por Leandro Sprenger
Elaboração Ato Concessório Isenção Intermediário: veja mais
No artigo de hoje vamos entender de forma mais aprofundada sobre uma etapa fundamental dentro da estrutura do Drawback e Ato Concessório. Trata-se da elaboração e processos do Ato Concessório Isenção Intermediário.
Você sabe como realizar e o que é? Caso ainda não, fique tranquilo pois iremos lhe auxiliar. Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!
Veja os seguintes tópicos sobre a elaboração e processos do Ato Concessório Isenção Intermediário:
- Drawback Intermediário: O que é?
- O que é Ato Concessório?
- Ato Concessório de Drawback Isenção
- Como funciona o Drawback Intermediário?
- Como fazer drawback isenção?
- Passo a passo para elaboração do Drawback Isenção
- Como solicitar o pleito do Drawback Intermediário?
- Validade do Ato Concessório
- O que é Drawback Isenção?
- Quais são os prazos do Drawback Isenção?
Vamos lá agora saber mais sobre a elaboração e processos do Ato Concessório Isenção Intermediário? 😉
Drawback Intermediário: O que é?
É chamado de Drawback Intermediário, quando há mais de um fabricante na operação, ou seja, a empresa beneficiária realiza as compras dos insumos, faz seu processo produtivo e vende o seu produto a uma outra empresa, que também beneficiará o produto e posteriormente realizará a exportação. Lembramos que poderá haver diversos fabricantes intermediários em um mesmo pleito de Drawback.
O que é Ato Concessório?
Ato Concessório (AC) nada mais é do que um documento eletrônico e a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.
O AC é emitido em nome da empresa, seja ela comercial ou industrial, que após realizar a importação, envia a mercadoria ao estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Drawback.
Basicamente o Ato Concessório é o ponto de partida para solicitar o Benefício do Drawback. É muito importante que as empresas dediquem um tempo maior para o seu planejamento para assim não haver falhas na condução. Erros podem assim acabar resultando em ganhos menores ou até mesmo prejuízos consideráveis para a própria empresa.
Para Exemplificar, tela de vinculação da DU-E com o Drawback:
Ato Concessório de Drawback Isenção
Nesta modalidade, a então empresa já fez o ciclo produtivo e exportou o produto, utilizando o benefício para desoneração de impostos e reposição de seu estoque. Ou seja, a isenção é concedida para aquisição de insumos na quantidade e qualidade proporcionais aos utilizados no produto exportado.
Neste caso, não há obrigação de nova exportação do produtos. O Drawback Isenção é considerado assim mais complexo por ser retroativo e pela necessidade de se apontar corretamente os documentos que comprovam a aquisição da matéria-prima e sua consequente exportação.
Para ilustrar, imagem de um Ato Concessório Isenção:
Quando abrir o Ato Concessório do Isenção? Confira abaixo a Linha do tempo do Isenção. Para ilustrar:
Fonte: Webinar de Operações de Comércio Exterior em 29/06/2020.
Como funciona o Drawback Intermediário?
No Drawback Intermediário temos duas ou mais empresas que chamamos de Fabricantes-Intermediários, onde elas possuem relações comerciais entre si, seja vendendo ou adquirindo insumos para fabricação de seus produtos. A empresa beneficiária do Ato Concessório de Drawback, irá abrir o pleito e adquirir os insumos, fabricar o seu produto, e vender a uma segunda empresa, que irá fazer mais um processo produtivo (Vamos recordar do Artigo 71 da Portaria SECEX Nro. 23 de 14/07/2011, quais os processos produtivos são autorizados para a operação de Drawback), posteriormente esta empresa irá exportar o produto acabado, finalizando assim o processo de drawback e comprovando o Ato Concessório.
Neste exemplo, estamos trabalhando com duas empresas fabricantes, mas vamos pensar mais alto.
Já imaginou a fabricação de um carro? Onde a montadora é a exportadora, imagina quantas empresas fornecedoras de peças poderiam se beneficiar do Drawback e vender seus produtos com um preço mais competitivo para a montadora fabricar o carro? A fabricante de pneus, de vidros, de plásticos, de bancos, de faróis, e muitas outras.
Como fazer drawback isenção?
O Drawback na Modalidade Isenção Integrado pode ser solicitado através do site do Siscomex, em site próprio.
Para exemplificar, veja abaixo a tela do Ato Concessório:
Passo a passo para elaboração do Drawback Isenção
A SECINT costuma criar bons materiais sobre o Drawback. Para entender o passo a passo da elaboração do Drawback Isenção, recomendamos acessar o manual de Drawback Isenção (13° Edição) elaborado pelo governo.
Lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.
Como solicitar o pleito do Drawback Intermediário?
O pedido de aprovação do Ato Concessório do Intermediário é feito no mesmo formato da modalidade comum, por meio do Módulo de drawback no Siscomex, a diferença que no momento do pleito, deve ser solicitado a modalidade intermediário e incluir o CNPJ do Fabricante Exportador.
Vide abaixo:
👉 Endereço de acesso ao Siscomex - Módulo Drawback é:
https://siscomex.desenvolvimento.gov.br/g33159Secex/jsp/logon.jsp?ind=6
Para exemplificar, tela de Inclusão do Ato Concessório Suspensão Tipo Intermediário:
O passo a passo de como abrir um Ato Concessório você pode verificar na Cartilha de Drawback disponibilizado pelo MDIC.
Lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.
👉 Confira nosso artigo Como Elaborar Laudo Técnico de Drawback.
Validade do Ato Concessório
O prazo de validade do Ato Concessório é de 01 ano contado a partir da data da sua emissão pela SECEX, podendo assim ser solicitada apenas uma prorrogação do prazo de validade, desde que devidamente justificado e examinadas as peculiaridades de cada caso, respeitando o limite de 2 anos da data de emissão do respectivo Ato Concessório.
O que é Drawback Isenção?
Drawback Isenção é a modalidade que possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto previamente exportado, para reposição de estoques.
Quais são os prazos do Drawback Isenção?
Primeiramente, cabe ressaltar que o prazo para solicitação deste benefício é de dois anos, contado da data de DI (Declaração de Importação).
Por exemplo, se eu solicitar o Ato Concessório em Junho de 2020, então minhas DIs não podem ser anteriores a Junho de 2018.
Veja o que diz a Portaria SECEX Nro. 23 de 14/07/2011, no artigo 117:
Para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção, somente poderá ser utilizada declaração de importação (DI) e/ou nota fiscal (NF) com data de registro ou emissão, conforme o caso, não anterior a 2 (dois) anos da data de apresentação do respectivo Pedido de Ato Concessório de Drawback Integrado Isenção.
Portanto, após o Ato Concessório aprovado, você terá dois anos (1 ano, podendo ser prorrogado por igual período) para realizar as suas compras, esta é a validade do Drawback Isenção.
E aí, gostou deste artigo sobre o Ato Concessório Isenção Intermediário? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O comércio exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
O comércio exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
