendo o exportador aguardar o resultado da análise.

Após a apresentação para despacho, a depender da situação atual dos controles aduaneiro e de carga da DU-E, o cancelamento poderá ser feito de ofício pelo Auditor-Fiscal da RFB, diretamente pelo declarante (sem demandar o aval da RFB) ou pela RFB mediante solicitação do exportador. Nestas hipóteses, é obrigatório que o declarante informe o motivo do cancelamento. A justificativa deve ser descrita de forma clara e assertiva, evitando textos genéricos ou pouco elucidativos. A análise da solicitação de cancelamento é de responsabilidade da Unidade da RFB de Análise Fiscal. Seguem abaixo outras observações pertinentes sobre o cancelamento da DU-E após a apresentação para despacho.

  • Regra geral, as principais causas que levam a um cancelamento são a desistência da exportação, quando se comprova que a mercadoria não embarcou ou quando não for possível o atendimento de uma exigência fiscal formulada no curso do despacho.
  • Em raros casos o cancelamento é necessário para corrigir algo na operação. Por meio da retificação normalmente é possível sanar a maior parte dos erros; deve-se, portanto, evitar ao máximo os cancelamentos.
  • Enquanto existir solicitação de cancelamento pendente de análise pela RFB, não será possível registrar nova solicitação de cancelamento.
  • Caso exista uma solicitação de retificação de DU-E pendente de análise pela RFB, se uma solicitação de cancelamento for registrada, automaticamente a de retificação será cancelada.

2.1 - Cancelamento de ofício pela Receita Federal

Após a apresentação para despacho, o Auditor Fiscal da Receita Federal, nos casos previstos na legislação, pode cancelar de ofício a DU-E, mesmo estando averbada. Este cancelamento deve sempre ser motivado.

2.2 - Cancelamento de DU-E em conferência aduaneira

Enquanto a situação do controle aduaneiro for "selecionada para conferência aduaneira", "embarque antecipado pendente de autorização" e "em análise fiscal", ou seja, a DU-E estiver sob fiscalização, o cancelamento registrado pelo declarante/exportador gera na verdade uma solicitação de cancelamento, que cabe ao Auditor-Fiscal da RFB analisar e deferir ou indeferir (sempre com registro da motivação do indeferimento).

Importante: quando a solicitação de cancelamento é registrada, automaticamente o sistema registrará o bloqueio de embarque da carga em nome do usuário que solicitou o cancelamento. O desbloqueio, se necessário, deve ser feito pelo próprio declarante.

2.3 - Cancelamento de DU-E na situação “desembaraçada” ou “embarque antecipado autorizado”

Enquanto a situação do controle aduaneiro da DU-E for "desembaraçada" ou "embarque antecipado autorizado", a DU-E poderá ser cancelada diretamente pelo declarante/exportador, porém desde que a carga não tenha sido, no Portal Único Siscomex, entregue pelo depositário e/ou consolidada e/ou esteja vinculada a documento de transporte/trânsito.

Caso a carga já tenha sido entregue no sistema, esteja consolidada e/ou vinculada a documento de transporte/trânsito, será gerada solicitação de cancelamento e caberá ao Auditor da RFB analisar e deferir ou indeferir (sempre com registro da motivação do indeferimento). Caso a carga esteja consolidada ou vinculada a documento de transporte/trânsito, a solicitação de cancelamento nem será gerada.

Quando a solicitação de cancelamento é registrada, automaticamente o sistema registrará o bloqueio de embarque da carga em nome do usuário que solicitou o cancelamento. O desbloqueio, se necessário, deve ser feito pelo próprio declarante.

2.4 - Cancelamento de DU-E não averbada e que esteja consolidada ou vinculada a documento de transporte/trânsito

No caso de DU-E não averbada, o sistema sequer permitirá a geração da solicitação de cancelamento caso a declaração esteja consolidada e/ou vinculada a documento de transporte/trânsito. As regras do sistema estão sendo alteradas a fim de que nem mesmo a RFB, por meio do cancelamento de ofício, possa cancelar uma DU-E nesta na situação.

Para que a solicitação de cancelamento possa ser registrada é necessário antes desconsolidar e/ou desvincular a declaração do documento de transporte/trânsito.

2.5 - Cancelamento de DU-E na situação “averbada”

Caso a DU-E esteja "averbada" quando da geração da solicitação do cancelamento, além da justificativa, deverá ser informado por quem solicita o cancelamento o número do processo administrativo (que deverá ter sido protocolado anteriormente junto à RFB, contendo as pertinentes explicações e documentos comprobatórios que amparam o pedido).

A solicitação de cancelamento será analisada e decidida pelo Auditor-Fiscal da RFB. Caso seja deferido o cancelamento, automaticamente o Portal Único Siscomex enviará novo evento para as NF-e da DU-E em questão, anulando os efeitos do evento enviado quando da averbação de embarque. Nesse caso, as notas fiscais não poderão ser utilizadas em nova DU-E.

Como realizar o Cancelamento da DU-E no Portal Único?

O cancelamento da DU-E pode ser realizado diretamente no Portal Único Siscomex, através do Menu Declaração Única de Exportação / Cancelar DU-E.

Para exemplificar:

Prazo de validade da nota fiscal de exportação

O que é a DU-E?

A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e servirá de base para o despacho aduaneiro de exportação.

👉 A DU-E substituiu o RE (Registro de Exportação) e a DE (Declaração de Exportação) do antigo Siscomex Exportação.

E aí, gostou deste artigo sobre o prazo de validade DU-E, como funciona o prazo de validade e cancelamento DU-E e por que acontece o cancelamento da DU-E? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Como ocorre o cancelamento Automático da DU-E?

Encontra-se plenamente implementada a funcionalidade que automaticamente cancela a DU-E caso ela não seja apresentada para despacho após transcorridos 15 dias de seu registro.

O que é o Novo Processo de Exportação?

O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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