Novos procedimentos operacionais para pedido de drawback isenção: saiba mais

Atualizado em: por Sinara Bueno.

No artigo de hoje, nós vamos entender mais sobre os novos procedimentos operacionais desde de março de 2024 para pedido de regime de drawback isenção.

Academy: Drawback na prática

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Veja os seguintes tópicos:

    • Procedimentos operacionais para pedido de drawback isenção
    • Comércio Exterior o que é?
    • O que é Drawback Isenção?
    • O que é Drawback?

    Vamos lá? 😉


    Procedimentos operacionais para pedido de drawback isenção

    Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), informa os novos procedimentos operacionais a serem observados a partir de 1º de março de 2024 para pedido de regime de drawback isenção cujas exportações tenham sido realizadas por meio da venda da mercadoria a empresas comerciais exportadoras constituídas de acordo com o Código Civil, em virtude da publicação da Portaria Secex nº 295, de 6 de fevereiro de 2024.

    Os pedidos de atos concessórios de drawback isenção apresentados a partir de 1º/03/2024 que tenham por base exportações indiretas, observarão a nova sistemática de comprovação, independente da data em que tenham ocorrido a remessa da mercadoria à empresa comercial exportadora e sua efetiva exportação.

    A empresa peticionária do drawback isenção deverá observar os seguintes procedimentos:

    a. Uma vez emitida a nota fiscal de remessa com fim específico de exportação, contendo o respectivo Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), e uma vez registrado, na nota fiscal, o respectivo evento de averbação da exportação, a empresa interessada em ter concedido o regime de drawback isenção deverá informar ao DECEX, por meio do endereço eletrônico decex.coexp@mdic.gov.br, o(s) CNPJ da(s) empresa(s) comercial(is) exportadora(s) para a(s) qual(is) remeteu as mercadorias que foram exportadas. Esta comunicação deve ser explícita em mencionar o regime de drawback Isenção;

    b. Após receber do DECEX resposta à mensagem eletrônica mencionada no item “a”, a empresa peticionária do regime de drawback isenção estará apta a cadastrar as notas fiscais mencionadas no item “a” em seu pedido de ato concessório de drawback, utilizando a guia “Incluir Nota Fiscal>Venda para Trading Company” (e não na guia “Incluir Nota Fiscal>Venda para Outras Empresas”);

    c. Antes de enviar o pedido de ato concessório, a interessada deve apensar ao módulo Anexação de Documentos, do Portal Único de Comércio Exterior, cópias de todas as notas fiscais de venda cadastradas na guia “Incluir Nota Fiscal>Venda para Trading Company”;

    d. Ao enviar o pedido de ato concessório, mencionar, no campo de digitação livre, o número do dossiê sob o qual foram anexadas as notas fiscais mencionadas no item “c”.

    Informamos que o conteúdo da presente Notícia, atinente exclusivamente ao regime de drawback isenção, não revoga a Notícia Siscomex Exportação nº 11/2023, que trata da comprovação das exportações indiretas no regime de drawback suspensão, nem interfere em quaisquer dos procedimentos por ela estabelecidos. Desta forma, o procedimento de informar ao DECEX o CNPJ da empresa comercial exportadora, descrito no item “a” acima, deve ser observado ainda que tais CNPJ já tenham sido objeto de comunicação ao DECEX para a comprovação do regime de drawback suspensão, em cumprimento do disposto na Notícia Siscomex Exportação nº 11/2023.

    Não será necessário, entretanto, reiterar a comunicação de um CNPJ que já tenha sido informado em atendimento ao item “a” acima, ainda que para outros pedidos de atos concessórios de drawback isenção da empresa.

    Fonte: Governo Federal

    Comércio Exterior o que é?

    Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

    O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

    Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

    O que é Drawback Isenção?

    Drawback Isenção é a modalidade que possibilita a isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto previamente exportado, para reposição de estoques.

    O que é Drawback?

    Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.

    Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.

    Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.

    Agora que você sabe o que é Drawback, lembre-se: Drawback Precisa de LI (Licença de Importação) saiba mais aqui.

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    Sinara Bueno
    Sinara Bueno

    Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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