por Leandro Sprenger
O que é a DUIMP no Contexto de Importação?
A DUIMP, ou Declaração Única de Importação, é um documento fundamental no processo de importação de mercadorias no Brasil.
Instituída pela Receita Federal, a DUIMP visa simplificar e modernizar o processo de importação, promovendo maior eficiência e transparência nas operações comerciais. Vamos explorar em detalhes o que é a DUIMP no contexto de importação e como funciona.
Veja os seguintes tópicos sobre o que é a DUIMP no contexto da importação:
- Duimp no contexto da importação: qual a Importância?
- Características da DUIMP
- Processo de Emissão da DUIMP
- Vantagens da DUIMP 2025
- Desligamento faseado da Declaração de Importação - Novembro 2024
Vamos lá?
Duimp no contexto da importação: qual a Importância?
A DUIMP foi criada como parte da estratégia do governo brasileiro para desburocratizar o comércio exterior e facilitar a importação de produtos.
Antes da implementação da DUIMP, os importadores precisavam lidar com uma série de documentos e processos que muitas vezes eram redundantes e complexos. Com a DUIMP, há uma unificação das informações em um único documento, o que simplifica o processo e reduz o tempo necessário para a liberação das mercadorias.
Características da DUIMP
Veja a seguir as características da Duimp:
Unicidade: A DUIMP centraliza informações que antes eram dispersas em vários documentos, como a Declaração de Importação (DI) e outros formulários relacionados. Isso permite uma gestão mais eficiente e ágil das informações.
Digitalização: A DUIMP é totalmente digital, o que facilita o envio e a tramitação dos documentos. O uso da tecnologia reduz a necessidade de papel e melhora a rastreabilidade das operações.
Integração com Sistemas: A DUIMP está integrada aos sistemas da Receita Federal e de outros órgãos anuentes, permitindo que as informações sejam verificadas em tempo real, o que contribui para uma análise mais rápida e precisa.
Facilidade de Acompanhamento: O importador pode acompanhar o status da sua DUIMP pela internet, o que proporciona maior transparência e controle sobre o processo de importação.
Processo de Emissão da DUIMP
A emissão da DUIMP ocorre em algumas etapas:
Preenchimento: O importador preenche a DUIMP com informações sobre a mercadoria, como descrição, quantidade, valor e origem. Essa etapa é crucial, pois dados incorretos podem atrasar o processo.
Análise: Após o envio, a DUIMP é analisada pela Receita Federal e outros órgãos envolvidos, como a Anvisa ou o Ministério da Agricultura, dependendo da natureza da mercadoria.
Liberação: Uma vez aprovada, a mercadoria pode ser liberada, e o importador recebe a autorização para realizar o desembaraço aduaneiro.
Vantagens da DUIMP 2025
A adoção da DUIMP traz diversas vantagens, como:
- Redução de Prazo: O processo de liberação das mercadorias se torna mais ágil, reduzindo o tempo de espera dos importadores.
- Diminuição de Custos: A simplificação do processo pode resultar em menores custos operacionais para as empresas.
- Aumento da Confiabilidade: A digitalização e a transparência promovem uma maior confiança entre os envolvidos na cadeia de importação.
Ou seja, a DUIMP representa um avanço significativo na gestão do comércio exterior no Brasil. Com a simplificação e digitalização do processo de importação, o Brasil busca se alinhar às melhores práticas internacionais, favorecendo o ambiente de negócios e contribuindo para o crescimento econômico.
À medida que mais empresas se adaptam a essa nova realidade, espera-se que os benefícios se tornem ainda mais evidentes, impulsionando a competitividade do país no cenário global. Em suma, a DUIMP é uma ferramenta essencial para qualquer importador que deseja operar de forma eficiente no Brasil, proporcionando um caminho mais claro e simplificado para o comércio exterior.
Desligamento faseado da Declaração de Importação - Novembro 2024
No mês de novembro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) darão seguimento ao desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), migrando as respectivas operações para a Declaração Única de Importação (Duimp).
As operações não enquadradas nos critérios de desligamento indicados na Notícia Siscomex Importação nº 058/2024 ou em um dos critérios constantes da seguinte tabela poderão continuar sendo realizadas utilizando-se a DI até o início do desligamento da respectiva operação.
Data de Início | UF Abrangida | Modal | Licenciamento de Importação | Habilitação | Tipo de DI | Fundamento Legal |
4/11/2024 | RJ | Sem LI | Diferente de limitada | 12 (consumo e admissão temporária) | Admissão Temporária Pagamento Proporcional – 37 | |
4/11/2024 | RJ | Marítimo | Sem LI | Diferente de limitada | 5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária) | Admissão Temporária – 31 |
4/11/2024 | RJ | Marítimo | Sem LI | Diferente de limitada | 1 (Consumo), 5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária) | Exclusivo Recipientes E Embalagens Retornáveis E Similares - Adm. Temp. Ou Reimportação - In RFB 1600/2015 – 98 |
11/11/2024 | Todas | Marítimo | Sem LI | Diferente de limitada | 12 (consumo e admissão temporária) | Admissão Temporária Pagamento Proporcional – 37 |
11/11/2024 | Todas | Marítimo | Sem LI | Diferente de limitada | 5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária) | Admissão Temporária – 31 |
11/11/2024 | Todas | Marítimo | Sem LI | Diferente de limitada | 1 (Consumo), 5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária) | Exclusivo Recipientes E Embalagens Retornáveis E Similares - Adm. Temp. Ou Reimportação - In RFB 1600/2015 – 98 |
Esclarecimentos importantes:
- Para importações por conta e ordem, o critério de habilitação diferente de limitada é avaliado em relação ao adquirente. Portanto, as operações com adquirente com habilitação limitada poderão ser registradas via DI.
- Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no Grupo 1 - Administração Pública - da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação (natureza jurídica 2021 (ibge.gov.br)), poderão continuar realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O Desligamento para esse grupo se dará em etapa futura.
- Quando o cronograma acima estiver restrito a determinada UF, somente será impedido o registro de DI quando as UF do importador, do adquirente e de despacho coincidirem com a UF estabelecida neste cronograma.
- Outras operações não enquadradas nos critérios de bloqueio poderão ser registradas por meio de Duimp, observando-se o disposto na Portaria Coana nº 165/2024.
- O registro de DI para mercadorias a serem enquadradas no regime aduaneiro de Admissão temporária com informação de Fundamento Legal (FL) diverso dos constantes na tabela acima ensejará o cancelamento da DI, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 16 da Portaria Coana nº 165/2024.
- As dúvidas referentes ao desligamento faseado da DI deverão ser encaminhadas pelo canal Comex Responde, disponível em Esclarecer dúvidas sobre comércio exterior Esclarecer dúvidas sobre comércio exterior (Comex Responde) (www.gov.br) e, exclusivamente para dúvidas relacionadas aos processos aduaneiros, as dúvidas devem ser encaminhadas ao canal Fale Conosco da RFB, seção Despacho Aduaneiro, disponível em: Despacho Aduaneiro — Receita Federal (www.gov.br).
Fonte: Governo Federal
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A DUIMP (Declaração Única de Importação), é um documento fundamental no processo de importação de mercadorias no Brasil. Instituída pela Receita Federal, a DUIMP visa simplificar e modernizar o processo de importação.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.