por Leandro Sprenger

16 Mar, 2026

Cronograma de Desligamento LI/DI | Regras Especiais

O cronograma de desligamento da Licença de Importação (LI) e Declaração de Importação (DI) constitui um marco estratégico na transição brasileira do modelo tradicional de importação para o Novo Processo de Importação (NPI), baseado na Declaração Única de Importação (DUIMP) e no módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) no Portal Único de Comércio Exterior.

Quer saber mais a respeito do cronograma de desligamento LI/DI e as regras especiais? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto de hoje!

Confira os seguintes tópicos:

  • Cronograma de desligamento LI/DI
  • Situação de Mercadorias com Órgão Anuente Único
  • Mercadorias com Múltiplos Órgãos Anuentes
  • Licenças Registradas com Controle Administrativo Antes do Desligamento
  • Substituição de LIs Registradas ou Deferidas
  • Nacionalização de Depósito Especial (Admissão por DI)
  • Operações com Regimes Tributários Múltiplos
  • Interpretação das UFs no Cronograma
  • Aplicação a Importadores Pessoas Físicas
  • Fundamentos Legais e Regime de Tributação do II
  • Preparação e Conformidade no Contexto de Desligamento
  • O que é a DUIMP?
  • O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
  • O que é o Siscomex?
  • Comércio Exterior o que é?
  • O que é Logística Internacional?

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Bora lá? 😉
Cronograma de Desligamento LI/DI

Cronograma de desligamento LI/DI

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estabeleceram um calendário gradual e criterioso para promover essa migração em todo o escopo de operações de comércio exterior.

O cronograma oficial de desligamento detalha datas específicas a partir das quais não será mais possível registrar operações utilizando os sistemas LI/DI, obrigando o uso de DUIMP e LPCO conforme o tipo de produto, regime de tributação e modalidade de transporte.

A implementação é faseada e leva em consideração desafios técnicos e operacionais, de forma a não impactar negativamente a cadeia logística internacional, que depende de previsibilidade e conformidade para custos, prazos e riscos aduaneiros.

Situação de Mercadorias com Órgão Anuente Único

Nas operações sujeitas ao controle de um único órgão anuente, o desligamento da LI obedecerá estritamente à data indicada na tabela do cronograma oficial.

No entanto, exceções estão previstas nos casos em que há impossibilidade de utilização da DUIMP, listados na última coluna da tabela. Isso significa que importadores devem verificar, para cada código NCM, se o DUIMP já está disponível ou se a operação ainda necessita do modelo tradicional de LI/DI.

Mercadorias com Múltiplos Órgãos Anuentes

Para produtos que exigem anuência de mais de um órgão regulador, o desligamento da LI ocorre apenas quando todos os órgãos envolvidos tenham efetuado sua transição para o novo ambiente eletrônico.

Essa regra especial visa evitar incongruências no despacho aduaneiro que possam surgir quando um dos órgãos ainda não tenha habilitado a DUIMP para determinado processo de anuência.

Importante reforçar que essas datas permanecem sujeitas a revisões, dependendo de validações técnicas e de eventuais impedimentos sistêmicos apontados pelo setor privado, conforme os planos de ação homologados pelo Comitê Executivo do SISCOMEX.

Licenças Registradas com Controle Administrativo Antes do Desligamento

Uma das regras especiais que proporcionam flexibilidade operacional diz respeito às LIs já registradas com controle administrativo antes da data de desligamento.

Tais licenças continuam vinculáveis às DI mesmo após o desligamento formal no cronograma. Essa exceção é crucial para operações em curso, garantindo que importadores não sejam penalizados por eventos que já se encontram em fase adiantada de processamento.

Substituição de LIs Registradas ou Deferidas

Analogamente, as LIs registradas ou deferidas que necessitem de substituição poderão ser substituídas mesmo após a data oficial de desligamento.

Essa regra atende às situações em que ajustes documentais ou correções de conformidade se fazem necessários, assegurando que processos não sejam abruptamente interrompidos por rigidez no calendário.

