Prorrogação Ato Concessório Suspensão: Entenda

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

No artigo de hoje nós iremos falar de forma mais profunda a respeito da Prorrogação do Ato Concessório de Drawback Suspensão

Academy: Drawback na prática

Iremos entender quais as normas vigentes e regras a serem cumpridas se tratando do AC Suspensão prorrogação.

Quer saber mais a respeito? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!

Veja os seguintes tópicos sobre a Prorrogação do Ato Concessório de Drawback Suspensão:

    • Ato Concessório de Drawback Suspensão: O que é?
    • Notícia Exportação n° 015/2022
    • Como Solicitar a Prorrogação do Ato Concessório?
    • Entenda o que é Ato Concessório
    • Validade do Ato Concessório
    • Extrator de dados do Siscomex
    • Drawback Suspensão Integrado
    • Fluxograma de Drawback Suspensão
    • Qual a importância do Comércio Exterior?

    Vamos lá saber mais sobre a prorrogação do Ato Concessório de Drawback Suspensão? 😉

    Prorrogação Ato Concessório Suspensão

    Ato Concessório de Drawback Suspensão: O que é?

    O Drawback Suspensão é a modalidade mais utilizada pelas empresas, por ser considerado menos complexo e por conceder a suspensão dos impostos já na importação subsequente ao Ato Concessório. O benefício é estipulado a partir de uma previsão de exportação, sendo recomendado para empresas que possuem operações mais uniformes e ciclos de venda previsíveis.

    Tal modalidade, no entanto, requer um controle constante para prevenir situações de risco. Mesmo uma empresa organizada está sujeita a contratempos externos, portanto é fundamental realizar uma boa gestão fiscal e tributária a fim de antecipar riscos e efetuar alterações se necessário.   

    A consulta do Ato Concessório de Drawback Suspensão é feita no Sistema Drawback Eletrônico, implantado desde novembro de 2001 em módulo específico do SISCOMEX , veja neste link.

    Para ilustrar:

    Ato Concessório


    Notícia Exportação n° 015/2022

    Prorrogação Excepcional de Atos Concessórios de Drawback - Lei 14.366/2022

    A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informou que, tendo em vista a publicação da Lei nº 14.366, de 8 de junho de 2022, os atos concessórios dos regimes especiais de drawback de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 (drawback integrado suspensão), e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (drawback integrado isenção), que tenham vencimento improrrogável em 2021 ou 2022, poderão ter a sua validade estendida, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.

    As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na Lei nº 14.366, de 2022, e o(s) respectivo(s) número(s) do(s) ato(s) concessório(s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/), criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”, sendo que um mesmo Dossiê pode discriminar mais de um ato concessório.

    É importante que a solicitação de prorrogação contenha o endereço eletrônico do interessado ou seu representante legal, de modo a permitir contatos eventualmente necessários por parte da SUEXT acerca do pedido apresentado.

    A Secex esclarece, ainda, que, com a sanção da nova legislação, será possível a desoneração do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) incidente sobre as importações de insumos efetuadas no âmbito do regime de drawback integrado isenção a partir de 1º de janeiro de 2023.

    Fonte: Governo Federal

    Como Solicitar a Prorrogação do Ato Concessório?

    Para tanto, a Prorrogação do AC deve ser solicitada pelo exportador, despachante aduaneiro ou outro representante legal responsável pela gestão de seu Drawback Suspensão.

    Conforme orientação da SUEXT: As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na Medida Provisória nº 960, de 30/04/2020 e o (s) respectivo (s) ato (s) concessório (s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex, criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”. Conforme Notícia Siscomex n° 022/2020.

    Entenda o que é Ato Concessório

    Ato Concessório (AC) nada mais é do que um documento eletrônico e a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.

    O AC é emitido em nome da empresa, seja ela comercial ou industrial, que após realizar a importação, envia a mercadoria ao estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Drawback.

    Basicamente o Ato Concessório é o ponto de partida para solicitar o Benefício do Drawback. É muito importante que as empresas dediquem um tempo maior para o seu planejamento para assim não haver falhas na condução. Erros podem assim acabar resultando em ganhos menores ou até mesmo prejuízos consideráveis para a própria empresa.

    Para Exemplificar, tela de vinculação da DU-E com o Drawback:

    Ato Concessório

    👉 Empresas que utilizam Drawback: Saiba mais

     

    Validade do Ato Concessório

    O prazo de validade do Ato Concessório é de 01 ano contado a partir da data da sua emissão pela SECEX, podendo assim ser solicitada apenas uma prorrogação do prazo de validade, desde que devidamente justificado e examinadas as peculiaridades de cada caso, respeitando o limite de 2 anos da data de emissão do respectivo Ato Concessório.

    Extrator de dados do Siscomex

    Aqui na Fazcomex desenvolvemos uma ferramenta capaz de extrair informações do Siscomex. A partir dos dados capturados através do Sistema Fcomex, módulo Extrator é possível controlar os saldos de vinculação em Atos Concessórios.

    Os relatórios do Fcomex Extrator também podem ser usados para apoio na criação de Atos Concessórios sejam na modalidade Suspensão ou Isenção. Solicite uma apresentação do Extrator de dados do Siscomex.

    Drawback Suspensão Integrado

    O Drawback Suspensão Integrado, podemos chamar de compromisso de exportação, uma vez que você recebe suspensão de tributos sobre mercadorias nacionais e/ou importadas. Como o compromisso de realizar uma exportação futura, uma vez que exportados os produtos teremos a Isenção dos mesmos.

    Cabe destacar que se não for cumprido com a exportação, a empresa necessita recolher os tributos com as devidas correções monetárias.

    Fluxograma de Drawback Suspensão

    Para exemplificar, veja abaixo o fluxograma da modalidade Suspensão Integrado:

     Drawback

    Qual a importância do Comércio Exterior?

    Uma das principais vantagens do Comércio Exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. Esse investimento é muito benéfico, pois garante um diferencial competitivo para as empresas que comercializam esses produtos internacionais no Brasil.

    O mesmo vale para a exportação. Existem mercadorias que temos em grandes volumes no país, como é o caso dos produtos de origem agrícola. Os granéis agrícolas, como a soja, o milho e o trigo, são produzidos em grande escala no país, e a exportação contribui muito para a economia nacional.

    E aí, gostou deste artigo sobre a prorrogação do ato concessório suspensão? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro das novidades do comércio exterior. 😉

    Leandro Sprenger
    Leandro Sprenger

    Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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