por Leandro Sprenger

26 Feb, 2026

Elaboração AC Suspensão Comum: Passo a passo

No artigo de hoje, iremos entender um pouco mais a respeito do passo a passo da elaboração do Ato Concessório Suspensão Comum. Você sabe como realizar esta importante etapa do comércio exterior?

Academy: Drawback na prática

Se tem alguma dúvida a respeito deste assunto, continue com a gente neste artigo para saber mais.

Confira agora os seguintes tópicos elaboração do Ato Concessório Suspensão Comum:

    • Elaboração Ato Concessório Suspensão Comum
    • Ato Concessório Suspensão
    • O que é Ato Concessório?
    • O que é Drawback Suspensão?
    • Extrator de dados do Siscomex
    • O que é Drawback?

    Vamos lá saber mais sobre a elaboração do Ato Concessório Suspensão Comum? 😉

    Elaboração Ato Concessório Suspensão Comum

    Elaboração Ato Concessório Suspensão Comum

    Aconselhamos que a empresa entre primeiramente no módulo de treinamento para que ela tenha certeza a respeito dos termos da operação e somente depois apresente a proposta no módulo de produção para que a mesma possa ser analisada. 

    Para criar um ato concessório suspensão (AC) a empresa deverá entrar no site www.siscomex.gov.br, e rolar a tela até a visualização do item “Sistemas de Comércio Exterior” no centro da tela: 

    Posteriormente, a empresa deverá selecionar a opção “Demais sistemas” e clicar em “Drawback Integrado Suspensão”, na parte “Regimes Especiais”.

    Para acessar os módulos de treinamento, a empresa deverá clicar na opção “Sistemas de treinamento”.

    Para ilustrar:

    Após clicar na opção de Drawback será solicitada a inserção de CPF e senha ou então o uso de certificação digital. Para que as empresas possam acessar o sistema é necessário que as mesmas sejam habilitadas a operar em comércio exterior, ou seja, estejam inscritas no RADAR da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

    Um dos requisitos para o deferimento de um Ato Concessório é que a empresa possua Certidão Negativa de Débitos - CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN válida e emitida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme art. 18 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013. 

    Logo após, abrir a Guia Superior à direita “Operações”. Surgirão as opções relacionadas aos Atos Concessórios de Drawback Suspensão: Incluir; Alterar; Consultar; Imprimir; Solicitações; Cadastrar NF e Baixa de Ato Concessório.

    Para ilustrar:

    No item “Incluir Ato Concessório”, a empresa poderá optar entre criar um novo AC, copiar um ato já existente ou alterar um ato em digitação (digitando o número do AC ou o CNPJ da empresa beneficiária). 

    As opções de alterar, consultar ou imprimir Ato Concessório permitem, em geral, apenas a inclusão do número do AC, à exceção da consulta que poderá efetuar busca por CNPJ. 

    No item solicitações, a empresa poderá solicitar a troca de tipo de Ato, prorrogar a sua validade, cancelar o AC ou efetuar o procedimento de transferência de adição de DI. 

    A opção “Cadastrar NF” permite a inclusão de notas fiscais de compra no mercado interno. Para maior detalhamento veja o item 5 do presente manual. 

    Por meio da escolha do item “Baixa do Ato Concessório” (item 6 do presente manual), a empresa poderá, entre outras opções, visualizar os registros de exportação e notas fiscais vinculados, cadastrar notas fiscais de venda, registrar incidentes e enviar o AC para análise de encerramento. 

    Na tela “INCLUSÃO DE ATO CONCESSÓRIO”, deverão ser preenchidos o CNPJ da empresa beneficiária, o tipo de ato a ser utilizado (Comum, Intermediário, Genérico ou Intermediário Genérico), e deverão ser indicados os valores do frete, seguro e de subproduto ou resíduo estimados.

    No caso de a importação ser realizada por terceiros, deverá ser informado o(s) CNPJ do(s) importador(es) por conta e ordem.

