Procedimentos e documentação necessária para habilitação no regime de Drawback

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

O regime de Drawback é uma das principais ferramentas fiscais oferecidas pelo governo brasileiro para promover a competitividade das exportações. Ele permite que empresas importem insumos sem a cobrança de tributos, desde que estes insumos sejam empregados na fabricação de produtos destinados à exportação.

Academy: Drawback na prática

Para aderir a este regime, é essencial que as empresas sigam uma série de procedimentos e apresentem a documentação correta, de modo a garantir a conformidade e a eficiência no processo.

Neste texto, abordaremos de forma técnica e detalhada os passos e os documentos necessários para que uma empresa seja habilitada no regime de Drawback, com foco nas modalidades mais comuns: Drawback Suspensão e Drawback Isenção.

Quer saber mais sobre os procedimentos e documentação necessária para habilitação no regime de Drawback? Então pegue o seu café e continue conosco neste artigo!

Confira os tópicos abordados no texto de artigo:

  • Modalidades do Regime de Drawback    
  • Procedimentos para Habilitação no Regime de Drawback
  • Documentação Necessária
  • Fluxo do Processo de Habilitação
  • Comércio Exterior o que é?

Vamos lá? 😉
habilitação no regime de Drawback

Modalidades do Regime de Drawback

Antes de discutir os procedimentos e a documentação, é importante entender as duas modalidades mais populares do Drawback:

  • Drawback Suspensão: Permite a suspensão dos tributos incidentes sobre insumos importados, como o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/COFINS, entre outros. Esses insumos devem ser utilizados na produção de bens destinados à exportação.

  • Drawback Isenção: Nesta modalidade, a empresa já realizou a importação dos insumos com o pagamento de tributos. Posteriormente, com a exportação do produto final, a empresa pode solicitar a isenção dos tributos em uma nova operação de importação de insumos de características similares.

Procedimentos para Habilitação no Regime de Drawback

Para usufruir dos benefícios do Drawback, a empresa precisa seguir um procedimento burocrático bem definido. Esse processo envolve o registro e a aprovação de um Ato Concessório de Drawback (ACD), o documento oficial que habilita a empresa a operar sob este regime.

Habilitação no Siscomex

O primeiro passo para uma empresa utilizar o Drawback é estar habilitada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Este é o sistema do governo brasileiro que centraliza todas as operações de comércio exterior. Para isso:

  • Inscrição no RADAR: A empresa precisa estar registrada no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), que é o sistema de habilitação no comércio exterior da Receita Federal. Esse registro é essencial para que a empresa possa acessar o Siscomex e, consequentemente, solicitar o Drawback.

Elaboração do Pedido de Ato Concessório

O Ato Concessório de Drawback é um dos principais documentos no processo de habilitação. Ele deve ser solicitado no Siscomex Exportação Web e exige um planejamento detalhado das operações de importação e exportação. Este documento especifica os insumos a serem importados, o volume de exportação esperado e os prazos para a realização das operações.

A empresa deve fornecer informações detalhadas, como:

  • Descrição e quantidade dos insumos que serão importados.
  • Valor total das importações previstas.
  • Volume de exportações esperadas.
  • Prazos para a conclusão das operações (normalmente, um prazo de até um ano para a utilização do Drawback).

Documentação Necessária

Além do Ato Concessório, há uma série de documentos obrigatórios que a empresa deve apresentar para a habilitação no regime de Drawback. Esses documentos variam de acordo com a modalidade escolhida (Suspensão ou Isenção), mas incluem:

Documentos para Drawback Suspensão

  1. Contrato de Exportação ou Pedido de Exportação: Documento que comprove a intenção de exportar o produto final.

  2. Comprovantes de Importação: Emissão da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP), vinculando os insumos importados à futura exportação.

  3. Memorial de Cálculos: Documento que detalha a previsão de insumos a serem utilizados na produção do bem final destinado à exportação, bem como os tributos que serão suspensos.

  4. Comprovante de Habilitação no Siscomex: Documento que prova que a empresa está habilitada no sistema de comércio exterior para realizar operações.

Documentos para Drawback Isenção

Para o Drawback Isenção, a documentação exigida é um pouco diferente, uma vez que a empresa já realizou operações anteriores de importação e exportação. Os principais documentos são:

  1. Notas Fiscais das Exportações: A empresa deve apresentar os comprovantes das exportações realizadas, associando-as ao pedido de isenção.

  2. Declaração de Importação (DI) Anterior: O documento da operação de importação original, que incluiu o pagamento de tributos, agora será utilizado para justificar a isenção na nova importação.

  3. Contrato de Exportação para Novas Operações: Similar ao Drawback Suspensão, deve-se comprovar a intenção de novas exportações com os insumos importados.

Fluxo do Processo de Habilitação

O fluxo de habilitação no Drawback segue os seguintes passos:

  1. Solicitação do Ato Concessório: A empresa deve inserir os dados no Siscomex Exportação Web e formalizar o pedido de Drawback.

  2. Análise pela SECEX: A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) analisa a solicitação, verificando a conformidade dos dados e a viabilidade do Ato Concessório.

  3. Aprovação do Ato Concessório: Uma vez aprovado, a empresa pode iniciar suas operações de importação e exportação sob o regime de Drawback.

  4. Cumprimento das Obrigações: A empresa deve cumprir os prazos estabelecidos no Ato Concessório, exportando os produtos finais dentro do prazo acordado.

  5. Prestação de Contas: Ao final das operações, a empresa deve comprovar a utilização dos insumos e a realização das exportações, apresentando documentos como a Declaração de Exportação (DE).

Ou seja, a habilitação no regime de Drawback, embora burocrática, oferece uma série de benefícios fiscais que tornam as empresas brasileiras mais competitivas no mercado internacional. Seguir rigorosamente os procedimentos e apresentar a documentação correta são aspectos cruciais para evitar penalidades e aproveitar ao máximo as vantagens oferecidas por este regime.

Manter uma boa organização documental, além de acompanhar as constantes atualizações na legislação de Drawback, são práticas essenciais para garantir a conformidade e a eficiência nas operações de comércio exterior.

Comércio Exterior o que é?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

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Quais são as modalidades mais usadas no Drawback?

As modalidades mais usadas no Drawback são: Drawback Suspensão e Drawback Isenção

O que é Drawback?

Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.

O que é Comércio Exterior?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.

Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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