Saiba mais sobre o Imposto de Exportação na DU-E

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

O Imposto de Exportação (IE) recai em poucos produtos mesmo assim é um tema que gera bastante dúvidas. É por isso que resolvemos escrever sobre: Imposto de Exportação na DU-E: Alerta Administrativo sobre Recolhimento. 

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Falaremos da DU-E (Declaração Única de Exportação) justamente porque é nela que temos o "fato gerador" do tributo em questão.

Então, se você quer saber mais sobre este assunto, pegue o seu café e continue lendo o texto de hoje!

Vamos lá agora saber mais sobre o Imposto de Exportação na DU-E: Alerta Administrativo sobre Recolhimento? 😉

Imposto de Exportação na DU-E

Imposto de Exportação na DU-E

Quando o exportador ou o despachante aduaneiro registra uma DU-E que inclua alguma NCM que tenha tributação de exportação, então o Portal Siscomex mostrará uma aba chamada TRIBUTAÇÃO.

Para ilustrar:

Imposto de Exportação na DU-E

No exemplo acima, na tela da Declaração de Exportação é possível notar que ela foi gerada devido à NCM 24022000 (Cigarros).
 

Alerta Administrativo sobre Recolhimento de Tributos na DU-E: entenda

Na imagem do exemplo acima, quando o usuário registrou a DU-E; o Portal Siscomex apresentou uma mensagem de alerta com o seguinte texto: 

“Valores informados para Contestação e/ou Compensação e/ou Recolhimento estão diferentes do valor total dos tributos a recolher”

No caso, desta exportação note que no topo da tela onde diz controle administrativo está com a situação DISPENSADO. Portanto, neste caso não havia necessidade de recolher o imposto de exportação (IE). E isso ocorreu porque o tipo desta exportação do exemplo, era de USO E CONSUMO A BORDO, ou seja DU-E À POSTERIORI

Notar o que diz o Manual de Preenchimento da DU-E:

41. Caso conste uma mensagem de alerta, e no controle administrativo conste “dispensado”, o exportador não precisará adotar nenhuma outra providência, uma vez que a mensagem serve apenas para passar alguma informação ou orientação ao exportador.

Seja porque o produto a ser exportado poderá estar sujeito a Imposto de Exportação, seja porque o país de destino da mercadoria possui alguma restrição, seja para alertar sobre a forma de regularização a posteriori da operação, seja porque o órgão anuente necessitará consultar o respectivo item de DU-E. Nesse último caso, possibilita-se a dispensa da impressão do extrato, uma vez que o órgão terá as informações de que necessita consultando diretamente pelo sistema.

👉 Além deste texto sobre o imposto de exportação na DU-E. Confira também nosso artigo sobre a Situação da DU-E!

O que é o Imposto de Exportação?

O Imposto de Exportação (IE) é um tributo federal que incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior. Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira que sofreu processo de nacionalização, ou seja, que foi importada a título definitivo. Agora que já falamos sobre o Imposto de Exportação, vamos entender como funciona o Portal Siscomex.

O que é o Portal Siscomex?

Siscomex é a sigla para Sistema Integrado de Comércio Exterior. Foi criado no ano de 1992, em Setembro, por meio do Decreto nº 660, porém, o sistema apenas começou a operar oficialmente, em 1993, com uma interface.

Trazendo mais informação e tecnologia para o ramo, o Governo buscava simplificar as operações brasileiras de exportação e só em 1997, o SISCOMEX foi ampliado para integrar os processos de Importação no novo módulo.

Segundo o Decreto nº 660/1992, “o Siscomex é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”. Sendo assim, podemos compreender que o SISCOMEX foi idealizado e projetado para ser a ferramenta na qual a legislação de comércio exterior seria executada.

Portal Siscomex foi pensado para os operadores de comércio exterior com o objetivo de simplificar o acesso aos serviços e sistemas governamentais e à legislação pertinentes às operações de comércio exterior.

O que é DU-E?

A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.

A DU-E faz parte do Novo Processo de Exportação o qual visa simplificar os processos atuais. A elaboração ocorre no Portal Siscomex.

Escrevemos um artigo com todo o Passo a Passo da elaboração da DU-E. Mas em alguns momentos podem surgir certos imprevistos e é sobre um deles que vamos falar hoje!

E aí, gostou deste artigo sobre o imposto de exportação a DU-E e como funciona o imposto de exportação a DU-E? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Como funciona o Imposto de Exportação na DU-E?

Quando o exportador ou o despachante aduaneiro registra uma DU-E que inclua alguma NCM que tenha tributação de exportação, então o Portal Siscomex mostrará uma aba chamada TRIBUTAÇÃO.

O que é o Novo Processo de Exportação?

O Novo Processo de Exportação é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único Siscomex e principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.

Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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