    Exemplificando:


    Quanto ao CNPJ do beneficiário, conforme previsto no art. 8º da Portaria SECEX nº 44/2020, poderão operar sob um único ato concessório de drawback, a matriz e os demais estabelecimentos filiais da mesma empresa, os quais deverão possuir a mesma raiz (oito primeiros dígitos idênticos) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

    No caso de ato intermediário, deverá(ão) ser preenchido(s) o(s) CNPJ(s) do(s) exportador(es) do(s) produto(s) final(is) (produto em cuja composição se utiliza o produto da empresa postulante do ato concessório de drawback). 

    Quanto aos tipos de ato concessório, o ato comum consiste na suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na importação e/ou aquisição no mercado interno de produto a ser exportado após seu beneficiamento ou destinado à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra mercadoria a ser exportada, conforme caput do art. 2º da Portaria SECEX nº 44/2020.

    O ato genérico admite a discriminação genérica da mercadoria importada e ou adquirida no mercado interno e o seu respectivo valor, dispensadas a classificação na NCM e a quantidade, conforme art. 12 da Portaria SECEX nº 44. 

    O ato intermediário é concedido a empresas fabricantes-intermediários que importam e/ou adquirem produtos no mercado interno para industrialização de produto intermediário a ser fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego na industrialização de produto final destinado à exportação, conforme inciso I do parágrafo único do art. 2º da Portaria SECEX nº 44/2020.

    Apenas para ilustrar:

    Os valores de frete estimado, de seguro estimado e de subproduto ou resíduo estimado deverão ser informados em dólares dos Estados Unidos e no caso de inexistirem, o beneficiário deverá preencher com zero o campo respectivo. 

    Deve ser informada a soma do valor de mercado de todos os subprodutos e/ou resíduos oriundos do processo produtivo que tenham algum valor comercial, ainda que tais resíduos ou subprodutos não sejam comercializados pela empresa. 

    Ao clicar em cada interrogação posta ao lado de cada campo surgirá uma dica específica de preenchimento. 

    Após a conferência dos dados, o beneficiário deverá selecionar o botão “GRAVAR”.

    Para exemplificar:

    Na tela seguinte, “ATO CONCESSÓRIO SUSPENSÃO”, será informado no campo superior central da tela o número do ato concessório gerado pelo sistema. Na parte lateral esquerda da tela surgirá um menu com os novos campos a serem preenchidos: Exportações, Importações e Compras no Mercado Interno. 

    No Grupo de Itens referentes a “EXPORTAÇÕES” selecionar o item 1, “INCLUIR”; digitar o subitem da NCM referente ao produto de exportação e selecionar o botão “OK”. 

    Em seguida, completar o campo de Descrição Complementar sendo o mais específico possível e preencher os campos referentes à quantidade (na unidade de medida estatística do produto), valor no local de embarque com cobertura cambial, em dólares dos Estados Unidos, porcentagem da comissão de agente. O campo de valor sem cobertura cambial pode ser preenchido conforme a operação, mas na análise de encerramento do Ato Concessório não haverá necessidade de que os valores importados e exportados sem cobertura cambial sejam iguais. 

    A quantidade de exportação prevista deve sempre corresponder ao total de mercadoria que seria possível produzir com o uso completo de cada um dos insumos importados ou adquiridos ao amparo do ato concessório. Caso os insumos sejam importados ou adquiridos em proporções diversas, a projeção de exportação deve tomar por base o insumo que vá ser importado ou adquirido de forma mais abundante. Por exemplo, se há previsão de importação de 100 chassis de automóvel, 80 buzinas e 50 volantes, deve ser prevista a exportação de 100 carros. 

    Confirmar as informações prestadas e selecionar o botão “GRAVAR”.

    O sistema deverá apresentar a tela de “ITENS POR FORNECER” já cadastrados. Caso a empresa deseje incluir outros itens de exportação, deverá repetir o procedimento. 

    Se houver a importação de mercadorias para o ato, no Grupo de Itens referentes a “IMPORTAÇÕES” a empresa deverá selecionar o item 4 - “INCLUIR”; digitar o código da NCM referente a mercadoria a ser importada; completar o campo de Descrição Complementar sendo o mais específico possível e preencher os campos referentes à quantidade (relacionada à unidade de medida estatística da mercadoria) - e valor no local de embarque, em dólares dos Estados Unidos. 

