por Leandro Sprenger
Estados intensificam tributação para restringir importações de derivados lácteos
Em resposta ao aumento significativo das importações de leite em pó e queijos, diversos estados brasileiros implementaram medidas fiscais para proteger a produção local. Essas ações visam equilibrar o mercado interno e garantir a sustentabilidade dos produtores nacionais.
Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo o ICMS e a importação de leite e queijos? Então continue conosco neste texto!
Confira os seguintes tópicos:
- Paraná: novo decreto altera tributação de lácteos importados
- Impacto das importações de lácteos no Brasil
- Comércio exterior o que é?
- Minas Gerais: aumento de alíquotas para importação de leite em pó
- Rio Grande do Sul: suspensão de benefícios fiscais para importadores de lácteos
- Outros estados adotam medidas semelhantes
- ICMS na importação
- O que é logística internacional?
Vamos lá? 😉
Paraná: novo decreto altera tributação de lácteos importados
O governo do Paraná promulgou o Decreto nº 5.396/2024, que modifica a tributação sobre a importação de leite em pó e queijo muçarela. Anteriormente isentos de ICMS, esses produtos agora estão sujeitos a uma alíquota de 7%. Além disso, as indústrias importadoras perderam o benefício do crédito presumido de 4% do ICMS.
Essas mudanças, em vigor desde 8 de abril de 2024, foram motivadas por solicitações da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) e visam conter a concorrência desleal enfrentada pelos produtores locais devido ao aumento das importações do Mercosul desde 2022.
Minas Gerais: aumento de alíquotas para importação de leite em pó
Em Minas Gerais, o Decreto nº 48.791, publicado em 28 de março de 2024, estabelece que toda importação de leite em pó será tributada no estado. A alíquota sobre a importação subiu de 0% para 12%, enquanto a venda de leite em pó fracionado passou de 2% para 18%. A medida visa apoiar especialmente pequenos e micro produtores rurais, que enfrentam concorrência desleal devido à importação massiva de leite em pó de países do Mercosul.
Rio Grande do Sul: suspensão de benefícios fiscais para importadores de lácteos
O Rio Grande do Sul, por meio do Decreto nº 57.571/2024, determinou a suspensão de benefícios fiscais para empresas que utilizam leite em pó ou queijo importados em seus processos industriais. A medida, válida a partir de 2025, busca proteger os produtores locais diante de acordos do Mercosul que incentivam a importação de produtos lácteos. Em 2023, 54% do leite integral em pó adquirido no estado foi importado, e os créditos fiscais presumidos utilizados pelas empresas do setor ultrapassaram R$ 230 milhões.
Outros estados adotam medidas semelhantes
Além dos estados mencionados, outras unidades federativas também implementaram ações para restringir a importação de produtos lácteos:
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Mato Grosso: Retirada de benefícios fiscais para empresas importadoras de leite, conforme lei sancionada em abril de 2024.
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Alagoas: Suspensão de benefícios fiscais para empresas que importam leite ou derivados.
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Goiás: Retirada de benefícios fiscais para empresas que importam leite e criação de linha de crédito de amparo aos produtores.
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Pernambuco: Concessão de benefícios fiscais para empresas que compram leite produzido no estado, com isenção de ICMS para produtos artesanais derivados.
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Ceará: Isenção de ICMS para empresas que compram leite brasileiro, sendo o primeiro estado a adotar tal medida.
Impacto das importações de lácteos no Brasil
Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária indicam que, em 2023, o Brasil importou leite em pó equivalente a 2,8 bilhões de litros, com 46% provenientes da Argentina e 45% do Uruguai. Esses países, membros do Mercosul, são isentos da Tarifa Externa Comum (TEC), o que contribui para a concorrência desleal enfrentada pelos produtores nacionais.
As medidas adotadas pelos estados brasileiros refletem a preocupação com a sustentabilidade da cadeia produtiva de leite e derivados no país. Ao ajustar a tributação sobre produtos importados, busca-se equilibrar o mercado interno, proteger os produtores locais e garantir a continuidade da produção nacional de lácteos.
ICMS na importação
Existem alguns conceitos básicos com relação a este cálculo que precisam ser considerado antes de qualquer coisa.
Fato gerador: O ICMS na importação tem seu fato gerador a ser considerado no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria. Podemos dizer que o fato gerador é o ponto central e relevante para identificar o momento de surgimento da obrigação tributária, identificar o sujeito passivo, os demais elementos da obrigação. É o momento que faz nascer o relacionamento jurídico entre o contribuinte e o Estado.
Incidência: Incide sobre a entrada de bem, ou mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica. Ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, ele incide qualquer que seja sua finalidade. Também incide também sobre o serviço prestado no exterior.
Base cálculo: Embora este imposto seja estabelecido por cada Estado, os regulamentos apresentam características tributárias semelhantes. Existe diferenciação em relação a algumas isenções e alíquotas, mas basicamente os seguintes termos valem para todo o Brasil:
- A composição da base de cálculo do ICMS deve-se considerar o valor da mercadoria que constam do documento de importação, acrescido do valor dos impostos de importação. Deve-se incluir também quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras. Uma curiosidade é que o próprio ICMS integra sua base de cálculo. A forma de cálculo é detalhada mais adiante; e
- Despesas aduaneiras são aquelas efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria, incluindo as diferenças de peso, classificação fiscal de mercadorias e multas por infrações.
Comércio exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras do comércio exterior são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é logística internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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