por Leandro Sprenger

10 Jan, 2025

CFOP na Importação com Ato Concessório Suspensão: Veja mais

Neste artigo, vamos entender mais sobre como funciona o CFOP na Importação juntamente com o Ato Concessório Suspensão.

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Veja os seguintes tópicos relacionado ao CFOP na Importação juntamente com o Ato Concessório Suspensão:

    • CFOP na importação com Ato Concessório Suspensão: entenda
    • Ato Concessório de Drawback Suspensão
    • Nota Fiscais de Importação com Drawback
    • NF-E com Drawback Suspensão
    • O que é CFOP?
    • Formação do Código CFOP
    • O que é Drawback Suspensão?
    • Fluxograma de Drawback Suspensão

    Vamos lá agora conhecer o funcionamento do CFOP na Importação juntamente com o Ato Concessório Suspensão?😉

    CFOP Importação Ato Concessório Suspensão

    CFOP na importação com Ato Concessório Suspensão: entenda 

    O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) possui significativa importância para os colaboradores do Comércio Exterior que emitem Nota Fiscal das entradas e saídas de mercadorias, uma vez que estão intrinsecamente presentes nos processos dos mercados internos e externos.

    O CFOP Importação é um código de formato numérico que serve para as movimentações intermunicipais assim como interestaduais, cujo objetivo seja a identificação da natureza dos produtos e serviços transportados.

    Ato Concessório de Drawback Suspensão / Integrado


    O Drawback Suspensão é a modalidade mais utilizada pelas empresas, por ser considerado menos complexo e por conceder a suspensão dos impostos já na importação subsequente ao Ato Concessório. O benefício é estipulado a partir de uma previsão de exportação, sendo recomendado para empresas que possuem operações mais uniformes e ciclos de venda previsíveis.

    Tal modalidade, no entanto, requer um controle constante para prevenir situações de risco. 

    Mesmo uma empresa organizada está sujeita a contratempos externos, portanto é fundamental realizar uma boa gestão fiscal e tributária a fim de antecipar riscos e efetuar alterações se necessário.   

    A consulta do Ato Concessório de Drawback Suspensão é feita no Sistema Drawback Eletrônico, implantado desde novembro de 2001 em módulo específico do SISCOMEX , veja neste link.

    Para ilustrar:

    Ato Concessório

    Nota Fiscais de Importação com Drawback

    Vale lembrar que já falamos aqui no Blog sobre as Modalidades de Drawback Isenção e Suspensão.

    Pois bem, precisamos dizer que existem regras diferentes para emissão das Notas Fiscais de Importação, seja para Ato Concessório Suspensão ou Isenção.

    Nota Fiscal com Drawback Suspensão

    CFOP 3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “drawback”

    (Título inserido pelo Ajuste SINIEF 04/2010)

    Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código drawback “7.127 –Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback””.

    • É importante mencionar nos dados complementares da NF o número do Ato concessório e a data de registro, porém como há CFOP específico, não se faz necessário nenhuma outra informação ✔️

    • Cabe ressaltar também a importância da quantidade da mercadoria constante da NF estar na Unidade Estatística da NCM ✔️

    O que é CFOP?

    A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, sejam elas intermunicipal e interestadual. Ele possui formato numérico e tem como objetivo identificar a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes. 

    Veja como é: 

    CFOP

    Informar e compreender esse código de forma correta, define se a operação fiscal terá recolhimentos de impostos ou não, além disso, é obrigatório a informação deste código em documentos fiscais quando houver entradas e saídas de mercadorias, bens e aquisição de serviços. O código de CFOP também está ligado à nota fiscal.

    Formação do Código CFOP

    Antes de compreender qual a sua aplicação e como utilizá-la, é fundamental compreender a formação do código e algumas regras. 

    Quando o código é iniciado pelo número 1, significa que a entrada do produto provém de algum outro estabelecimento localizado no mesmo estado. Em síntese: a compra e a venda acontece entre empresas situadas na mesma unidade da federação.

    O CFOP iniciado pelo dígito 2 refere-se a operações entre estados brasileiros diferentes. O Código Fiscal de Operações e Prestações começando com “3” refere-se a importação, como vimos um pouco antes.

    Não existe no momento CFOP iniciado em 4. É importante também saber que o CFOP iniciado por 5, 6 e 7 indicam que a operação é uma saída, e não uma entrada.

    O que é Drawback Suspensão?


    O Drawback Suspensão Integrado, podemos chamar de compromisso de exportação, uma vez que você recebe suspensão de tributos sobre mercadorias nacionais e/ou importadas. Como o compromisso de realizar uma exportação futura, uma vez que exportados os produtos teremos a Isenção dos mesmos.

    Cabe destacar que se não for cumprido com a exportação, a empresa necessita recolher os tributos com as devidas correções monetárias.

    Fluxograma de Drawback Suspensão

    Para exemplificar, veja abaixo o fluxograma da modalidade Suspensão Integrado:

     Drawback

    Para exemplificar, veja a tela do Sistema:

    Drawback

    Sistema de Drawback: Fcomex da Fazcomex

    Se você precisar de um sistema de Drawback para gerenciar seus atos concessórios e manter os Saldos de Exportação e Importação sempre atualizados, conheça o “Sistema FComex – Módulo Gestão de Drawback” da Fazcomex.

    Através deste módulo é possível fazer uma análise automática de Potencial de Exportação não vinculado ao Ato Concessório, consultas automáticas de Saldo de Exportação, dentre outras funcionalidades. Fale conosco para mais informações, aguardamos seu contato.

    Para ilustrar:

    CFOP 3127

    E aí, gostou deste artigo sobre o CFOP na importação com Ato Concessório Suspensão? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e Drawback. 😉

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