    As perdas de insumo que sejam inerentes a determinados processos produtivos devem ser consideradas na previsão das quantidades a serem importadas ou adquiridas no mercado interno e das quantidades exportadas. Por exemplo, se o processamento de 100 Kg de chapas de vidro bruto gera naturalmente a perda de 3 kg de material, produzindo 97 Kg de chapas de vidro trabalhadas, deve ser prevista a exportação de 97 Kg do produto para cada 100 Kg de insumo.

    Exemplificando: 

    👉 Para conferir como finalizar a criação deste exemplo de Ato Concessório Suspensão, Clique Aqui!

    Ato Concessório Suspensão

    O Drawback Suspensão é a modalidade mais utilizada pelas empresas, por ser considerado menos complexo e por conceder a suspensão dos impostos já na importação subsequente ao Ato Concessório. O benefício é estipulado a partir de uma previsão de exportação, sendo recomendado para empresas que possuem operações mais uniformes e ciclos de venda previsíveis.

    Tal modalidade, no entanto, requer um controle constante para prevenir situações de risco. 

    Mesmo uma empresa organizada está sujeita a contratempos externos, portanto é fundamental realizar uma boa gestão fiscal e tributária afim de antecipar riscos e efetuar alterações se necessário.   

    A consulta do Ato Concessório de Drawback Suspensão é feita no Sistema Drawback Eletrônico, implantado desde novembro de 2001 em módulo específico do SISCOMEX , veja neste link.

    Para ilustrar:

    Ato Concessório
    O ato comum consiste na suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na importação e/ou aquisição no mercado interno de produto a ser exportado após seu beneficiamento ou destinado à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra mercadoria a ser exportada, conforme caput do art. 2º da Portaria SECEX nº 44/2020.

    O que é Ato Concessório?

    Ato Concessório (AC) nada mais é do que um documento eletrônico e a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.

    O AC é emitido em nome da empresa, seja ela comercial ou industrial, que após realizar a importação, envia a mercadoria ao estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Drawback.

    Basicamente o Ato Concessório é o ponto de partida para solicitar o Benefício do Drawback. É muito importante que as empresas dediquem um tempo maior para o seu planejamento para assim não haver falhas na condução. Erros podem assim acabar resultando em ganhos menores ou até mesmo prejuízos consideráveis para a própria empresa.

    Para Exemplificar, tela de vinculação da DU-E com o Drawback:

    Ato Concessório

    👉 Empresas que utilizam Drawback: Saiba mais!

    O que é Drawback Suspensão?

    O Drawback Suspensão é um estímulo à exportação, pois ele visa suspender os impostos que incidem sobre as aquisições de matérias primas ou insumos. Ele também pode ser aplicado no caso de reparos, criação, cultivo ou atividade extrativista do produto a ser exportado. Com essa desoneração da parte tributária, o custo de aquisição de matérias primas e insumos fica mais atraente, assim como os custos para fabricação, o que faz com que o produto passe a ter um preço competitivo.

    Vale ressaltar que o Drawback Suspensão se refere a operações futuras, que ainda serão realizadas.

    👉 Confira o nosso passo a passo de como Acessar o Drawback Suspensão!

    Extrator de dados do Siscomex

    Aqui na Fazcomex desenvolvemos uma ferramenta capaz de extrair informações do Siscomex. A partir dos dados capturados através do Sistema Fcomex, módulo Extrator é possível controlar os saldos de vinculação em Atos Concessórios.

    Os relatórios do Fcomex Extrator também podem ser usados para apoio na criação de Atos Concessórios sejam na modalidade Suspensão ou Isenção. Solicite uma apresentação do Extrator de dados do Siscomex.

    O que é Drawback?

    Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.

    Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.

    Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude da nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.

    Agora que você sabe o que é Drawback, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.

    E aí, gostou deste artigo sobre a elaboração do ato concessório suspensão comum? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

    Drawback Suspensão é a modalidade mais utilizada pelas empresas, por ser considerado menos complexo e por conceder a suspensão dos impostos já na importação subsequente ao Ato Concessório.

    Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais.

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