por Leandro Sprenger
Veja como revalidar uma DU-E cancelada / vencida?
No artigo de hoje, nós vamos conhecer um software online que auxilia o profissional de comex a revalidar uma DU-E cancelada/vencida e assim, ele poder prosseguir com os demais processos envolvendo a DU-E no Novo Processo de Exportação (NPE).
Quer saber mais a respeito deste assunto relacionado à DU-E? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!
Veja os seguintes tópicos a respeito de como revalidar uma DU-E cancelada/vencida:
- Revalidar uma DU-E cancelada/vencida
- Cancelamento Automático da DU-E
- Prazo de validade da DU-E
- O que é DU-E?
- O que é o Novo Processo de Exportação?
- FComex Módulo DU-E
- Principais funcionalidades do Fcomex – DU-E
Vamos lá agora saber como revalidar uma DU-E cancelada?😉
Revalidar uma DU-E cancelada/vencida
O procedimento no FComex pode ser utilizado quando uma DU-E estiver vencida por prazo, ou simplesmente cancelada no Portal Siscomex, e se deseja reaproveitar todos os dados. Ao acessar o FComex, é aberta uma página com a listagem de todas as DU-Es já cadastradas no sistema para a empresa.
Na tela de listagem de DU-E, basta localizar a DU-E que se deseja revalidar e se ela já estiver com o Status/Situação de Cancelada no Portal Siscomex, então, basta clicar sobre o botão “Consultar DU-Es” no Fcomex, para que ela também fique com o Status de Cancelada.
Veja a exemplificação:
Após atualizar o Status da DU-E no Fcomex, e com o Status cancelada, basta clicar no botão Retificar ao lado da DU-E desejada a fim de entrar nos dados internos da Declaração.
Para ilustrar:
Vale ressaltar que, após revalidar a DU-E, os números da RUC e números da DU-E sumirão, como também, o status de “Cancelada pelo Exportador” será mudado para “Em Elaboração”.
Dessa forma, sua DU-E já está válida novamente, e você poderá transmiti-la ou editá-la caso precise. Ou seja, você estará reaproveitando todos os dados de uma du-e “antiga”. Simples e fácil, não é mesmo?
FComex Módulo DU-E
O Software FComex é um sistema para elaboração da DU-E e transmissão para o Portal Único Siscomex.
A solução tecnológica da Fazcomex surgiu devido a implantação do Novo Processo de Exportação com a Declaração Única de Exportação – DU-E, a qual substituiu o RE (Registro de Exportação) e a DE (Declaração de Exportação).
Apesar de ser um processo simplificado, requer diversos cuidados e também aumentou o detalhamento das informações a serem prestadas ao Governo.
A DU-E é elaborada através da Nota Fiscal de Exportação, fazendo que os principais dados da NF sejam migrados para a DU-E de forma automática. Mas não é tão simples assim, a Nota Fiscal poderá ter até 990 itens além de que cada DU-E pode ter diversas Notas Fiscais, tornando assim um processo com inúmeros itens.
O sistema FComex veio justamente para simplificar esses processos com muitos itens, fazendo com que os campos que são digitados repetidamente item a item, sejam reaproveitados.
Lembrando que o sistema FComex possui diversos recursos que facilitam o preenchimento de muitos itens, bem como cálculos inteligentes que agilizam a elaboração e transmissão da DU-E ao Portal Único Siscomex.
Principais funcionalidades do Fcomex – DU-E
Elaboração da DU-E (Declaração Única de Exportação);
Cálculos automáticos dos campos VMCV, VMLE por item;
Cálculos automáticos de peso líquido por item;
Recurso de Salvar e continuar;
Extrato da DU-E (antes e depois da transmissão para o Portal);
Suporte Técnico Especializado;
Facilita na elaboração de Du-e Normal, Embarque Antecipado e Du-e Posteriori;
Diversos recursos de preenchimento automático, eliminando repetição manual item a item
e muito mais.
Cancelamento Automático da DU-E
Encontra-se plenamente implementada a funcionalidade que automaticamente cancela a DU-E caso ela não seja apresentada para despacho após transcorridos 15 dias de seu registro. Tal previsão consta do inciso I, do Art. 69, da IN RFB 1.702/2017.
Quando o cancelamento se der de forma automática, a situação da DU-E será “Cancelada por expiração de prazo”.
Dessa forma, as notas fiscais instrutivas da DU-E podem ser reutilizadas em uma nova Declaração.
O cancelamento automático da DU-E está começou a funcionar a partir de 17 de maio de 2020, conforme Notícia Siscomex Sistemas 006.
Prazo de validade da DU-E
O prazo de validade da DU-E é de 15 dias. Ou seja, após o registro da Declaração no Portal Único Siscomex o exportador tem 15 dias para seguir com o processo. Portanto, é dentro deste prazo que a carga deve ser recepcionada no módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) no Portal Único, e assim seguir com o fluxo de exportação.
Caso contrário, o prazo da DU-E será vencido e o status mudará automaticamente para "Cancelada por expiração de prazo."
O que é DU-E?
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
A elaboração da Declaração Única é realizada no Portal Siscomex.
A Declaração Única de Exportação substituiu o antigo RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) documentos anteriormente elaborados no Siscomex Exportação (Novoex).
O que é o Novo Processo de Exportação?
O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.
Com o novo processo, temos a implantação da DU-E (Declaração Única de Exportação) e do CCT (Controle de Carga e Trânsito).
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