O regime de Drawback é uma das principais ferramentas fiscais oferecidas pelo governo brasileiro para promover a competitividade das exportações. Ele permite que empresas importem insumos sem a cobrança de tributos, desde que estes insumos sejam empregados na fabricação de produtos destinados à exportação.
Para aderir a este regime, é essencial que as empresas sigam uma série de procedimentos e apresentem a documentação correta, de modo a garantir a conformidade e a eficiência no processo.
Neste texto, abordaremos de forma técnica e detalhada os passos e os documentos necessários para que uma empresa seja habilitada no regime de Drawback, com foco nas modalidades mais comuns: Drawback Suspensão e Drawback Isenção.
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Confira os tópicos abordados no texto de artigo:
Vamos lá? 😉
Modalidades do Regime de Drawback
Antes de discutir os procedimentos e a documentação, é importante entender as duas modalidades mais populares do Drawback:
Drawback Suspensão: Permite a suspensão dos tributos incidentes sobre insumos importados, como o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/COFINS, entre outros. Esses insumos devem ser utilizados na produção de bens destinados à exportação.
Drawback Isenção: Nesta modalidade, a empresa já realizou a importação dos insumos com o pagamento de tributos. Posteriormente, com a exportação do produto final, a empresa pode solicitar a isenção dos tributos em uma nova operação de importação de insumos de características similares.
Para usufruir dos benefícios do Drawback, a empresa precisa seguir um procedimento burocrático bem definido. Esse processo envolve o registro e a aprovação de um Ato Concessório de Drawback (ACD), o documento oficial que habilita a empresa a operar sob este regime.
O primeiro passo para uma empresa utilizar o Drawback é estar habilitada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Este é o sistema do governo brasileiro que centraliza todas as operações de comércio exterior. Para isso:
O Ato Concessório de Drawback é um dos principais documentos no processo de habilitação. Ele deve ser solicitado no Siscomex Exportação Web e exige um planejamento detalhado das operações de importação e exportação. Este documento especifica os insumos a serem importados, o volume de exportação esperado e os prazos para a realização das operações.
A empresa deve fornecer informações detalhadas, como:
Além do Ato Concessório, há uma série de documentos obrigatórios que a empresa deve apresentar para a habilitação no regime de Drawback. Esses documentos variam de acordo com a modalidade escolhida (Suspensão ou Isenção), mas incluem:
Contrato de Exportação ou Pedido de Exportação: Documento que comprove a intenção de exportar o produto final.
Comprovantes de Importação: Emissão da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP), vinculando os insumos importados à futura exportação.
Memorial de Cálculos: Documento que detalha a previsão de insumos a serem utilizados na produção do bem final destinado à exportação, bem como os tributos que serão suspensos.
Comprovante de Habilitação no Siscomex: Documento que prova que a empresa está habilitada no sistema de comércio exterior para realizar operações.
Para o Drawback Isenção, a documentação exigida é um pouco diferente, uma vez que a empresa já realizou operações anteriores de importação e exportação. Os principais documentos são:
Notas Fiscais das Exportações: A empresa deve apresentar os comprovantes das exportações realizadas, associando-as ao pedido de isenção.
Declaração de Importação (DI) Anterior: O documento da operação de importação original, que incluiu o pagamento de tributos, agora será utilizado para justificar a isenção na nova importação.
Contrato de Exportação para Novas Operações: Similar ao Drawback Suspensão, deve-se comprovar a intenção de novas exportações com os insumos importados.
O fluxo de habilitação no Drawback segue os seguintes passos:
Solicitação do Ato Concessório: A empresa deve inserir os dados no Siscomex Exportação Web e formalizar o pedido de Drawback.
Análise pela SECEX: A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) analisa a solicitação, verificando a conformidade dos dados e a viabilidade do Ato Concessório.
Aprovação do Ato Concessório: Uma vez aprovado, a empresa pode iniciar suas operações de importação e exportação sob o regime de Drawback.
Cumprimento das Obrigações: A empresa deve cumprir os prazos estabelecidos no Ato Concessório, exportando os produtos finais dentro do prazo acordado.
Prestação de Contas: Ao final das operações, a empresa deve comprovar a utilização dos insumos e a realização das exportações, apresentando documentos como a Declaração de Exportação (DE).
Ou seja, a habilitação no regime de Drawback, embora burocrática, oferece uma série de benefícios fiscais que tornam as empresas brasileiras mais competitivas no mercado internacional. Seguir rigorosamente os procedimentos e apresentar a documentação correta são aspectos cruciais para evitar penalidades e aproveitar ao máximo as vantagens oferecidas por este regime.
Manter uma boa organização documental, além de acompanhar as constantes atualizações na legislação de Drawback, são práticas essenciais para garantir a conformidade e a eficiência nas operações de comércio exterior.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
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As modalidades mais usadas no Drawback são: Drawback Suspensão e Drawback Isenção
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.