DU-E | Emissão da NFE

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Com a reformulação do processo de exportação, a Nota Fiscal passa a ser um documento “protagonista” na exportação e por isso ela requer cuidados extras na hora da emissão!

E-book - passo a passo DU-E

Como você já sabe, o novo processo de exportação visa simplificar e desburocratizar o Comércio Exterior brasileiro.
Conduzindo seu processo através do novo “formato”, você ou seu representante poderão elaborar da DU-E - Declaração Única de Exportação, dispensando a necessidade de documentos como o RE - Registro de Exportação e a DE - Declaração de Exportação.

Na DU-E você preencherá apenas 36 campos e não mais os 98 campos necessários no processo antigo! Essa grande redução de dados é possível devido ao aproveitamento dos campos da Nota Fiscal de Exportação.
Para tanto, entramos em uma importante questão: A Nota Fiscal precisa ser emitida de forma correta, caso contrário você terá dores de cabeça!

Vem conosco agora entender sobre como emitir Nota Fiscal de Exportação na DU-E! 😉

Como ocorre a vinculação da Nota Fiscal na DU-E?

Para elaboração da DU-E no Portal Siscomex o exportador ou declarante precisará apenas do número da chave de acesso da nota fiscal eletrônica. Ele informará a chave em campo específico na Aba Notas Fiscais conforme imagem abaixo:

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Na Aba seguinte “Detalhamento dos Itens” o sistema carregará automaticamente os dados da nota fiscal informada, veja exemplo abaixo.

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Quais CAMPOS da NF-E são integrados com a DU-E?

Levantamos estas informações para você!
Confira abaixo quais campos da DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO têm por origem a NF-E vinculada:

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Se a Nota Fiscal de Exportação que for emitida incorretamente pode ser alterada por CARTA DE CORREÇÃO?

De acordo com a Cláusula 14-A do Ajuste SINIEF 07/07, celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, não podem ser corrigidos por carta de correção os campos relacionados às variáveis que determinam o valor do imposto. Além disso, deve-se levar em conta que a carta de correção se torna um campo texto da NF-e e, consequentemente, uma NF-e autorizada não tem seus campos originais alterados pela carta de correção, pois esta apenas referencia o campo da NF-e que sofrerá alteração. Considere-se ainda que, com a integração SPED e do Portal único de Comércio Exterior, faz-se necessário manter a integridade de dados entre esses dois sistemas. Assim, qualquer informação de um campo de uma NF que for utilizada em um campo de uma DU-E (vide tabela anterior), somente poderá ser alterada por meio da SUBSTITUIÇÃO da NF original por uma nova NF e não por carta de correção.

Saiba como emitir nota fiscal com drawback.

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O que é Unidade de medida Tributável?

Temos acompanhado muitos exportadores na inserção ao Novo Processo de Exportação e na implantação da DU-E, um dos erros mais frequentes que temos observado é o preenchimento INCORRETO do campo Unidade de Medida Tributável na Nota Fiscal.

É necessário observar o correto preenchimento dos campos Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) das notas fiscais, pois, se houver incorreções, tanto a DU-E quanto o CCT irão recusar a nota fiscal.

Vale ressaltar neste tema que a UNIDADE TRIBUTÁVEL é IDÊNTICA a UNIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA.
A unidade de medida estatística já é de uso habitual para os profissionais de comércio exterior pois já era obrigatória no Novoex. Esta padronização entre a “Unid. Tributável” e a “Unid. Estatística” foi instituída pela NT 2016/001 e sua utilização é obrigatória.

Portanto, cada NCM tem uma unidade de medida padrão. No Comex a chamamos de UNIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA já no ambiente da Receita Federal (NF-E) ela é conhecida por UNIDADE TRIBUTÁVEL.
No que tange as SIGLAS das unidades de medidas elas devem ser utilizadas conforme abaixo:

  • GRAMA: G
  • JOGO : JOGO
  • LITRO: LT
  • MEGAWATT HORA: MWHORA
  • METRO: METRO
  • METRO CUBICO: M3
  • METRO QUADRADO: M2
  • MIL UNIDADES: 1000UN
  • PARES: PARES
  • QUILATE: QUILAT
  • QUILOGRAMA: KG
  • UNIDADE: UN

O que é DU-E?

DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
 
👉  A DU-E faz parte do Novo Processo de Exportação o qual visa simplificar os processos atuais. A elaboração ocorre no Portal Siscomex.
 
A Declaração Única de Exportação efetivamente substitui o RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) e contém todas as informações pertinentes a uma determinada operação de exportação.

Novo Processo de Exportação: o que é?

Agora que já sabemos mais sobre como emitir a Nota Fiscal de Exportação, vamos entender o que é o NPE. O Novo Processo de Exportação ou simplesmente NPE é baseado no documento eletrônico Declaração Única de Exportação, conhecida, pelos profissionais de Comex como DU-E. A DU-E é registrada no Portal Siscomex e integrada com a Nota fiscal de exportação.

A DU-E é formada por uma parte comum, que conta com informações que servem a todos os seus itens e informações específicas de cada item e NCM.

E aí, gostou deste artigo sobre a Nota Fiscal de Exportação, como emitir Nota Fiscal de Exportação e o passo a passo da emissão da Nota Fiscal de Exportação? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação, Importação e Drawback😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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