Nacionalização de Depósito Especial (Admissão por DI)

Em operações de nacionalização de mercadorias sob regime de Depósito Especial, cuja admissão tenha sido realizada por meio de DI, a regra especial determina que o processo deve respeitar o cronograma previsto para 01/12/2026.

Isso representa um prazo adicional para que importadores envolvidos nesse tipo de procedimento se adaptem ao novo marco legal e tecnológico sem comprometer a conformidade aduaneira.

Operações com Regimes Tributários Múltiplos

Quando uma mesma operação engloba mais de um regime tributário aplicável, por exemplo, combinações de regimes aduaneiros especiais, o desligamento da LI ou DI somente se consolidará na data em que todos os regimes pertinentes tenham sido desligados individualmente.

Isso evita rupturas na validação de tributos, garantindo a correta aplicação do Imposto de Importação (II) e demais encargos aplicáveis.

Interpretação das UFs no Cronograma

No contexto do cronograma, as Unidades Federativas (UFs) mencionadas na quarta coluna referem-se à UF do endereço do importador, do adquirente ou da Unidade da Receita Federal (URF) de despacho.

Para efeitos de desligamento do LI/DI, basta que uma dessas UFs esteja “ligada” ao tipo de operação para que esta possa ser registrada via LI/DI até a data limite. Essa regra facilita o enquadramento de operações distribuídas geograficamente.

Aplicação a Importadores Pessoas Físicas

As determinações do cronograma estendem-se igualmente aos importadores pessoas físicas, que devem observar os mesmos fluxos de anuência e requisitos de documentação, incluindo as exigências relativas ao LPCO e ao catálogo de produtos, conforme o tipo de operação.

Essa homogeneização regulamentar busca evitar discrepâncias entre diferentes perfis de importadores.

Fundamentos Legais e Regime de Tributação do II

As colunas de “Fundamentos Legais” e “Sem fundamento” na tabela referem-se à Tabela Aduaneira “FUNDAMENTO LEGAL – REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO II”, instrumento essencial para determinar a tributação aplicável e as bases legais das operações de importação.

Essa referência é disponibilizada para consulta no portal da Receita Federal, reforçando a importância de alinhamento entre o cronograma e as legislações tributárias vigentes.

Preparação e Conformidade no Contexto de Desligamento

O conjunto de regras especiais no cronograma de desligamento LI/DI é essencial para garantir uma transição suave ao Novo Processo de Importação, minimizando riscos operacionais e garantindo conformidade tributária e documental.

Importadores, despachantes e operadores de comércio exterior devem monitorar atentamente essas regras e as atualizações no cronograma oficial, integrando sistemas, treinamentos e processos internos às novas exigências do Portal Único de Comércio Exterior. 

Fonte: Governo Federal

O que é a DUIMP?

DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.

Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

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Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).

Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.

O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

Novo Processo de Importação (NPI) é um projeto coordenado pelo Governo Federal que tem como propósito modernizar, digitalizar e integrar as etapas relacionadas à entrada de produtos no Brasil.

Entre os principais elementos que compõem o NPI estão:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)

  • Catálogo de Produtos e Atributos

  • Integração entre os órgãos responsáveis pela anuência das operações

O grande objetivo é reduzir entraves burocráticosaumentar a clareza dos processosreforçar a segurança nas transações e tornar o comércio exterior mais ágil e competitivo.

O que é o Siscomex?

SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.

Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.

Comércio Exterior o que é?

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Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

O que é Logística Internacional?

Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.

A importação de um bem ou produto, é o ato de um país comprar mercadorias ou produtos originados de outro país. Ou seja, os produtos são fabricados em outros países e comprados pelo Brasil ou qualquer outro país, por exemplo.

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.

A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.

O Novo Processo de Importação (NPI) é um projeto coordenado pelo Governo Federal que tem como propósito modernizar, digitalizar e integrar as etapas relacionadas à entrada de produtos no Brasil.

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