INCOTERMS MARÍTIMOS | Quais Incoterms são usados no modal marítimo?

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

Comércio Exterior possui muitas siglas e dentre as mais importantes estão os Incoterms (International Commercial Terms). E uma das principais dúvidas na aplicação dos Incoterms nas negociações internacionais, bem como nos documentos de importação e nos documentos de exportação, é o correto uso dos termos nos modais de transporte. 

e-Book Incoterms 2020

Neste contexto é necessária a perfeita compreensão dos Incoterms. Por isso, um dos assuntos de hoje trata dos Incoterms Marítimos. Ou seja, vamos elencar na versão dos Incoterms 2020 (válido em 2021) quais termos podem ser usados nas operações de comércio exterior, cuja via de transporte seja marítima. 

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Incoterms marítimos

Incoterms Marítimos: Quais são usados neste modal:

Os Incoterms abaixo, são exclusivos para operações via marítima.

  1. FAS
  2. FOB
  3. CFR
  4. CIF

Tipos de Incoterms Marítimos

FAS - Livre ao lado do navio: significa que a responsabilidade do vendedor termina ao entregar as mercadorias, colocadas ao lado do navio (por exemplo, em um cais ou barcaça) indicado pelo comprador no porto de embarque designado. 

O risco de perda ou dano, acontece quando as mercadorias estão ao lado do navio e, a partir desse momento, o comprador assume todos os custos. A partir do Incoterms 2000, não é mais responsabilidade do comprador o desembaraço da mercadoria, e passa a ser de responsabilidade do vendedor, ao contrário da versão anterior.

FOB – Livre a Bordo: significa que a responsabilidade do vendedor termina ao entregar as mercadorias a bordo do navio indicado pelo comprador no porto de embarque designado ou adquire as mercadorias já entregues. O risco de perda ou dano, acontece quando as mercadorias estão a bordo do navio, e o comprador assume todos os custos a partir desse momento. 

Compete ao vendedor atender as formalidades de exportação; esta fórmula é a mais usada nas exportações brasileiras por via marítima ou aquaviário doméstico. A utilização da cláusula FCA será empregada, no caso de utilizar o transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo.

CFR – Custo e frete: significa que a responsabilidade do vendedor termina ao entregar a bordo do navio ou compra as mercadorias já entregues. O risco de perda ou dano, acontece quando estão a bordo do navio. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessário para levar as mercadorias ao porto de destino designado. Será utilizado o termo CPT quando o meio de transporte for rodoviário, ferroviário ou aéreo.

CIF – Custo, Seguro e Frete: significa que o vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio ou compra as mercadorias já entregues. O risco de perda ou dano, acontece quando as mercadorias estão a bordo do navio. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessário para levar as mercadorias ao porto de destino designado. Ele também deve contratar cobertura de seguro contra o risco do comprador de perder ou danificar os bens durante o transporte. 

O comprador deve observar que, de acordo com o CIF, o exportador é obrigado a obter seguro apenas com cobertura mínima. Caso o comprador deseje ter mais proteção de seguro, precisará acordar expressamente com o vendedor ou fazer seus próprios acordos extras de seguro. 

Lembrando que o CIF exige que o vendedor prepare as mercadorias para exportação. No entanto, o exportador não tem obrigação de liberar as mercadorias para importação, pagar quaisquer taxas de importação ou pagar quaisquer taxas alfandegárias. 

Atenção: Cabe lembrar que quando falamos de transporte marítimo, encontram-se todos do transporte aquaviário (marítimo ou interno, normalmente fluvial).

INCOTERMS via transporte multimodal

Já os Incoterms listados abaixo são os aceitas no transporte multimodal, ou seja, se aplicam a qualquer modal de transporte, inclusive os marítimos.

  • EXW – Ex Works
  • FCA – Free Carrier
  • CPT – Carriage Paid To
  • CIP – Carriage And Insurance Paid To
  • DAP – Delivered At Place
  • DPU – Delivered At Place Unloaded
  • DDP – Delivered Duty Paid

Incoterms na Importação

Os incoterms são usados em muitos documentos e sistemas de comércio exterior. Na importação o código é requerido na Declaração de Importação (DI) no Siscomex Importação.

Para ilustrar:

Incoterms marítimos

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O que é Incoterm?

Vamos relembrar o que é Incoterm. Incoterms é a abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”. Trata-se de normas padronizadas que regulam aspectos diversos do comércio internacional. Os Incoterms são importantes pois eles têm o papel de deixar clara a alocação de riscos, custos e obrigações entre o comprador e o vendedor em um contrato de compra e venda de mercadorias.

Vale ressaltar que os Incoterms não são imposições e sim uma proposta para o melhor entendimento entre vendedor e comprador.

👉 Escrevemos um artigo abordando de maneira mais aprofundada Incoterms: Guia Definitivo, confira!

Qual é a função dos Incoterms?

Agora que você conhece quais são os Incoterms Marítimos, vamos relembrar que a função dos Incoterms é definir os direitos e obrigações do exportador e do importador, estabelecendo a responsabilidade e deveres entre o comprador e vendedor. Principais funções:

  • Local onde o exportador deve entregar a mercadoria
  • Quem deve pagar o frete internacional
  • Quem deve realizar e pagar as formalidades de exportação e importação
  • Quem deve contratar e pagar do seguro da carga
  • Quais são os limites dos riscos de cada um (comprador e vendedor)

👉🏼 Para que não haja enganos quanto as datas de atualização, é importante destacar que a última atualização dos Incoterms foi em 2020, ou seja, os Incoterms 2024 equivalem a versão atualizada em 2020!

E aí, gostou deste artigo sobre os Incoterms marítimos, como funcionam os Incoterms marítimos e a importância dos Incoterms marítimos? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback.
😉

Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

Tabela Incoterms 2020