por Leandro Sprenger
Extrato de Licença de Importação (LI) | Como gerar
No artigo de hoje nós iremos falar de um tópico fundamental quando falamos da importação dentro do Comércio Exterior. Trata-se da Impressão do Extrato de Licença de Importação.
Já ouviu falar ou quer saber mais sobre este assunto? Então pegue o seu café e continue conosco no texto de hoje!
Veja os seguintes tópicos neste texto:
- Como realizar a impressão do extrato da LI?
- O que é Licença de Importação (LI)?
- Declaração de Importação: o que é?
- O que é o Siscomex Importação Web?
Vamos lá saber como funciona o Extrato de Licença de Importação (LI)? 😉
Como realizar a impressão do extrato da LI?
Para realizar a impressão do extrato da LI (Licença de Importação), você deve seguir os passos abaixo:
Após acessar com o seu certificado digital o Siscomex Importação, vá até a janela Licenciamento de Importação. Após isso, clique em Impressão, como ilustrado na imagem a seguir:
Esta funcionalidade permite, através do número do licenciamento, e também por outros critérios de pesquisa, a impressão de um extrato de Licença de Importação, onde são apresentados dados básicos, informações complementares, dados do fornecedor, mercadoria, negociação e as anuências.
Existe a possibilidade de imprimir apenas uma LI, preenchendo o campo ‘Número da LI’, ou mais de uma, preenchendo os demais campos. No entanto, mesmo com o preenchimento dos demais campos do filtro, pode ocorrer de apenas uma LI ser retornada, o que acarretará na geração do seu extrato, sem a exibição de lista.
A lista será exibida no caso do sistema retornar mais de uma LI:
O funcionamento do resultado da busca é semelhante a das outras do sistema, com a adição da caixa ‘Imprimir frente e verso’.
Quando mais de uma LI é impressa com essa opção acionada, cada nova LI subsequente será impressa sem ficar mesclada à anterior, ou seja, haverá uma quebra de página entre cada LI a ser impressa.
Tela modelo da primeira página de um extrato de LI a imprimir:
O que é Licença de Importação (LI)?
Conforme o Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento das Importações (APLI), da OMC, considera-se licenciamento de importação todo procedimento administrativo que envolve a apresentação de um pedido ou de outra documentação diferente daquela necessária para fins aduaneiros ao órgão anuente competente, como condição prévia para a autorização de importações para o território aduaneiro. Sim! A Licença de Importação (LI) não é uma invenção brasileira... É um instrumento utilizado por diversos outros países.
Declaração de Importação: o que é?
Declaração de Importação é o documento que regulariza as informações do processo de importação de mercadorias e serve como base para o despacho aduaneiro de importação.
É possível vincular uma DI, Declaração de Importação, à uma LI, Licença de Importação, que falamos acima. Quando elas são vinculadas, alguns campos são preenchidos automaticamente. Já quando a mercadoria não possuir uma LI, todos os campos deverão ser preenchidos pela DI.
👉 A DI é elaborada no Siscomex Web .
Confira também o artigo: Preenchimento da Declaração de Importação: Erros frequentes
Para Exemplificar:
O que é o Siscomex Importação Web?
O Siscomex Importação Web é o sistema responsável por processar o despacho aduaneiro de importação de toda a mercadoria que ingresse no país, importada a título definitivo ou não. Ou seja, é o sistema eletrônico que automatiza as operações abaixo descritas, a saber:
E aí, gostou deste artigo sobre o extrato de Licença de Importação (LI)? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