por Leandro Sprenger
Redução Tarifária na Importação de Autopeças | Entenda as Regras Vigentes em 2026
A redução tarifária na importação de autopeças continua sendo um importante mecanismo de incentivo à indústria automotiva brasileira, permitindo que fabricantes tenham acesso a componentes com custos tributários reduzidos quando não há produção equivalente no Mercosul.
As regras atualmente em vigor são administradas pelo Governo Federal por meio do Siscomex e estão fundamentadas em acordos internacionais firmados entre Brasil e Argentina, além de legislação específica publicada nos últimos anos.
Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo a redução tarifária na importação de autopeças? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto de hoje!
Confira os seguintes tópicos:
- Fim da Isenção Tarifária
- Como Funciona a Redução Tarifária
- Como Fazer o Pedido
- Documentação Necessária
- Regimes Tributários Disponíveis
- O que é o Novo Processo de Importação (NPI)
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
- Base Legal
- O que é o Siscomex?
Vamos entender mais! 😉

Fim da Isenção Tarifária
Um ponto importante para as empresas do setor é que a antiga isenção tarifária para determinadas autopeças deixou de existir em 1º de janeiro de 2024. A extinção ocorreu em razão do artigo 29 da Lei nº 13.755/2018 e da revogação da Lista de Autopeças Não Produzidas Destinadas à Industrialização, anteriormente prevista no Decreto nº 9.557/2018.
Com isso, o regime atualmente aplicável passou a ser o de redução tarifária, mediante habilitação prévia das empresas interessadas.
Como Funciona a Redução Tarifária
A redução tarifária está prevista no âmbito do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre Brasil e Argentina, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.500/2008 e regulamentado pela Lei nº 14.902/2024 e pela Portaria GM/MDIC nº 86/2024.
O benefício ocorre em duas situações principais:
1. Autopeças não produzidas no Mercosul
O Artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14) permite a aplicação de uma alíquota reduzida de 2% de Imposto de Importação para autopeças não produzidas no Mercosul quando destinadas à produção industrial.
2. Produção de máquinas agrícolas e rodoviárias
O Artigo 7º do mesmo protocolo estabelece que autopeças importadas para a fabricação de tratores, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas podem ser importadas com alíquota de 8% de Imposto de Importação, desde que a empresa esteja devidamente habilitada.
Quem Pode Solicitar a Habilitação?
Podem solicitar habilitação para o benefício previsto no Artigo 7º:
- Fabricantes de tratores agrícolas;
- Fabricantes de colheitadeiras;
- Fabricantes de máquinas agrícolas autopropulsadas;
- Fabricantes de máquinas rodoviárias autopropulsadas;
- Fabricantes de conjuntos e subconjuntos destinados à produção desses equipamentos.
A habilitação ocorre mediante análise dos órgãos competentes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), conforme a modalidade do benefício solicitado.
Como Fazer o Pedido
As empresas interessadas devem protocolar o pedido por meio do Portal de Serviços do Governo Federal.
O serviço oficial pode ser acessado em:
Obter redução em tarifas de importação de autopeças
Após o envio da solicitação, a documentação será analisada pelos órgãos responsáveis antes da concessão da habilitação.
Documentação Necessária
Entre os principais documentos exigidos estão:
- Procuração pública ou particular com firma reconhecida, ou outro instrumento jurídico válido que conceda poderes de representação;
- Documentação societária da empresa;
- Declaração de faturamento para fabricantes de autopeças, comprovando que mais de 25% do faturamento líquido anual decorre da venda de produtos automotivos ou para o mercado de reposição.
Regimes Tributários Disponíveis
Atualmente, existem diferentes enquadramentos para as empresas habilitadas, incluindo:
- REDUÇÃO/59 – Autopeças não produzidas;
- REDUÇÃO/95 – Autopeças não produzidas classificadas como BK ou BIT;
- REDUÇÃO/97 – Autopeças destinadas à produção de tratores, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas.
A lista oficial de empresas habilitadas é atualizada periodicamente pelo Governo Federal. A atualização mais recente foi publicada em maio de 2026.
Base Legal
A redução tarifária na importação de autopeças está amparada pelas seguintes normas:
- Decreto nº 6.500/2008;
- Portaria MDIC nº 160/2008;
- Resolução GECEX nº 368/2022;
- Lei nº 14.902/2024;
- Portaria GM/MDIC nº 86/2024.
Ou seja, a redução tarifária na importação de autopeças representa uma ferramenta estratégica para aumentar a competitividade da indústria automotiva brasileira.
Com o encerramento do regime de isenção em 2024, as empresas passaram a depender dos mecanismos de redução tarifária previstos no ACE 14 e na legislação mais recente.
Para aproveitar os benefícios, é fundamental observar os requisitos de habilitação, reunir a documentação necessária e acompanhar as atualizações publicadas pelo Siscomex e pelo MDIC.
O que é o Siscomex?
O SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.
Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.
O que é o Novo Processo de Importação (NPI)
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.
👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
Logística internacional é o conjunto de atividades de planejamento, execução e controle do fluxo de mercadorias e informações entre diferentes países. Ela abrange desde a movimentação de matérias-primas até a entrega final do produto, incluindo transporte
O Novo Processo de Importação (NPI) é um projeto coordenado pelo Governo Federal que tem como propósito modernizar, digitalizar e integrar as etapas relacionadas à entrada de produtos no Brasil.
A importação de um bem ou produto, é o ato de um país comprar mercadorias ou produtos originados de outro país. Ou seja, os produtos são fabricados em outros países e comprados pelo Brasil ou qualquer outro país, por exemplo.


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