por Leandro Sprenger

10 Jun, 2025

Veja como revalidar uma DU-E cancelada / vencida?

No artigo de hoje, nós vamos conhecer um software online que auxilia o profissional de comex a revalidar uma DU-E cancelada/vencida e assim, ele poder prosseguir com os demais processos envolvendo a DU-E no Novo Processo de Exportação (NPE).

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Veja os seguintes tópicos a respeito de como revalidar uma DU-E cancelada/vencida:

    • Revalidar uma DU-E cancelada/vencida
    • Cancelamento Automático da DU-E
    • Prazo de validade da DU-E
    • O que é DU-E?
    • O que é o Novo Processo de Exportação?
    • FComex Módulo DU-E
    • Principais funcionalidades do Fcomex – DU-E

    Vamos lá agora saber como revalidar uma DU-E cancelada?😉



    Revalidar uma DU-E cancelada/vencida

    O procedimento no FComex pode ser utilizado quando uma DU-E estiver vencida por prazo, ou simplesmente cancelada no Portal Siscomex, e se deseja reaproveitar todos os dados. Ao acessar o FComex, é aberta uma página com a listagem de todas as DU-Es já cadastradas no sistema para a empresa. 

    Na tela de listagem de DU-E, basta localizar a DU-E que se deseja revalidar e se ela já estiver com o Status/Situação de Cancelada no Portal Siscomex, então, basta clicar sobre o botão “Consultar DU-Es” no Fcomex, para que ela também fique com o Status de Cancelada.

    Veja a exemplificação:

    Após atualizar o Status da DU-E no Fcomex, e com o Status cancelada, basta clicar no botão Retificar ao lado da DU-E desejada a fim de entrar nos dados internos da Declaração. 

    Para ilustrar:

    Vale ressaltar que, após revalidar a DU-E, os números da RUC e números da DU-E sumirão, como também, o status de “Cancelada pelo Exportador” será mudado para “Em Elaboração”.

    Dessa forma, sua DU-E já está válida novamente, e você poderá transmiti-la ou editá-la caso precise. Ou seja, você estará reaproveitando todos os dados de uma du-e “antiga”.  Simples e fácil, não é mesmo?

    FComex Módulo DU-E

    O Software FComex é um sistema para elaboração da DU-E e transmissão para o Portal Único Siscomex.

    A solução tecnológica da Fazcomex surgiu devido a implantação do Novo Processo de Exportação com a Declaração Única de Exportação – DU-E, a qual substituiu o RE (Registro de Exportação) e a DE (Declaração de Exportação).

    Apesar de ser um processo simplificado, requer diversos cuidados e também aumentou o detalhamento das informações a serem prestadas ao Governo.

    A DU-E é elaborada através da Nota Fiscal de Exportação, fazendo que os principais dados da NF sejam migrados para a DU-E de forma automática. Mas não é tão simples assim, a Nota Fiscal poderá ter até 990 itens além de que cada DU-E pode ter diversas Notas Fiscais, tornando assim um processo com inúmeros itens.

    O sistema FComex veio justamente para simplificar esses processos com muitos itens, fazendo com que os campos que são digitados repetidamente item a item, sejam reaproveitados.

    Lembrando que o sistema FComex possui diversos recursos que facilitam o preenchimento de muitos itens, bem como cálculos inteligentes que agilizam a elaboração e transmissão da DU-E ao Portal Único Siscomex.



    Principais funcionalidades do Fcomex – DU-E

    • Elaboração da DU-E (Declaração Única de Exportação);

    • Cálculos automáticos dos campos VMCV, VMLE por item;

    • Cálculos automáticos de peso líquido por item;

    • Recurso de Salvar e continuar;

    • Extrato da DU-E (antes e depois da transmissão para o Portal);

    • Suporte Técnico Especializado;

    • Facilita na elaboração de Du-e Normal, Embarque Antecipado e Du-e Posteriori;

    • Diversos recursos de preenchimento automático, eliminando repetição manual item a item
      e muito mais.

    Cancelamento Automático da DU-E

    Encontra-se plenamente implementada a funcionalidade que automaticamente cancela a DU-E caso ela não seja apresentada para despacho após transcorridos 15 dias de seu registro. Tal previsão consta do inciso I, do Art. 69, da IN RFB 1.702/2017.
    Quando o cancelamento se der de forma automática, a situação da DU-E será “Cancelada por expiração de prazo”.
    Dessa forma, as notas fiscais instrutivas da DU-E podem ser reutilizadas em uma nova Declaração.
    O cancelamento automático da DU-E está começou a funcionar a partir de 17 de maio de 2020, conforme Notícia Siscomex Sistemas 006.

    Prazo de validade da DU-E

    O prazo de validade da DU-E é de 15 dias. Ou seja, após o registro da Declaração no Portal Único Siscomex o exportador tem 15 dias para seguir com o processo. Portanto, é dentro deste prazo que a carga deve ser recepcionada no módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) no Portal Único, e assim seguir com o fluxo de exportação.
    Caso contrário, o prazo da DU-E será vencido e o status mudará automaticamente para "Cancelada por expiração de prazo."

    O que é DU-E?

    A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.

    A elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.

    A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).

    O que é o Novo Processo de Exportação?

    O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.

    Com o novo processo, temos a implantação da DU-E (Declaração Única de Exportação) e do CCT (Controle de Carga e Trânsito).

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