por Sinara Bueno
Entenda a inclusão do atributo DOF para produtos do capítulo 44
No artigo de hoje nós vamos entender um pouco mais sobre a inclusão do atributo DOF para produtos do capítulo 44.
Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo o DOF? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!
Veja os seguintes tópicos sobre a inclusão do atributo DOF para produtos do capítulo 44:
- Inclusão do atributo DOF para produtos do capítulo 44
- O que é DOF?
- IBAMA nas Exportações: o que é?
- O que é DU-E?
Vamos lá agora saber mais sobre a inclusão do atributo DOF para produtos do capítulo 44? 😉
Inclusão do atributo DOF para produtos do capítulo 44
A Secretaria de Comércio Exterior informou que desde 23/01/2020, os produtos das NCM abaixo passarão a ser vinculados ao atributo ATT_1383, devendo ser informado o número do Documento de Origem Florestal (DOF) ou da Guia Florestal (para os casos em que o documento tiver sido emitido nos Estados do Pará ou do Mato Grosso) no item da DU-E. Quando não for aplicável, o exportador deverá informar “não se aplica”:
Código | Descrição |
44011100 | -- DE CONÍFERAS |
44011200 | -- DE NÃO CONÍFERAS |
44012100 | -- DE CONÍFERAS |
44012200 | -- DE NÃO CONÍFERAS |
44029000 | - OUTROS |
44031100 | -- DE CONÍFERAS |
44031200 | -- DE NÃO CONÍFERAS |
44032500 | -- OUTRAS, CUJA MAIOR DIMENSÃO DA SEÇÃO TRANSVERSAL É IGUAL OU SUPERIOR A 15 cm |
44032600 | -- OUTRAS |
44034900 | -- OUTRAS |
44039900 | -- OUTRAS |
44041000 | - DE CONÍFERAS |
44042000 | - DE NÃO CONÍFERAS |
44061100 | -- DE CONÍFERAS |
44061200 | -- DE NÃO CONÍFERAS |
44069100 | -- DE CONÍFERAS |
44069200 | -- DE NÃO CONÍFERAS |
44071900 | -- OUTRAS |
44072100 | -- MAHOGANY (MOGNO) (SWIETENIA SPP.) |
44072200 | -- VIROLA, IMBUIA E BALSA |
44072910 | DE CEDRO |
44072920 | DE IPÊ |
44072930 | DE PAU-MARFIM |
44072940 | DE LOURO |
44072950 | DE CANAFÍSTULA (PELTOPHORUM VOGELIANUM) |
44072960 | DE CABREÚVA PARDA (MYROCARPUS SPP.) |
44072970 | DE URUNDEI (ASTRONIUM BALANSAE) |
44072990 | OUTRAS |
44079920 | DE PEROBA (PARATECOMA PEROBA) |
44079930 | DE GUAIUVIRA (PATAGONULA AMERICANA) |
44079960 | DE AMENDOIM (PTEROGYNE NITENS) |
44079970 | DE ANGICO PRETO (PIPTADENIA MACROCARPA) |
44079990 | OUTRAS |
44081010 | OBTIDAS POR CORTE DE MADEIRA ESTRATIFICADA |
44081091 | DE PINHO BRASIL (ARAUCARIA ANGUSTIFOLIA) |
44081099 | OUTRAS |
44083910 | OBTIDAS POR CORTE DE MADEIRA ESTRATIFICADA |
44083991 | DE CEDRO |
44083992 | DE PAU-MARFIM |
44083999 | OUTRAS |
44089010 | OBTIDAS POR CORTE DE MADEIRA ESTRATIFICADA |
44089090 | OUTRAS |
44091000 | - DE CONÍFERAS |
44092200 | -- DE MADEIRAS TROPICAIS |
44092900 | -- OUTRAS |
44181000 | - JANELAS, JANELAS DE SACADA E RESPECTIVOS CAIXILHOS E |
44182000 | - PORTAS E RESPECTIVOS CAIXILHOS, ALIZARES E SOLEIRAS |
44186000 | - POSTES E VIGAS |
44187900 | -- OUTROS |
44189900 | -- OUTRAS |
Fonte: Governo Federal
O que é DOF?
O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria MMA n° 253, de 18 de agosto de 2006, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo.
Quando é exigido o DOF?
O Documento de Origem Florestal (DOF) é obrigatório para o transporte e armazenamento de produto* e subproduto florestal** de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo (instituído pela Portaria MMA n° 253/2006 e regulamentado pela Instrução Normativa MMA/Ibama nº 21/2014).
IBAMA nas Exportações: o que é?
Por ser responsável principalmente pela preservação dos recursos naturais, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) impacta o comércio exterior, pois de certa forma, trabalha para garantir que a nossa produção de insumos seja ecológica e sustentável. Isso não só tem um efeito prático, como também traz uma imagem positiva para o que produzimos aqui, junto ao mercado internacional.
Tudo que possa representar algum risco para o meio ambiente como um todo e para as pessoas, passa pelo aval do IBAMA que irá analisar quais os fins serão empregados naquele produto, e assim fornecer ou não as devidas certificações.
Na exportação, os poderes de polícia ambiental são postos à prova, já que nosso país acaba sofrendo com o contrabando de espécies nativas no mercado negro. E isso não só acaba com o ecossistema da região, como também causa uma repercussão negativa para a imagem do país.
O que é DU-E?
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
A elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.
A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).
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Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.