por Sinara Bueno
Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): CNPJ não cadastrado como exportador
No artigo de hoje, nós vamos falar mais a respeito do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e a importância do DTE na habilitação Siscomex, bem como, o processo para aderir ao DTE.
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Veja os seguintes tópicos sobre o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE):
- O que é o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)?
- Quais as suas vantagens?
- A importância do DTE na Habilitação Siscomex
- Como aderir ao DTE?
- DUEX-ER0039 - CNPJ não cadastrado como exportador
- O que é e como funciona a habilitação Siscomex?
- O que é o Radar?
- O que é DU-E?
- Novo Processo de Exportação: O que é?
- Sistemas de comércio exterior
Vamos lá agora saber mais? 😉
O que é o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)?
O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é um sistema utilizado pela Receita Federal do Brasil com o objetivo de modernizar e agilizar o processo de comunicação entre o Fisco e as empresas. Por meio desse sistema, as empresas passam a receber atos oficiais, comunicados, notificações e exigências diretamente em sua Caixa Postal no Portal e-CAC, eliminando a necessidade de envio físico por meio dos Correios.
Quais as suas vantagens?
As vantagens do DTE são diversas. Ao aderir a esse sistema, as empresas podem cadastrar até três números de celular e três endereços de e-mail para receber notificações importantes, o que facilita o acompanhamento e o recebimento rápido das informações fiscais. Além disso, ao eliminar a necessidade de envio físico dos documentos, o DTE reduz o tempo de espera para o recebimento de comunicados e agiliza o andamento dos processos junto à Receita Federal.
A importância do DTE na Habilitação Siscomex
No contexto da Habilitação Siscomex, o DTE desempenha um papel fundamental. A Habilitação Siscomex é o processo de credenciamento necessário para que uma empresa possa operar no comércio exterior, realizando atividades como importação e exportação. De acordo com o Art. 21 da legislação vigente, a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico é um dos requisitos para a habilitação do declarante de mercadorias.
É importante ressaltar que empresas que não optaram pelo DTE têm enfrentado problemas, como exemplificado pela situação descrita no termo destacado "DUEX-ER0039 CNPJ não cadastrado como exportador." Essas empresas têm tido o seu CNPJ não cadastrado como exportador devido à falta de adesão ao DTE. Portanto, aderir ao DTE é essencial para garantir a regularidade e a continuidade das operações de comércio exterior.
Como aderir ao DTE?
Para aderir ao DTE, é necessário que o responsável legal da empresa ou um preposto realize a opção pelo sistema diretamente no Portal do e-CAC. É importante que a opção seja mantida para evitar a perda do RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). O RADAR é uma habilitação concedida pela Receita Federal que permite que a empresa atue como importadora ou exportadora. Portanto, a adesão ao DTE é um requisito fundamental para a manutenção do RADAR.
No entanto, é compreensível que a gestão de assuntos relacionados à importação e exportação possa ser complexa e demandar conhecimentos específicos. Por isso, é recomendado que as empresas considerem a contratação de uma consultoria especializada em assuntos de Importação e Exportação. Essa consultoria poderá orientar corretamente sobre a adesão ao DTE, evitando problemas decorrentes do desconhecimento técnico das atividades aduaneiras.
Em resumo, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é um sistema que proporciona uma comunicação mais ágil e eficiente entre a Receita Federal e as empresas. Sua adesão é fundamental para a Habilitação Siscomex e a continuidade das operações de comércio exterior. Portanto, é essencial que as empresas realizem a opção pelo DTE por meio do Portal do e-CAC, evitando assim consequências indesejadas, como a perda do RADAR. A contratação de uma consultoria especializada pode auxiliar nesse processo, garantindo o cumprimento das obrigações legais e o bom andamento das atividades de importação e exportação.
DUEX-ER0039 - CNPJ não cadastrado como exportador
A mensagem de erro: "DUEX-ER0039 - CNPJ não cadastrado como exportador." é do próprio Portal Siscomex.
Essa mensagem aparece quando o exportador em questão não está cadastrado como exportador junto à Receita Federal. Neste caso, o exportador precisa regularizar sua situação junto à RFB.
É possível consultar o CNPJ desta empresa na Receita Federal
O que é e como funciona a habilitação Siscomex?
A Habilitação Siscomex é um processo de credenciamento necessário para que uma empresa possa atuar no comércio exterior, realizando atividades como importação e exportação. Esse processo é regulamentado pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que é o sistema informatizado utilizado pelo governo brasileiro para controle das operações de comércio exterior.
A Habilitação Siscomex é obrigatória para as empresas que desejam realizar operações de importação ou exportação. Ela consiste em obter o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, conhecido como RADAR. Esse registro é concedido pela Receita Federal e permite que a empresa atue como importadora ou exportadora.
Para obter a Habilitação Siscomex, a empresa deve atender a uma série de requisitos e cumprir os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal. Entre os requisitos estão a regularidade fiscal, a capacidade técnica para realizar as operações de comércio exterior e a adesão a sistemas como o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
O que é o Radar?
O Radar é o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros e é o primeiro passo para quem deseja operar com negócios internacionais. Através desta habilitação, você prova que a sua empresa está devidamente constituída e legalizada ou seja, com as condições essenciais para que ela possa passar a exportar ou importar.
Possuir o Radar/Siscomex significa mais uma obrigação para o importador/exportador no Brasil, sem ele não será possível operar no comércio exterior.
Quando você habilita a certificação poderá credenciar um despachante aduaneiro para realizar os procedimentos específicos do Despacho Aduaneiro. Logo, é necessário um vínculo da empresa através de um CNPJ, previamente cadastrado no radar com o CPF do representante legal que estará cadastrado no Siscomex.
O que é DU-E?
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
A elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.
A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).
Novo Processo de Exportação: O que é?
Atualmente, existem diferentes frentes de trabalho dentro do Programa Portal Único, envolvendo todo o governo brasileiro e contando com apoio e participação do setor privado.
Dentre essas iniciativas, merece destaque o desenvolvimento do Novo Processo de Exportação, concluído em 2016. Esse trabalho engloba o mapeamento dos processos atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes públicos e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único.
Ou seja, podemos concluir que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados.
Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações, o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.
FComex Módulo DU-E
O Software FComex é um sistema para elaboração da DU-E e transmissão para o Portal Único Siscomex.
A solução tecnológica da Fazcomex surgiu devido a implantação do Novo Processo de Exportação com a Declaração Única de Exportação – DU-E, a qual substituiu o RE (Registro de Exportação) e a DE (Declaração de Exportação).
Apesar de ser um processo simplificado, requer diversos cuidados e também aumentou o detalhamento das informações a serem prestadas ao Governo.
A DU-E é elaborada através da Nota Fiscal de Exportação, fazendo que os principais dados da NF sejam migrados para a DU-E de forma automática.
Mas não é tão simples assim, a Nota Fiscal poderá ter até 990 itens além de que cada DU-E pode ter diversas Notas Fiscais, tornando assim um processo com inúmeros itens.
O sistema FComex veio justamente para simplificar esses processos com muitos itens, fazendo com que os campos que são digitados repetidamente item a item, sejam reaproveitados. O sistema FComex possui diversos recursos que facilitam o preenchimento de muitos itens, bem como cálculos inteligentes que agilizam a elaboração e transmissão da DU-E ao Portal Único Siscomex.
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