por Sinara Bueno

03 Jun, 2025

Veja os 5 principais tipos de Atos Concessórios

Termo que está diretamente ligado ao conceito de Drawback, entender sobre o que é o Ato Concessório é fundamental para qualquer profissional que atua no Comércio Exterior. O artigo de hoje vai abordar quais são os 5 principais tipos de Ato Concessório.

Academy: Drawback na prática

Quer entender tudo sobre o funcionamento de cada tipo de Ato Concessório? Então pegue o seu café e continue lendo este artigo!

No texto de hoje sobre os tipos de atos concessórios, vamos ver os seguintes tópicos:

  • Quais são os tipos de Atos Concessórios de Drawback?
  • O que é Ato Concessório?
  • O que é Drawback?

Vamos lá agora saber sobre os tipos de ato concessório? 😉

Tipos de Ato Concessório

Quais são os tipos de Atos Concessórios de Drawback?

São tipos de Ato Concessório:

  1. Tipo Comum
  2. Tipo Intermediário
  3. Tipo Genérico
  4. Fornecimento no Mercado Interno
  5. Embarcação

Não confunda modalidades de Drawback com tipos de Atos. Abaixo descrevo cada um deles:

1. Drawback Comum

É chamado de Drawback Tipo Comum, quando a empresa beneficiária do Ato Concessório (que recebe a suspensão ou isenção de tributos) é a mesma empresa fabricante e exportadora dos produtos e ainda os mesmos (insumos e produtos) são previamente listados na abertura do pleito a SUEXT.

2. Drawback Intermediário

É chamado de Drawback Tipo Intermediário, quando há mais de um fabricante na operação, ou seja, a empresa beneficiária realiza as compras dos insumos, faz seu processo produtivo e vende o seu produto a uma outra empresa, que também beneficiará o produto e posteriormente realizará a exportação. Lembramos que poderá haver diversos fabricantes intermediários em um mesmo pleito de Drawback.

3. Drawback Genérico

No Drawback Tipo Genérico, o beneficiário e exportador são os mesmos, assim como na modalidade comum, porém a empresa não é obrigada a discriminar os insumos a importar ou adquirir no Mercado Nacional. Pois seu processo produtivo é considerado muito longo ou complexo, sendo assim é admitida a discriminação genérica da mercadoria e o seu respectivo valor, dispensadas a classificação na NCM e a quantidade.

Qual a unidade de medida devo utilizar no preenchimento do campo “quantidade” do documento de exportação vinculado no Ato Concessório? A quantidade deve ser informada na unidade de medida estatística da NCM.

4. Fornecimento no Mercado Interno

Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM do produto que irá fornecer no mercado interno e indica a NCM que importará como insumo. Será usado na produção do produto a ser fornecido no mercado interno (apenas importação). Para uso em licitação internacional.

5. Embarcação

Ao solicitar o AC, o importador indica o NCM do produto que irá fornecer no mercado interno (apenas produtos do capítulo 89) e indica o NCM que importará como insumo. Será usado na produção do produto a ser fornecido no mercado interno (apenas importação).

Modalidade Isenção: tipos de atos concessórios

Na modalidade de Drawback Isenção existem apenas os tipos: Comum, Intermediário, Embarcação e Incidente, conforme pode ser visto na tela acima.

Modalidade Suspensão: tipos de atos concessórios

Na modalidade de Drawback Suspensão existem apenas os tipos: Comum, Intermediário, Genérico e Intermediário Genérico, conforme pode ser visto na tela acima.

A imagem acima exemplifica a criação de Ato Concessório Suspensão diretamente no Sistema de Drawback do Governo.

O que é Ato Concessório?

Ato Concessório é o documento eletrônico através do qual ocorre o pedido de Drawback. Ele é emitido em nome da empresa industrial ou comercial, que, após realizar a importação, envia a mercadoria a estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Ato Concessório.


O que é Drawback?

O Drawback é um regime aduaneiro especial, instituído no ano de 1966 pelo Decreto Lei nº 37, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.

Ou seja, o Drawback é um incentivo às exportações com o objetivo de proporcionar melhores condições de competitividade do produto brasileiro no exterior. Visto que, reduz os custos de produção de produtos exportáveis.

E aí, gostou deste conteúdo sobre os tipos de ato concessório, os principais tipos de ato concessório e como usar o ato concessório? Compartilhe esse artigo nas suas redes sociais e se inscreva no nosso blog para ficar por dentro dos assuntos de Comércio Exterior. 😉

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