Saiba o que é o Seguro Internacional de Cargas

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Assim como diversos tipos de seguros, o Seguro Internacional de Cargas existe para proteger um bem, nesse caso, a carga a ser importada ou exportada. E hoje vamos conhecer mais como funciona a questão do seguro no comércio internacional. 

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Vem comigo agora saber mais sobre o seguro internacional de cargas! 😉

Seguro Internacional de Cargas: O que é

O que é o Seguro Internacional de Cargas?

O Seguro Internacional de Cargas é o seguro contratado pelo importador ou exportador para proteger a carga, a qual está sendo comprada ou vendida, de qualquer sinistro que possa vir a ocorrer. Na importação, o seguro é uma forma de obter uma proteção de que não haverá um prejuízo na compra internacional. Já na exportação, pode ser uma obrigação junto ao comprador ou mesmo um serviço adicional oferecido pelo vendedor.

A manutenção da proteção das mercadorias é uma das maiores preocupações de gestores e responsáveis pelo setor de logística de empresas que trabalham com Comércio Exterior. Apesar do seguro para a carga não ser obrigatório, sua importância é fundamental para que o importador (ou exportador) tenha a tranquilidade e proteção no caso de ocorrer algum sinistro com a carga e isso não venha a prejudicar seriamente seu negócio.

Quais os tipos de seguro de transporte internacional de carga?

Dependendo da frequência de operações no comércio internacional, existem duas modalidades de contratação de seguro:

  • Seguro avulso: ideal para somente uma viagem isolada;
  • Seguro apólice aberta: indicado para quem realiza mais de uma operação durante o mês. Geralmente são contratos de doze meses.

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Quais os tipos de cobertura do seguro de transporte internacional de carga?

Como vimos, o seguro internacional de carga é uma forma de garantir mais segurança na cadeia de suprimentos e distribuição. As apólices podem ser para cargas em importação ou exportação e dependendo da mercadoria e Incoterms negociados, podem ter coberturas integrais ou parciais como seguem abaixo:

  • Cobertura básica ampla A: cobertura para quaisquer danos de causa externa, inclusive roubo da carga.
  • Cobertura básica restrita B: garantia de prejuízo parcial e perda total da mercadoria em decorrência de acidente com veículo transportador (avião, caminhão, navio etc.) e pode ter a cobertura de roubo adicionada.
  • Cobertura básica restrita C: cobre a perda total da mercadoria em decorrência de acidente com meio de transporte e pode ter a cobertura de roubo adicionada.

É importante dizer, porém, que a empresa tem total liberdade para inserir serviços adicionais em sua apólice de seguro de carga, de acordo com suas necessidades. Esses adicionais podem ser de inúmeros tipos e especificações:

  • frete e/ou de seguro;
  • despesas;
  • tributos (mercadorias importadas);
  • tributos (mercadorias exportadas);
  • lucros esperados;
  • mercadorias em devolução ou redespachadas;
  • embarques aéreos sem valor declarado (svd);
  • embarques em navios com denominação a avisar em viagens nacionais;
  • classificação de navios em viagens internacionais;
  • transbordo e desvio de rota;
  • riscos de greves;
  • riscos de guerra para embarques aquaviários e aéreos;
  • prorrogação de prazo de duração dos riscos;
  • extensão de cobertura e abertura de volumes;
  • benefícios internos;
  • destruição;
  • mercadorias transportadas em veículos do segurado;
  • roubo (somente com a cobertura básica restrita – b);
  • extravio (somente com a cobertura básica restrita – b);
  • riscos de quebra (somente com a cobertura básica ampla – a).

O que não está coberto pelo seguro?

Segundo a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), além das exclusões constantes na cobertura básica contratada, o seguro de carga não cobre, em hipótese alguma, perdas, danos e despesas consequentes, direta ou indiretamente, de:

  • má conduta intencional do segurado;
  • falta total, parcial ou obtenção de mão de obra de qualquer natureza que seja resultante de qualquer greve, “lock-out”, distúrbio trabalhista, tumulto ou comoção civil;
  • qualquer reclamação com base na perda ou frustração da viagem ou aventura; 
  • guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultantes das mesmas;
  • atos de hostilidade de — ou contra — uma potência beligerante.

👉 Nessas situações, portanto, a seguradora de carga fica isenta da indenização, assim como em casos de inadimplência.

Quanto custa o seguro de carga? 

Cada apólice de seguro de transporte é única, já que é feita em cima da operação do cliente, levando em consideração todos os aspectos da operação em si. Além disso, a cotação da seguradora costuma considerar diversos fatores. Entre eles, o tipo de veículo de transporte, o destino da entrega, os tipos de cobertura, o período de cobertura, se os produtos são perecíveis ou não, o tipo de embalagem das mercadorias etc.

Contudo, para falar sobre o cálculo de seguro de carga é preciso, inicialmente, mencionar a taxa Ad Valorem. Trata-se da taxa cobrada dentro da tabela de fretes e que representa o custo do seguro da carga. 

No caso de Apólices abertas, o cálculo é feito multiplicando-se o valor da carga transportada declarada no documento fiscal pela taxa do seguro, definida em tabela — cada estado tem a sua. Ainda, para chegar ao valor final, soma-se a isso o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O preço do seguro pode variar de acordo com a distância, a rodovia percorrida e o peso do produto transportado.

Aqui vale uma observação importante: de acordo com o Código Civil, o documento obrigatório que deve ser emitido pelas seguradoras é a apólice. Assim sendo, não espere a emissão de uma Nota Fiscal da sua seguradora.

Quais os principais termos e cláusulas de uma proposta de Seguro Internacional de Cargas?

Obviamente, tudo é importante na assinatura de qualquer contrato. Todavia, listamos abaixo os mais importantes de uma proposta de seguro, os quais devem merecer sua especial atenção.

  1. Valor do prêmio
  2. Franquia da apólice
  3. Verbas ou importâncias seguradas
  4. Prazo de vigência
  5. Lista de bens não compreendidos na apólice de seguro
  6. Limite máximo de garantia
  7. Riscos cobertos pela apólice

O que é Logística Internacional?

Agora que já vimos sobre o que é o seguro internacional de cargas, vamos relembrar o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

E aí, gostou deste artigo sobre o seguro internacional de cargas, como funciona o seguro internacional de cargas? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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